LEI N.º 3.951/2005

 

                                  

ALTERA A LEI Nº 3.124/96

 

 

          JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

           

Art. 1º O artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.124, de  11/12/96, passa a viger com a seguinte modificação:

 

“Art. 8º ...

 

- Poder Público:

 

·       01 representante da Secretaria Municipal do Bem Estar Social;

·       01 representante da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde;

·       01 representante da Secretaria Municipal da Educação;

·       01 representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

·       01 representante da Procuradoria Jurídica do Município;

 

- Sociedade Civil:

 

·       01 representante do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)

·       01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

·       01 representante de Entidades de Assistência Social;

·       01 representante de Clubes de Serviços;

·       01 representante de Associações de Moradores de Bairros.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 19 de dezembro de 2005.

  

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

  

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

mas.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS