LEI N.º 3.850/2005

 

                                                          

 

           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                                                          

                                               Art. 1º A Corporação Musical Santa Cecília de Garça passa, por força desta Lei, a estar vinculada, para todos os efeitos, à Escola Municipal de Cultura Artística Amélio “Naná” Zancopé, criada pela Lei Municipal nº 3.563, de 26 de abril de 2002.

 

Art. 2º A Escola Municipal de Cultura Artística Amélio “Naná” Zancopé assumirá, a partir da vigência desta Lei, os encargos que competiam ao Departamento de Cultura do Município, relativos à regulamentação e supervisão das atividades da Corporação Musical, bem como a responsabilidade pelo recrutamento e pela remuneração dos músicos, maestro e demais integrantes.

 

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, o item 4 do § 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.414/2000 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 2º ...

...

§ 2º ...

...

 

 4 -      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

4.1 – Departamento de Escolas e Creches

4.1.1 – Divisão de Educação e Ensino

4.1.1.1 – Setor de Pré-Escola

4.1.1.2 – Setor de Creches

4.1.1.3 – Setor de Ensino Regular

4.1.1.4 – Setor de Ensino Médio

4.1.1.5 – Setor de Ensino Superior

4.1.1.6 – Setor de Ensino Supletivo

4.1.1.7 – Setor de Educação Especial

4.1.2 – Divisão de Administração

4.1.2.1 – Setor de Transporte de Alunos

4.1.3 - Divisão de Alimentação Escolar

4.1.3.1 – Setor de Pré-Escola

4.1.3.2 – Setor de Ensino Médio

4.1.3.3 – Setor de Ensino Regular

4.1.3.4 – Setor de Educação Especial

4.1.3.5 – Setor de Creches

4.2 – Departamento da Cultura

4.2.1 – Divisão de Biblioteca

4.2.2 – Setor do Museu Municipal”

 

 

 

Art. 4º O Anexo III, da Lei Municipal nº 3.772/2004  - Lei de Diretrizes Orçamentárias – que estabeleceu as subvenções financeiras para as entidades assistenciais no exercício de 2005, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“ANEXO III

 

Subvenções 2005

 

                                        ENTIDADE                                                 

  VALOR

.....

 

Movimento Pró-Cultura.............................................................................

R$ 283.000,00

....

...”

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

82.0824400242.164000 – Departamento de Ação Social

 

 

3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais .........................................................

R$

70.000,00

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito de que trata este artigo far-se-á com o produto da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

53.1339200062.107000 – Setor da Corporação Musical Santa Cecília

 

 

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................

R$

70.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2005.

 

Garça, 15 de abril de 2005

  

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

  

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.-

 

 

ZILDA MARQUES C. MIRANDA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

SUBSTITUTA