LEI N.º 3.906/2005

 

ALTERA A LEI Nº 3.884/2005

 

                                                          

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                                  

                                               Art. 1º O inciso III, do artigo 8º e o artigo 9º, da Lei nº 3.884, de 14 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

                                               Art. 8º ...

 

I.    ...

...

III.  Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º  O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa da Câmara Municipal.”

 

                                               Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

                                               Garça,  6 de setembro de 2005.

 

  

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.-

 

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS