LEI N.º 3.906/2005
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de
Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O inciso III, do
artigo 8º e o artigo 9º, da Lei nº 3.884, de 14 de julho de 2005, passam a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 8º
...
I.
...
...
III. Abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do
orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente.
Art.
9º O Poder Legislativo é autorizado, nos
termos da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa da Câmara
Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 6 de setembro de
2005.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS