LEI Nº 3.964/2006

 

ALTERA A LEI Nº 3.220/97 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos 202 e 251, ambos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 202 ...

 

§ 7º Ficam mantidas para o exercício de 2006 as isenções de que trata esse artigo, reconhecidas mediante relatório social realizado no exercício de 2005, exceto em relação aos imóveis negociados, cujos adquirentes não atendam os requisitos exigidos para obtenção do benefício de isenção.”

 

“Art. 251 ...

...

 

Parágrafo único. O recolhimento se fará, mediante o preenchimento do DAMIT – Documento de Arrecadação Municipal do Imposto de Transmissão, devidamente vistado pelo Departamento de Fiscalização, em estabelecimento conveniado com o Município para recebimento de tributos municipais.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Garça, 3 de março de 2006

  

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS