LEI Nº 3.849/2005

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.420/73

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                                   Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1420, de 4 de maio de 1973 e suas alterações passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Na contratação dos serviços de transporte coletivo de estudantes de nível universitário e nível médio profissionalizante, residentes no Município de Garça e matriculados em estabelecimentos de ensino, situados em Marília, Bauru e Tatuí, terá o Município participação no pagamento que corresponderá até 70% (setenta por cento) do valor do transporte, a partir de 1º de abril de 1999.

 

§ 1º Serão consignadas dotações próprias nas leis orçamentárias anuais para atendimento às despesas decorrentes.

 

§ 2º  A licitação para a contratação dos serviços de transporte de estudantes, deverá ser realizada anualmente, até o dia 1º de março

 

§ 3º Os benefícios desta Lei cessarão à medida em que sejam criados cursos de igual natureza no território garcense.

 

§ 3º - Os benefícios desta Lei cessarão à medida que sejam criados cursos de igual natureza no território garcense, desde que devidamente reconhecidos. (nova redação dada pela Lei nº 4.029/2006)

 

§ 4º O estudante que comprovar ter sido contemplado com bolsa de estudo em estabelecimento de ensino de nível universitário localizado nas cidades de Marília ou Bauru, fará jus aos benefícios desta Lei, independentemente da existência de curso da mesma natureza na cidade de Garça.”

 

                                   Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 12 de abril de 2005

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.-

 

 

ZILDA MARQUES C. MIRANDA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

SUBSTITUTA