LEI N.º 3.952/2005
(REVOGADA,
Pela Lei nº 4.195/2008)
ALTERA A LEI Nº 3.123/96
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º, da Lei Municipal nº
3.123, de 11/12/96,
passa a viger com a seguinte modificação:
“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – COMDICRA, é composto paritariamente
de doze membros, sendo:
I – Representantes do Poder Público:
a) um da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
b) um da Secretaria Municipal de Higiene
e Saúde;
c) um da Secretaria Municipal do Bem
Estar Social;
d) um da Secretaria Municipal da
Fazenda;
e) um da Secretaria Municipal da
Juventude, Esportes e Lazer;
f) um da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) dois de Organizações Sociais que
atuam na área da infância e adolescência;
b) um de Associações de Moradores;
c) um de Clubes de Serviços;
d) um de Organizações Religiosas;
e) um de Sindicatos de Trabalhadores.
...”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 19 de dezembro de 2005.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
PROCURADOR JURÍDICO
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-
mas.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS