LEI Nº 3.964/2006
ALTERA A LEI Nº 3.220/97 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º
Os artigos 202 e 251, ambos da Lei nº
3.220/97 e suas alterações, passam a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 202
...
§ 7º
Ficam mantidas para o exercício de 2006 as isenções de
que trata esse artigo, reconhecidas mediante relatório social realizado no
exercício de 2005, exceto em relação aos imóveis negociados, cujos adquirentes
não atendam os requisitos exigidos para obtenção do benefício de
isenção.”
“Art.
251 ...
...
Parágrafo
único. O recolhimento se fará, mediante o preenchimento do
DAMIT – Documento de Arrecadação Municipal do Imposto de Transmissão,
devidamente vistado pelo Departamento de Fiscalização, em estabelecimento
conveniado com o Município para recebimento de tributos
municipais.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 3 de março de
2006
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS