LEI N.º 3.850/2005
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Corporação Musical
Santa Cecília de Garça passa, por força desta Lei, a estar vinculada, para todos
os efeitos, à Escola Municipal de Cultura Artística Amélio “Naná” Zancopé,
criada pela Lei Municipal nº 3.563, de 26 de abril de
2002.
Art. 2º
A Escola Municipal de Cultura Artística
Amélio “Naná” Zancopé assumirá, a partir da vigência desta Lei, os encargos que
competiam ao Departamento de Cultura do Município, relativos à regulamentação e
supervisão das atividades da Corporação Musical, bem como a responsabilidade
pelo recrutamento e pela remuneração dos músicos, maestro e demais
integrantes.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos artigos antecedentes, o item 4 do § 2º, do artigo
2º, da Lei Municipal nº 3.414/2000 e suas alterações, passa a vigorar com a
seguinte modificação:
“Art. 2º
...
...
§ 2º
...
...
4 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1 – Departamento de Escolas e
Creches
4.1.1 – Divisão de Educação e
Ensino
4.1.1.1 – Setor de
Pré-Escola
4.1.1.2 – Setor de
Creches
4.1.1.3 – Setor de Ensino
Regular
4.1.1.4 – Setor de Ensino
Médio
4.1.1.5 – Setor de Ensino
Superior
4.1.1.6 – Setor de Ensino
Supletivo
4.1.1.7 – Setor de Educação
Especial
4.1.2 – Divisão de
Administração
4.1.2.1 – Setor de Transporte de
Alunos
4.1.3 - Divisão de Alimentação
Escolar
4.1.3.1 – Setor de
Pré-Escola
4.1.3.2 – Setor de Ensino
Médio
4.1.3.3 – Setor de Ensino
Regular
4.1.3.4 – Setor de Educação
Especial
4.1.3.5 – Setor de
Creches
4.2 – Departamento da
Cultura
4.2.1 – Divisão de
Biblioteca
4.2.2 – Setor do Museu
Municipal”
Art. 4º O Anexo
III, da Lei Municipal nº 3.772/2004
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – que estabeleceu as subvenções
financeiras para as entidades assistenciais no exercício de 2005, passa a
vigorar com a seguinte modificação:
Subvenções
2005
|
ENTIDADE
|
VALOR |
|
.....
|
|
|
Movimento
Pró-Cultura............................................................................. |
R$
283.000,00 |
|
.... |
...” |
Art. 5º
Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir um crédito no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a fim de
suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
|
82.0824400242.164000 – Departamento de Ação
Social |
|
|
|
3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais ......................................................... |
R$ |
70.000,00 |
Parágrafo
único. A cobertura do crédito de que
trata este artigo far-se-á com o produto da anulação parcial da seguinte dotação
do orçamento vigente:
|
53.1339200062.107000 – Setor da Corporação Musical
Santa Cecília |
|
|
|
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física.................... |
R$ |
70.000,00 |
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a 1º de março de 2005.
Garça, 15 de abril de
2005
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.-
ZILDA MARQUES C.
MIRANDA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
SUBSTITUTA