LEI N.º
3.951/2005
ALTERA A LEI Nº 3.124/96
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.124, de
11/12/96, passa a viger com a seguinte modificação:
“Art. 8º
...
- Poder
Público:
·
01 representante da Secretaria Municipal do Bem Estar
Social;
·
01 representante da Secretaria Municipal de Higiene e
Saúde;
·
01 representante da Secretaria Municipal da
Educação;
·
01 representante da Secretaria Municipal da
Fazenda;
·
01 representante da Procuradoria Jurídica do
Município;
- Sociedade
Civil:
·
01 representante do Conselho Regional de Serviço Social
(CRESS)
·
01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
·
01 representante de Entidades de Assistência
Social;
·
01 representante de Clubes de
Serviços;
·
01 representante de Associações de Moradores de
Bairros.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 19 de dezembro de
2005.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
PROCURADOR JURÍDICO
Registrada e
publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-
mas.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS