LEI N.º 3.952/2005

(REVOGADA,

Pela Lei 4.195/2008)

                                  

ALTERA A LEI 3.123/96

 

 

          JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 6º, da Lei Municipal 3.123, de  11/12/96, passa a viger com a seguinte modificação:

 

“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICRA, é composto paritariamente de doze membros, sendo:

 

I – Representantes do Poder Público:

 

a) um da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

b) um da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde;

c) um da Secretaria Municipal do Bem Estar Social;

d) um da Secretaria Municipal da Fazenda;

e) um da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;

f) um da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

 

a) dois de Organizações Sociais que atuam na área da infância e adolescência;

b) um de Associações de Moradores;

c) um de Clubes de Serviços;

d) um de Organizações Religiosas;

e) um de Sindicatos de Trabalhadores.

 

...”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 19 de dezembro de 2005.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

mas.-

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS