JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, para
elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2006, as
Diretrizes Gerais de que trata esta Lei, os princípios contidos na Constituição
Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal
e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. A estrutura orçamentária
que servirá de base para a elaboração do orçamento-programa para o próximo
exercício deverá obedecer à disposição constante do Anexo I, que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º. A proposta orçamentária,
que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da
despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, conterá
“reserva de contingência”,
identificado pelo código 99999999, em montante equivalente a um por cento
(1%) da Receita Corrente.
Parágrafo
único. A
Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I.
O
orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município,
seus fundos e entidades da Administração direta e
indireta;
II.
O
orçamento da Seguridade Social.
Art. 4º. A Lei Orçamentária
dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos
princípios de:
I.
Austeridade na gestão dos
recursos públicos;
II.
Modernização da ação
governamental;
III.
Princípio do equilíbrio
orçamentário, tanto na previsão como na execução
orçamentária.
Art. 5º. A proposta orçamentária do
Município para o exercício de 2006 observará o que dispõe esta Lei e será
encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal contendo:
I.
Mensagem;
II.
Projeto de lei
orçamentária;
III.
Demonstrativos dos efeitos
sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira e
tributária.
Art. 6º. A proposta orçamentária
anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade
e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da
receita para o exercício.
Art. 7º. Os valores da Receita e da
Despesa serão orçados com base na arrecadação de agosto de 2004 a julho de 2005,
considerando-se as alterações na legislação tributária, a expansão ou diminuição
dos serviços públicos e a taxa inflacionária não superior à verificada no
período compreendido entre os meses de julho de 2004 a junho de 2005.
Art. 8º. O Poder Executivo é
autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I.
Realizar
operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
vigor;
II.
Realizar
operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
III.
Abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor da despesa
orçada para cada rubrica, nos termos da legislação vigente.
III. Abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa,
nos termos da legislação vigente. (nova redação dada pela Lei nº
3.906/2005)
Art. 9º. O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
50% (cinqüenta por cento) do valor da despesa para cada rubrica do orçamento da
despesa da Câmara Municipal.
Art.
9º O Poder Legislativo é
autorizado, nos termos da Constituição Federal a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa
da Câmara Municipal.(nova redação
dada pela Lei nº 3.906/2005)
Art. 10. Não sendo devolvido o
autógrafo de Lei Orçamentária até o início do exercício de 2006 ao Poder
Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua
aprovação, e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em
cada mês.
Parágrafo único.
Para
atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo e as
Autarquias Municipais se incumbirão de estabelecer, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária, a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso.
DO ORÇAMENTO
FISCAL
Art. 11. O orçamento fiscal abrangerá
os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da administração direta e
indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do
Orçamento e Gestão.
Art. 12. Na elaboração da proposta
orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades
constantes do Anexo II que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das
necessidades, serem elencados novos programas, desde que necessários à execução
de convênios firmados com outras esferas de governo.
Art. 13. Fica autorizada a concessão
de subvenções às entidades relacionadas no Anexo III que faz parte integrante
desta Lei.
§ 1º. As subvenções e
contribuições consignadas para o atendimento de Plantões de Pronto-Socorro,
Plantões à Distância 24 Horas, Complementação do Valor de Internação do SUS,
Ambulatório de Especialidades, PSF - Programa da Saúde da Família e PACS –
Programa de Agentes Comunitários da Saúde, serão liberadas em parcelas
mensais.
§ 2º. Fica vedada a concessão de
subvenção à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente
recebidos, até 31 de janeiro de 2006.
§ 3º. A prestação de contas não
poderá ultrapassar 31 (trinta e um) dias do encerramento do exercício, e será
composta dos seguintes documentos:
a)
Demonstração detalhada dos
recursos recebidos, sua destinação e especificação dos documentos relativos às
despesas efetuadas;
b)
Manifestação expressa do
Conselho Fiscal, ou órgão correspondente, sobre a exatidão, total ou parcial, do
montante comprovado;
c)
Cópia do Balanço ou
Demonstração da Receita e da Despesa referentes ao exercício em que o numerário
foi recebido;
d)
Declaração de existência de
fato e do funcionamento da entidade relativa ao período de concessão, firmada
por Autoridade Pública, Estadual ou Federal, com jurisdição no Município no qual
se encontra sediada a entidade.
§ 4º. Para a liberação da
subvenção será exigida a seguinte documentação:
a)
Requerimento dirigido ao Sr.
Prefeito Municipal ou ao Secretário Municipal da Fazenda;
b)
Ata de posse da
Diretoria;
c)
Estatuto atualizado ou
declaração que não houve alteração
estatutária, informando:
1.
que a Diretoria não é
remunerada;
2.
que no caso de dissolução,
os bens deverão ser destinados a entidades legalmente constituídas, congêneres ou de
finalidade filantrópica, que desenvolvam atividades predominantemente no
Município de Garça, e não havendo, no Estado de São Paulo.
Art. 14. O Poder Executivo, enviará
até 15 de outubro o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o
apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção.
Art. 15. Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 14
de julho de 2005.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS
ÓRGÃO |
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA |
ESPECIFICAÇÃO |
|
01 |
|
CÂMARA
MUNICIPAL |
|
|
1.1 |
Corpo
Legislativo |
|
|
1.2 |
Secretaria |
|
|
|
|
|
02 |
|
GABINETE
DO PREFEITO |
|
|
2.1 |
Gabinete |
|
|
2.2 |
Procuradoria
Jurídica |
|
|
2.3 |
Assessoria
Técnica |
|
|
2.4 |
Conselhos e
Comissões |
|
|
2.5 |
Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente |
|
|
2.6 |
Fundo Social de
Solidariedade do Município |
|
|
2.7 |
Junta do Serviço
Militar |
|
|
|
|
|
03 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
3.1 |
Secretaria |
|
|
3.2 |
Departamento de
Administração |
|
|
3.3 |
Departamento de
Recursos Humanos |
|
|
3.4 |
Departamento de Atos
Oficiais e Documentos |
|
|
3.5 |
Departamento de
Suprimentos |
|
|
3.6 |
Departamento de
Controle |
|
|
3.7 |
Departamento de
Contratos e Licitações |
|
|
3.8 |
Departamento de
Processamento de Dados |
|
|
|
|
|
04 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
|
4.1 |
Secretaria |
|
|
4.2 |
Departamento de Rendas
Municipais |
|
|
4.3 |
Departamento de
Cadastro Fazendário |
|
|
4.4 |
Departamento de
Fiscalização |
|
|
4.5 |
Departamento de
Contabilidade |
|
|
4.6 |
Departamento de
Orçamento e Controle |
|
|
|
|
|
05 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
5.1 |
Secretaria |
|
|
5.2 |
Departamento de
Escolas e Creches |
|
|
5.3 |
Departamento de
Cultura |
|
|
|
|
|
06 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
|
|
6.1 |
Secretaria |
|
|
6.2 |
Departamento de
Serviços Urbanos |
|
|
|
|
|
07 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE |
|
|
7.1 |
Fundo
Municipal de Saúde |
|
|
|
|
|
08 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
|
8.1 |
Secretaria |
|
|
8.2 |
Departamento de Ação
Social |
|
|
8.3 |
Fundo Municipal de
Assistência Social |
|
|
|
|
|
09 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
|
9.1 |
Secretaria |
|
|
9.2 |
Departamento
Técnico |
|
|
9.3 |
Departamento de
Cadastro e Controle de Imóveis |
|
|
|
|
|
10 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS |
|
|
10.1 |
Secretaria |
|
|
10.2 |
Departamento de
Obras |
|
|
10.3 |
Departamento de
Eletricidade e Hidráulica |
|
|
|
|
|
11 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
|
11.1 |
Secretaria |
|
|
11.2 |
Divisão de Praças,
Parques e Jardins |
|
|
|
|
|
12 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE |
|
|
12.1 |
Secretaria |
|
|
|
|
|
13 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
|
|
13.1 |
Secretaria |
|
|
13.2 |
Divisão de Indústria e
Comércio |
|
|
13.3 |
Divisão de
Turismo |
|
|
|
|
|
14 |
|
SAAE |
|
|
14.1 |
Conselho
Deliberativo |
|
|
14.2 |
Gabinete do Diretor
Superintendente |
|
|
14.3 |
Departamento
Administrativo |
|
|
14.4 |
Departamento de Recursos
Humanos |
|
|
14.5 |
Departamento de
Suprimentos |
|
|
14.6 |
Departamento de
Contabilidade |
|
|
14.7 |
Departamento de Rendas
da Autarquia |
|
|
14.8 |
Departamento
Operacional |
|
|
14.9 |
Departamento de
Serviços Gerais |
|
|
14.10 |
Departamento de
Tratamento de Água |
|
|
14.11 |
Departamento de
Manutenção |
|
|
|
|
|
15 |
|
IAPEN |
|
|
15.1 |
Diretoria
Executiva |
|
|
|
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -
2006
Programas
de Governo – ANEXO II
|
ÓRGÃO/
P R O G R A M A S |
O
B J E T I V O S E
METAS |
|
01 -
|
CÂMARA MUNICIPAL |
| ||||
|
|
01.01 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipamentos específicos no sentido de melhorar as condições de trabalho do legislativo. |
| ||
|
02 -
|
GABINETE DO PREFEITO |
| ||||
|
|
02.01 - |
Atualização Anual no mês de janeiro dos Valores Salariais do Funcionalismo Público Municipal pelo IPCA – IBGE. |
Proceder, anualmente, a atualização dos proventos dos funcionários públicos do Município de Garça, incluindo os aposentados e pensionistas, dentro dos índices inflacionários apurados pelo Governo Federal, através do IPCA, levantados pelo IBGE. |
| ||
|
02.02 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem. |
| |||
|
02.03 - |
Ampliação de áreas construídas para Incubadora de Empresas |
Ampliar a área construída já existente, visando o atendimento de novas empresas através do Programa "Incubadora Cidade de Garça". |
| |||
|
02.04 - |
Construção e Manutenção de uma Unidade do Corpo de Bombeiros |
Elaborar Projeto e Construir uma unidade dotada de alojamento abrigo para viaturas, salas de administração, manutenção, instrução e pátio para adestramento de bombeiros. |
| |||
|
02.05 - |
Aquisição, construção ou adequação de prédio para instalação de Distrito Policial em Jafa e sede do Município. |
Efetivar a instalação de Unidade Policial já criada inclusive pelo Governo Estadual no Distrito de Jafa, bem como na sede do Município, que poderá perfeitamente receber novos Distritos Policiais, através de novas criações, como por exemplo no Jardim "Morada do Sol", beneficiando os núcleos Garça I e II, João Paulo II, Distrito Industrial e parte da Vila Rebelo. |
| |||
|
02.06 - |
Posto de Correio em Jafa |
Cooperação com a EBCT na manutenção do Posto de Correio em Jafa. |
| |||
|
02.07 - |
Serviços de Cartório Eleitoral |
Cooperação com a Justiça Eleitoral para funcionamento do Cartório Eleitoral. |
| |||
|
02.08 - |
Concessão, Ampliação, Manutenção do Centro Esportivo e Social |
Dotar a sede social de espaço físico maior, em conseqüência do aumento do número de usuários, inclusive sob regime de concessão. |
| |||
|
02.09 - |
Aquisição de Material Esportivo |
Oferecer condições para os setores de educação física e desportos desenvolverem o programa integrado Escola Comunidade e outros. |
| |||
|
02.10 - |
Desapropriações |
Adquirir terrenos para ampliação e/ou construção de áreas para atividades esportivas e sócio-culturais. |
| |||
|
02.11 - |
Serviços do Trânsito |
Cooperação com os serviços da Ciretran e determinações do Conselho Municipal de Trânsito. |
| |||
|
02.12 - |
Serviços de Segurança Pública |
Cooperação com as Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. |
| |||
|
02.13 - |
Serviços em Parceria com o Exército |
Colaboração na manutenção da Delegacia do Serviço Militar e do Tiro de Guerra |
| |||
|
02.14 - |
Serviços de Proteção do Consumidor |
Proporcionar mecanismos de proteção ao consumidor. |
| |||
|
02.15 - |
Unidade de Atendimento ao Público |
Implantar a Unidade de Atendimento ao Público para prestação de serviços ligados à concessão pública e outros. |
| |||
|
03
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
| ||||
|
|
03.01 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem. |
| ||
|
03.02 - |
Implantação de sistema informatizado de informações |
Modernizar os serviços, interligando e uniformizando os sistemas de computação de dados em uso e os que vierem a ser adquiridos, para agilizar as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados. |
| |||
|
03.03 - |
Reestruturação Administrativa |
Elaborar uma nova organização, atualizada e eficiente na prestação de serviços à coletividade, com treinamento e aperfeiçoamento dos agentes públicos – criação e reclassificação de cargos e carreiras. |
| |||
|
03.04 - |
Vale Transporte |
Aquisição de vales-transporte para servidores municipais. |
| |||
|
03.05 - |
Implantação de Programas de Capacitação Profissional do Servidor Público |
Proporcionar ao servidor público, oportunidades de ampliar seus conhecimentos para prestação de melhores serviços à população. |
| |||
|
03.06 - |
Criação de Banco de Empregos |
Dotar o Município de órgão de apoio às empresas e aos trabalhadores, diretamente ou através de parcerias. |
| |||
|
03.07 - |
Elaboração do Plano Diretor |
Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade nos termos do artigo 182 da Constituição Federal |
| |||
|
03.08 - |
Municipalização do Trânsito |
Buscar esquematizar o trânsito. |
| |||
|
03.09 - |
Subsidiar alimentação servidor público |
Instituir programa que subsidia a refeição do servidor público em local próprio |
| |||
|
03.10 - |
Subsidiar cartão de alimentação aos servidores municipais |
Instituir a concessão de cartão-alimentação aos servidores municipais, com valor pré-estabelecido, para ser utilizado no comércio local para compra estritamente de gêneros alimentícios |
| |||
|
04
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA |
| ||||
|
|
04.01 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem. |
| ||
|
04.02 - |
Amortização da Dívida Contratada |
Pagamento de precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100, da Constituição Federal, e 33, das Disposições Constitucionais Transitórias. Amortização de parcelamento de Dívida com o I.N.S.S. e IAPEN e outras. |
| |||
|
04.03 - |
Campanha para Arrecadação de Tributos |
Promover o incremento da arrecadação através de publicidade e/ou distribuição de prêmios. |
| |||
|
04.04 - |
Transferências de recursos ao IAPEN |
Repasse de recursos previstos em lei para pagamento de aposentados e pensionistas. |
| |||
|
|
Transferências de recursos para o PASEP |
Recolhimento da contribuição para Fundo de Amparo ao Trabalhador. |
| |||
|
04.06 - |
Manutenção do Banco do Povo |
Banco do Povo para facilitar negócios financeiros à população de baixa renda. |
| |||
|
05
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
| ||||
|
|
05.01 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem. |
| ||
|
05.02 - |
Desenvolvimento do Artesanato local |
Criar condições de formação do artesão, apoiando-o na produção e comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou microempresas. |
| |||
|
05.03 - |
Construção, manutenção, reforma, adaptação e ampliação de prédios escolares para a educação pré-escolar e creches municipais |
Dotar a cidade de pré-escolas e creches, prioritariamente nos bairros carentes deste melhoramento e além do ensino, oferecer assistência social, médica-odontológica, oftalmológica, alimentar e outras. |
| |||
|
05.04 - |
Projetos pedagógicos de atualização técnica de professores e educadores sociais |
Promover cursos para a atualização técnico-profissional próprios e/ou em parcerias com entidades afins. |
| |||
|
05.05 - |
Projetos sócio-educativos
culturais |
Proporcionar o desenvolvimento educacional, social e cultural na educação infantil. |
| |||
|
05.06 - |
Construção, reforma, adaptação e/ ou ampliação de prédios escolares para educação fundamental e média |
Dotar os bairros e núcleos habitacionais existentes e os que vierem a ser implantados, de escolas a fim de possibilitar o ensino à criança em idade escolar. |
| |||
|
05.07 - |
Assistência aos educandos |
Dar apoio aos alunos do Ensino Fundamental ou de classes para excepcionais, com tratamento médico e odontológico, transporte, alimentação, material didático, vestuário e assistência social. Atendimento psicológico e fonoaudiólogo. |
| |||
|
05.08 - |
Bolsas de estudos do curso de Pedagogia, normal superior no Município para Professores. |
Oferecer bolsas de estudos para cursos de pedagogia e/ou normal superior para professores municipais. |
| |||
|
05.09 - |
Realização de excursões culturais periódicas com os alunos da rede pública |
Possibilitar às crianças e adolescentes, de todas as classes sociais, maior acesso à cultura e ao desenvolvimento social, através da organização planejada de excursões a museus, laboratórios científicos, universidades, bases militares, empresas de grande porte, cidades históricas, órgãos da administração pública, etc., colaborando assim para a revelação das vocações e potencialidades de cada um. |
| |||
|
05.10 - |
Construção de Anfiteatro |
Recinto para reuniões e aulas práticas cultural |
| |||
|
05.11 - |
Construção, reforma, ampliação e/ou adaptação do Prédio da Cozinha Piloto |
Diante da implantação do Programa de Centralização de Merenda Escolar, necessário se torna a construção, reforma, ampliação e/ou adaptação das atuais instalações. |
| |||
|
|
Desapropriação para construção de prédios escolares |
Viabilizar a construção de prédios escolares em áreas carentes desses equipamentos. |
| |||
|
05.13 - |
Assistência aos Estudantes |
Dar apoio aos alunos com fornecimento de transporte, alimentação e material didático. |
| |||
|
05.14 - |
Bolsas de Estudos |
Oferecer bolsas de estudos a alunos carentes. |
| |||
|
05.15 - |
Transporte de alunos de Garça para outras localidades |
Oferecer condições para que alunos residentes em Garça possam freqüentar cursos do ensino superior e técnicos em outras localidades. |
| |||
|
05.16 - |
Transporte de alunos no Município |
Oferecer meios de transporte aos alunos no âmbito municipal |
| |||
|
05.17 - |
Ensino de Graduação |
Colaborar com instituições de ensino superior objetivando a expansão e instalação de novos cursos de nível universitário. |
| |||
|
05.18 - |
Realização de convênios com Instituições de Ensino |
Realizar convênios visando parceria com estabelecimentos de ensino para elaboração e execução de projetos de interesse público e social. |
| |||
|
05.19 - |
Cursos de Aprendizagem |
Instalação de Cursos Profissionalizantes. |
| |||
|
05.20 - |
Instalações de classes para o Ensino supletivo |
Erradicar o analfabetismo no Município através da instalação de classes para a alfabetização de jovens e adultos. |
| |||
|
05.21 - |
Reforma, ampliação, manutenção e adaptação de prédios para Centro Cultural |
Viabilizar local para promoções culturais, com biblioteca, auditório, cinema, teatro, e salão para exposições de arte, enfim, dotar o Município de local próprio para atividades culturais e de entretenimento. |
| |||
|
05.22 - |
Realização de trabalhos na ampliação de estudos do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município |
Dotar o Município de acervo histórico sobre sua origem, tradição e cultura. Criar condições para ampliação de museu histórico para preservação da memória de Garça. |
| |||
|
05.23 - |
Implantação de Oficinas Culturais e de Artes |
Adequação de espaços destinados ao aprendizado de técnicas de filmagem em vídeo, modelagem, pintura, fotografia, escultura, expressão corporal, teatro, manifestações culturais, etc. |
| |||
|
05.24 - |
Construção, reforma, manutenção, adaptação de prédio para Teatro – Projeto CIE |
Concluir obras em prédio destinado a instalação de teatro e promover as adaptações necessárias para o seu funcionamento. |
| |||
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05.25 - |
Reforma e adaptação da Concha Acústica e Áreas Adjacentes |
Dotar a área de recurso adequado à prática de atividades culturais, de esporte e de lazer. |
| |||
|
05.26 - |
Instalação de Classes para alunos especiais na APAE |
Fornecer aos alunos especiais, assistência educacional, de acordo com suas possibilidades e aptidões, aproveitando a estrutura da instituição filantrópica existente em nossa cidade. |
| |||
|
05.27 - |
Instalação de classes para educação integrada |
Reforço e acompanhamento escolar dos alunos que cursam o primeiro grau e outras atividades variadas que visa o desenvolvimento integrada. |
| |||
|
|
Construção e ampliação de prédios de educação integrada |
Implantação de Centro de Educação integrada visando ampliação do programa de reforço e acompanhamento escolar dos alunos que cursam o primeiro grau, os quais apresentam dificuldades de aprendizagem, decorrentes de fatores físicos, ambientais e psicológicos, sociais, além de outras atividades complementares |
| |||
|
05.29 - |
Merenda Escolar |
Fornecimento de merenda escolar para alunos da educação infantil, fundamental, especial e creches e capacitações dos profissionais que atuam nessa área. |
| |||
|
05.30 - |
Patrulhamento Escolar |
Proporcionar maior segurança aos estudantes, mediante convênio com o Governo Estadual. |
| |||
|
05.31 - |
Manutenção da Mini-Cidade de Trânsito |
Proporcionar conhecimento das leis do trânsito, direcionado à população infantil. |
| |||
|
05.32 - |
Desenvolvimento de Programas Sociais e Bolsa Escola, em convênio com o Governo Federal |
Melhoria do atendimento da comunidade mais carente do Município. |
| |||
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05.33 - |
Programa de Erradicação do Analfabetismo |
Implantar os serviços necessários à erradicação total do analfabetismo. |
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05.34 - |
Ônibus Ludicidade |
Utilização de ônibus para promover ação sócio-educativa das crianças dos bairros. |
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05.35 - |
Curso de Qualificação Profissional |
Celebrar convênios com Entidades como o SESI, SENAI, SESC, SENAC e outros, para realização de cursos de atualização. |
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05.36 - |
Rádio Cultural Municipal |
Implantação de Emissora de Rádio com fins sócio-cultural-educativo. |
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05.37 - |
Curso de Capacitação profissional |
Fornecer capacitação aos professores e demais profissionais, atividades diversificadas em tempo integral na rede municipal de ensino. |
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05.38 - |
Biblioteca Pública |
Modernização da Biblioteca Municipal com oferecimento de uma gama maior de serviços ao público. |
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05.39 - |
Biblioteca Pública Volante |
Implantação dos serviços da Biblioteca Volante, para proporcionar atendimento nos bairros e zona rural. |
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05.40 - |
Convênio com Estado/União |
Possibilitar meios de melhores serviços pró Educação e Cultura. |
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05.41 - |
Ensino Médio |
Manutenção do Ensino Médio. |
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05.42 |
Reforma, Construção, Adaptação CIE, Pólo - Arte e Cultura |
Educação artística de ensino diversificada em tempo integral |
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05.43 - |
Reforma, Adaptação para o Centro de Pesquisa – Projeto CIE. Materiais e Equipamentos (aquisição) – Incentivo Pólo-Pesquisas |
Este pólo incentivará os alunos na busca do conhecimento, através da pesquisa orientada da reflexão e da interação com o mundo e no desenvolvimento de mais tecnologias. |
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Construção, Reforma, Adaptação para prédio p/Escola de Educação Ambiental Projeto CIE – Pólo Educação Ambiental |
Visar a preservação presente e futura evitando a degradação, o que somente será disponível através da mudança de comportamentos e atividades e da valorização do conceito de cidadania. |
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05.45 - |
Construção Pólo Poliesportivo – Projeto Cie Polo -Esportes |
Este pólo visará a integração social dos alunos, através de atividades esportivas e lúdicas e da valorização da saúde e conscientização dos malefícios causados pelo fumo, bebidas e drogas. |
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05.46 - |
Vestiários em quadra coberta |
Facilitar a prática de esportes dos alunos da rede municipal |
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05.47 - |
Centro Olímpico – Projeto CIE Polo Esportes |
Construção de ginásio de esportes, piscinas, pista de atletismo, campo de futebol, quadras poliesportivas, reformas, etc. |
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05.48 - |
Desapropriação de área para CIE – Educação Ambiental |
Viabilizar a construção de Escola ambiental para pesquisas |
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05.49 - |
Materiais e equipamentos para laboratórios projeto CIE |
Aquisição materiais e equipamentos para os projetos do CIE |
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05.50 - |
Laboratório de Informática |
Equipar as escolas de informatização em geral |
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05.51 - |
Assessoria para implantação do Estatuto do Magistério Municipal |
Instituir o estatuto e plano de carreira para o magistério |
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05.52 - |
Ampliação do Projeto Alegria na Creche |
Melhorar seu atendimento aos núcleos de educação infantil, instituições governamentais e comunidade. |
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05.53 - |
Informatizar e ligar em rede todas as escolas do município |
Otimizar a administração e comunicação da rede educacional do município. |
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05.54 - |
Tombamento |
Apoio ao CODEPAC e outras iniciativas que visem a preservação de prédios e marcos históricos do Município. |
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05.55 - |
Jogos Estudantis |
Realização de gincanas e jogos inter-escolares visando uma maior integração da comunidade estudantil garcense. |
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06
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS | |||||
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06.01 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem. | |||
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06.02 - |
Reforma, ampliação e/ou adaptação de prédio para abrigar oficina mecânica e garagem para veículos e máquinas, e outros serviços |
Possibilitar melhores condições de trabalho e segurança no prédio onde funciona a oficina mecânica e garagem municipal. | ||||
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06.03 - |
Desapropriação |
Adquirir terrenos vizinhos ao prédio da oficina, para centralizar a garagem de veículos e máquinas. | ||||
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06.04 - |
Ampliação, mediante desapropriação de novas áreas, Manutenção e Melhoramentos do Cemitério Municipal |
Aumentar o espaço destinado a sepulturas, hoje quase esgotado no setor existente, adquirindo inclusive nova área e mantendo os serviços atuais. | ||||
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06.05 - |
Manutenção de velório em Jafa |
Manter o velório municipal para atender as necessidades da população. | ||||
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Manutenção do serviço de retransmissão de sinais de Televisão |
Manter em funcionamento os equipamentos retransmissores de sinais de televisão. | ||||
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06.07 - |
Programa de Reciclagem de Lixo Domiciliar |
Implantar e desenvolver Programa de Reciclagem de Lixo Domiciliar. | ||||
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06.08 - |
Coleta seletiva de lixo e operacionalização consorciada de usina de compostagem |
Instituir a coleta seletiva de lixo doméstico, hospitalar e farmacêutico e promover campanha para a criação de uma nova mentalidade de participação popular e geração de novas oportunidades a nível de emprego. | ||||
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06.09 - |
Coleta de Lixo |
Executar o serviço de coleta de lixo diretamente ou por concessão, em especial entulhos de obras e reforma de construções, dando uma destinação ambientalmente correta. | ||||
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06.10 - |
Ampliação e Melhoria do Aeroporto |
Propiciar condições reais de uso do aeroporto, para pouso e decolagem de aeronaves, asfaltando a pista e melhorando os prédios e instalações existentes no local, pertencentes ao Município. | ||||
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06.11 - |
Manutenção dos Terminais Rodoviários |
Manutenção dos Terminais: rodoviário e urbano. | ||||
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06.12 - |
Construção de terminal Rodoviário de Passageiros em Jafa |
Dotar o Distrito de Jafa de Terminal Rodoviário para atender os usuários de transporte coletivo. |
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06.13 - |
Desapropriação |
Aquisição de imóvel para construção do Terminal Rodoviário de Jafa. |
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06.14 - |
Construção de Pontes nas Vias Rurais |
Melhorar as condições de trafego nas estradas vicinais que ligam a Sede do Município aos bairros rurais. |
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06.15 - |
Via de Acesso ao Aeroporto |
Diminuir a distância e pavimentar a via que liga a cidade ao Aeródromo Municipal. |
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06.16 - |
Desapropriação |
Desapropriar uma faixa de terras para a implantação da via de acesso ao aeroporto. |
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06.17 - |
Construção de Estradas Vicinais Municipais |
Propiciar condições aos proprietários agrícolas para o escoamento dos produtos agrícolas com maior segurança e economia. |
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06.18 - |
Desapropriação |
Desapropriar trechos das propriedades lindeiras às estradas vicinais. |
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06.19 - |
Manutenção e melhoramentos nas estradas municipais |
Manter em bom estado de conservação as estradas municipais para evitar a interrupção do tráfego de veículos. |
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06.20 - |
Ampliação geral da malha
viária |
Ampliação da malha viária do Município, incluindo o trecho entre a Avenida da Saudade e a SP-294. |
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06.21 - |
Serviço de Guarda Municipal |
Vigiar os próprios municipais e atender as atividades de recolhimento de migrantes. |
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06.22 - |
Pontos de Estacionamentos |
Cooperação na manutenção dos pontos de charretes, carroças, caminhões, táxis, motos e outros. |
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07
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
HIGIENE E SAÚDE |
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07.01 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem. |
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07.02 |
Fiscalização e Inspeção Sanitária |
Estruturar o Departamento de Saúde com recursos humanos e materiais para o exercício da fiscalização e inspeção sanitária. |
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07.03 - |
Reforma, adaptação e ampliação do Centro de Saúde II de Garça |
Em face à falta de espaço físico para atender a demanda atual, ampliar o Centro de Saúde II, transformando-o em ambulatório de especialidades médicas. |
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07.04 - |
Construção de Unidades da Saúde da Família |
Oferecer adequada assistência médica preventiva e curativa à população, na própria região da cidade em que reside, ainda não dotada de USF. |
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07.05 - |
Implantação, manutenção e aperfeiçoamento do PSF- Programa da Saúde da Família |
Proporcionar melhor atendimento médico nas Unidades de Saúde |
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07.06 - |
Implantação, manutenção e aperfeiçoamento do PACS
–Programa Agentes Comunitários da Saúde |
Proporcionar atendimento as famílias com levantamento, informações para alimentação de banco de dados (cadastro). |
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07.07 - |
Construção, Reforma e Ampliação de Prédios da
Saúde do município e Hospital São Lucas |
Promover a reparos e ampliações e adequações nos prédios existentes, visando maior funcionalidade e melhorias nas condições de atendimento à população. |
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07.08 - |
Desapropriação de terrenos e prédios |
Adquirir terrenos, para que a região seja atendida com construção de USF’s, ou desapropriação de prédios para implantação de USF’s ou Prontos Socorros. |
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07.09 - |
Implantação Programa Saúde Bucal e
Centro de Especialidade Médico Odontológica |
Oferecer adequada assistência dentária preventiva e curativa à população incorporada ao PSF. |
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07.10 - |
Treinamento e capacitação pessoal da
saúde |
Dar melhor qualificação aos profissionais da saúde. |
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07.11 - |
Aquisição e/ou adaptação de veículos para unidades móveis de saúde |
Adquirir veículos especialmente dotados de equipamentos médicos e odontológicos,inclusive de emergência tipo UTI, com objetivo de estender a presença do Governo Municipal junto às zonas rurais, através da prestação de importante serviço público aos munícipes ali residentes. |
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07.12 - |
Reforma, manutenção, adaptação ou construção de prédio para pronto-socorro |
Propiciar atendimento a população com instalações físicas em melhores condições. |
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07.13 - |
Implantação do Programa de Saúde na Zona Rural |
Levar atendimento adequado na área de saúde às pessoas que residem na zona rural. Resgatar o Programa “Viva o Campo”. |
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07.14 - |
Manutenção do Posto de Coleta do Leite Materno |
Ampliar programa de aleitamento materno no Município. |
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07.15 - |
Manutenção do Programa de Saúde Atendimento Domiciliar |
Levar atendimento adequado às pessoas que se encontram enfermas e não podem se deslocar de suas residências até as unidades de saúde. |
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Manutenção do Programa Maternidade Segura e atenção a criança |
Adequar instituição hospitalar ao Programa “Hospital-Amigo-Criança” |
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07.17 - |
Implantação do Centro de Zoonoses |
Implantar centro especializado na prevenção e tratamento de Zoonoses, inclusive em parcerias com outras entidades. |
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07.18 - |
Implantação do CAPS (Centro de Atenção Psico-social) e/ou NAPS (Núcleo de Atenção Psico-social) e Programa da Saúde Mental conforme Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS/2000) |
Desenvolver programas na área da saúde mental, com objetivo de inserir os pacientes na família e na sociedade. |
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07.19 - |
Implantar Programa de Assistência
Farmacêutica |
Padronizar medicação e dar atendimento farmacêutico à população. |
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07.20 - |
Implantar Unidade de Terapia Intensiva e/ou Unidade de Semi Terapia Intensiva |
Dar melhor atendimento médico emergencial à população. |
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07.21 - |
Aquisição, manutenção de aparelhos de mamografia / raio x, ultrassonografia, etc... |
Dar melhor atendimento à população. |
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07.22 - |
Instalação de "Farmácia Popular" |
Mais acesso a medicamentos para população |
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07.23 - |
Resgatar o Serviço de Hemodiálise |
Atender o paciente renal-crônico. |
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07.24 - |
Criar Fundação Saúde do Município ou similar |
Melhor organizar o Sistema Municipal de Saúde. |
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07.25 – |
Implantar novas Equipes do Programa da Saúde da Família |
Ampliar a assistência médica básica à população e desenvolver ações de prevenção e promoção à saúde |
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07.26 - |
Tratamento de “Drogaditos” / Alcoólatras |
Estabelecer tratamento em comunidade urbana e rural terapêutica para os usuários de drogas e álcool. |
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07.27 - |
Plantões Médicos |
Subvencionar entidades hospitalares para prestação de serviços médicos sob a forma de plantões. |
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07.28 - |
Atendimento especializado para deficientes físicos, sensoriais ou mentais |
Manter, de forma integrada com a Secretaria do Bem Estar Social, programas de atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes condições de trabalho e subsistência. |
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07.29 - |
Instalação de Laboratório de manutenção de medicamentos |
Produção de medicamentos a baixo custo destinados à população carente. |
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07.30 - |
Combate ao Aedes Aegypti e outros setores |
Combate ao mosquito transmissor da dengue e outros |
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07.31 - |
Convênios com Entidades Privadas |
Celebração de convênios com entidades privadas, visando atendimento da saúde da população. |
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07.32 - |
Combate à AIDS e às Drogas |
Implantar Programas de Combate Intensivo da AIDS e das Drogas. |
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08
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DO
BEM ESTAR SOCIAL |
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08.01 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem. |
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08.02 - |
Moradia para o servidor municipal |
Implantar, através de programas próprios ou por convênios com órgãos oficiais, plano de construção de moradias para os servidores municipais, atendendo prioritariamente os de baixa renda. |
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08.03 - |
Desapropriação |
Adquirir áreas visando a consecução de programas habitacionais. |
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08.04 - |
Cooperativa Habitacional |
Dinamizar a construção de casas para famílias não atendidas. |
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08.05 - |
Construção, reforma, ampliação e manutenção de Centros Comunitários |
Dotar núcleos habitacionais desses melhoramentos em bairros necessitados. |
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08.06 - |
Assistência ao Menor – Projeto Pequeno Garcense |
Construção ou adaptação de prédio para instalar estabelecimento de apoio ao adolescente além da criação de equipes de profissionais, visando sua formação integral tanto no campo profissional, moral e intelectual, e ainda propiciando esporte e lazer. |
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08.07 - |
Desapropriação – Projeto Menor Infrator |
Aquisição de imóvel, para implantar o Centro de Apoio ao Adolescente e Projeto de Assistência. |
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08.08 - |
Implantação da Casa do Aidético |
Dotar o Município de estabelecimento próprio para atendimento de aidéticos. |
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08.09 - |
Construção, reforma, ampliação e ou adaptação de Centro de Apoio ao Trabalhador Rural |
Propiciar ao trabalhador rural e sua família, residente na zona rural, um local de apoio na cidade, e de orientação e assistência de forma geral. |
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08.10 - |
Desapropriação |
Aquisição de área para instalação de Centro de Apoio ao Trabalhador Rural. |
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08.11 - |
Centro de Convivência do Idoso e Lar Abrigo |
Implantar local para convivência do idoso, inclusive com incentivos às entidade existentes. |
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08.12 - |
Desapropriação |
Adquirir área para construção do Centro de Convivência do Idoso e Lar Abrigo. |
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08.13 - |
Assistência ao deficiente |
Apoio para inclusão dos deficientes no mercado de trabalho através de parceria privada. |
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08.14 - |
Projeto para servidor público municipal |
Propiciar melhorias de qualidade de vida aos servidores públicos municipais através do auxílio na superação de conflitos e carências, facilitando o acesso a cidadania e programas sociais, visando sua socialização. |
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08.15 - |
Projeto Material de Construção usados e móveis usados |
Atender a demanda de famílias carentes que necessitam de materiais de construção usados, bem como móveis usados que não possuírem condições financeiras para adquirirem os mesmos. A SMBES, através de campanhas e divulgações estará recebendo esses materiais para posteriormente repassá-los às famílias. |
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Aquisição, adequação ou construção de prédio para o funcionamento do Centro de Referência Familiar, Idoso, Infantil (Criança e Adolescente) |
Implantação e ampliação de atendimentos nos vários segmentos sociais. |
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08.17 - |
Manutenção, reestruturação, ampliação e reforma do Serviço de Proteção aos Migrantes – Sapromi. |
Melhorar o atendimento ao migrante, visando sua reintegração social. |
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08.18 - |
Cesta Básica |
Doação de cestas básicas a pessoas carentes, mediante avaliação sócio-econômica. |
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08.19 - |
Auxílios a Pessoas Físicas |
Doação de aparelhos ortopédicos, próteses em geral, óculos, exames não atendidos pelo SUS, exames de saúde complementar na comunidade, inclusive auxílio financeiro, se necessário, etc. |
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08.20 - |
Construção de Centros Comunitários |
Tendo em vista que o Município possui áreas ociosas em vários pontos da cidade e zona rural, o Executivo poderá auxiliar diretamente nas referidas construções. |
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08.21 - |
Auxílio Funeral |
Concessão de Auxílio Funeral a familiares dos servidores municipais ativos e inativos e pessoas da comunidade em estado de carência. |
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08.22 - |
Assistência Social Geral |
Erradicação da pobreza e marginalização, e redução das desigualdades sociais nos termos do artigo 3º, III e artigo 23, X da Constituição Federal. |
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08.23 - |
Cooperativa de Catadores de Lixo |
Proporcionar aos catadores de lixo sua auto sustentabilidade, através da união de esforços em Cooperativa. |
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08.24 - |
Construção, reforma, adaptação e ampliação do prédio para Cooperativas e associações |
Disponibilizar local para viabilizar a instalação da Cooperativa em geral, organizadas pela Prefeitura. |
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08.25 - |
Convênios com Órgãos Públicos e Privados |
Celebrar convênios com órgãos privados e públicos de qualquer esfera de governo, buscando ampliar a assistência aos menos favorecidos. |
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08.26 - |
Serviços Médicos e Odontológicos ao servidor público |
Oferecer melhor assistência aos servidores no cuidado da saúde. |
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08.27 - |
Projeto Nosso Campo |
Proporcionar as famílias da zona rural, oportunidades para uma melhoria da qualidade de vida, através dos projetos de geração de renda(cursos), visando a integração no mercado de trabalho formal. |
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08.28 - |
Criação e apoio de Cooperativas de Trabalho (diversos segmentos) |
Proporcionar aos cidadãos cuja família é ingressa nos Programas assistenciais da SMBES, condições de se organizarem em cooperativa e/ou associações, contribuindo para a independência econômica e auto sustentabilidade - Proporcionar os integrantes pagamentos de despesa diversas(inclusive taxas de abertura da Cooperativa) até que alcancem sua emancipação sócio-econômica. |
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09
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO |
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09.01 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Equipar a Secretaria com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios, computadores e outros. |
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09.02 - |
Obras Públicas |
Elaboração de projetos para construção de obras de interesse municipal, inclusive objetivando a padronização das construções em termos de racionalização e otimização dos recursos. |
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09.03 - |
Recadastramento Imobiliário |
Proceder o recadastramento imobiliário visando a atualização das informações do cadastro imobiliário no sentido de possibilitar maior justiça fiscal nos lançamentos e cobranças do IPTU. |
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09.04 - |
Revisão, Implantação e Gerência do Plano Diretor |
Implantar o Plano Diretor no sentido de desenvolver política urbana, conforme diretrizes gerais fixadas por Lei, tendo por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes conforme determina o artigo 182 da C.F. |
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10
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS |
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10.01 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem |
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10.02 - |
Instituição de Zonas de Estacionamento |
Disciplinar o tráfego de veículos na zona central da cidade para descongestionar o trânsito e regulamentar área de estacionamento. |
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10.03 - |
Construção de Unidades Habitacionais Populares |
Minimizar o déficit habitacional da população mais carente. |
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10.04 - |
Infra-estrutura Urbana |
Implantar toda infra-estrutura urbana. |
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10.05 - |
Desapropriação |
Aquisição de áreas para implantação de novos conjuntos habitacionais. O Município terá de adquirir glebas rurais, ou ocupar imóveis urbanos vazios, facilitando o aproveitamento dos equipamentos urbanos existentes, evitando dispêndios neste setor. |
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10.06 - |
Pavimentação e recuperação de vias urbanas |
Melhorar as condições das vias urbanas da Sede do Município e do Distrito de Jafa. |
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10.07 - |
Guias e Sarjetas |
Execução de guias e sarjetas dentro do perímetro urbano da Sede do Município e do Distrito de Jafa. |
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10.08 - |
Combate à erosão urbana |
Promover o combate à erosão na sede e no distrito com a construção de galerias e caixas de captação de águas pluviais, inclusive com redimensionamento e construção das existentes. |
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10.09 - |
Desapropriação |
Aquisição de áreas ociosas para urbanização e implantação de novos projetos. |
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10.10 - |
Recapeamento de vias públicas urbanas |
Recuperar o pavimento das vias públicas urbanas através de recapeamento. |
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10.11 - |
Construção de abrigos para pedestres |
Propiciar aos usuários de transporte coletivo urbano proteção contra as intempéries. |
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Construção de passeios públicos |
Construir passeios públicos defronte aos imóveis de sua propriedade. |
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10.13 - |
Construção de canteiros centrais em avenidas |
Oferecer condições de segurança à travessia de pedestres e melhorar o sistema de iluminação das avenidas. |
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10.14 - |
Construção de Rotatórias |
Melhorar a ordenação do trânsito e reduzir a velocidade, proporcionando maior segurança aos motoristas e pedestres, além da melhoria do aspecto urbanístico. |
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10.15 - |
Abertura de vias públicas urbanas |
Abertura de vias públicas, conforme as necessidades verificadas. |
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10.16 - |
Extensão e melhoramentos da rede de energia elétrica e iluminação pública |
Iluminar ruas e dotar as residências localizadas no perímetro urbano de energia elétrica. |
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10.17 - |
Retirada de rede de alta tensão |
Resolver problema existente no Município, notadamente no Jardim "Morada do Sol", onde uma rede de alta tensão corta o núcleo, colocando em risco constante a vida de 350 famílias, além de deixar ociosa importante faixa de terra que poderia muito bem vir a abrigar novas unidades habitacionais, recreativas e educacionais, entre outras. |
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10.18 - |
Duplicação, iluminação e outros melhoramentos nas 1ª e 2ª vias de acesso à cidade |
Melhorar o acesso à cidade, oferecendo condições de segurança ao trânsito de veículos em face da duplicação da SP/294. |
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10.19 - |
Desapropriação |
Aquisição de imóveis necessários para implantação da 3ª via de acesso e duplicação da 1ª e 2ª vias. |
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10.20 - |
Sinalização de Trânsito |
Aquisição e implantação de sinalização em várias vias públicas centrais e nos bairros, vias de acesso, locais de utilidade pública, tornando-a atual e dando condições de melhor orientação aos condutores de veículos (placas, semáforos, obstáculos, faixas refletivas, sinalização horizontal e mudança de mão de direção), objetivando evitar acidentes e melhorar o fluxo de veículos. |
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10.21 - |
Urbanização da área do Córrego do Patrimônio |
Implementar obras de urbanização para melhor aproveitamento da área. |
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10.22 - |
Construção de ciclovias |
Melhorar a ordenação do transito, proporcionado maior segurança aos ciclistas. |
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11
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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11.01 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem |
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11.02 - |
Abastecimento de Produtos Hortifrutigranjeiros e outros |
Cooperar com órgãos estaduais na comercialização de produtos hortifrutigranjeiros e outros ao nível de varejo. |
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11.03 - |
Desapropriação e ou melhoramentos e reflorestamento da Mata da Fazenda União |
Propiciar condições de recuperação e conservação da Mata que divide com o perímetro urbano a qual é extensão de reserva florestal de propriedade do Município. |
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Reforma, adaptação e/ou ampliação e manutenção de Mercado Municipal |
Possibilitar a organização do abastecimento alimentar no município, dando condições aos produtores para comercializarem a seus produtos. |
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11.05 - |
Desapropriação |
Adquirir área ou prédio para construção de mercado municipal. |
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11.06 - |
Incentivo à formação de cooperativas e microempresas com associações Agroindustriais |
Dar aos produtores agropecuários do município melhores condições de produzir e comercializar seus produtos. |
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11.07 - |
Fomento à produção de hortifrutigranjeiros |
Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte. |
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11.08 - |
Implantação, manutenção de projeto de assentamento rural. |
Assentamento de famílias de agricultores através de projeto específico. |
| |||
|
11.09- |
Construção de Armazéns Comunitários para o Produtor Rural |
Possibilitar aos produtores rurais locais para armazenamento dos seus produtos, inclusive com câmara frigorífica. |
| |||
|
11.10 - |
Desapropriação |
Aquisição, por desapropriação, de área para instalação de armazém comunitário. |
| |||
|
11.11 - |
Construção, Reformas e Ampliação de Praças Públicas e Áreas de Lazer |
Melhorar as condições de entretenimento à população. |
| |||
|
11.12 - |
Melhoramentos e manutenção no Bosque Municipal |
Manter e melhorar as condições físicas do Bosque Municipal, tornando-o mais atraente ao lazer e ao turismo, e promover o espírito ecológico. |
| |||
|
11.13 - |
Combate à erosão e urbanização do local onde seria implantada a praia artificial |
Combater a erosão da barragem e proceder os serviços necessários à proteção da nascente do Ribeirão, que fornece água ao S.A.A.E. para distribuição à população. |
| |||
|
11.14 - |
Melhoramentos no Lago Artificial Profº J.K. Williams e Reserva Florestal |
Conservar e melhorar as condições físicas do conjunto formado pelo Lago Artificial e Reserva Florestal tornando-os mais aprazíveis, inclusive com criação de PARQUE ECOLÓGICO. |
| |||
|
11.15 - |
Desapropriação |
Aquisição de imóveis próximos ao Lago Artificial e aquisição da mata anexa a atual reserva, para efetiva preservação ambiental. |
| |||
|
11.16 - |
Construção de Jardim Oriental |
Construir o Jardim Oriental em homenagem à Colônia Japonesa e para servir como incentivo ao turismo. |
| |||
|
11.17 - |
Criação de Área de Preservação Ambiental das Nascentes do Córrego do Barreiro (Parque Barreiro) e Tibiriçá |
Implantar área de preservação
ambiental nas nascentes do Córrego do Barreiro, impedindo a sua
degeneração. |
| |||
|
11.18 - |
Desapropriação |
Viabilizar a implantação do
Parque do Barreiro e Tibiriçá. |
| |||
|
11.19 - |
Transferência de recursos ao Consórcio Intermunicipal - Pró-Recuperação do Rio do Peixe |
Objetiva cooperação no sentido de possibilitar a recuperação da Bacia do Rio do Peixe. |
| |||
|
11.20 - |
Educação Ambiental – Projeto de Agricultura |
Propiciar meios de educação ambiental através de cursos, palestras, seminários, etc. |
| |||
|
|
Instalação e Manutenção de hortas comunitárias |
Implantar hortas comunitárias onde houver área disponível e interesse da população colaborando de forma eficaz para baratear o custo da alimentação. |
| |||
|
11.22 - |
Implantação de Programa de Arborização da cidade |
Adequar e arborizar vias, praças e jardins da cidade, visando melhorar o clima tornando-o mais ameno, bem como ampliar as áreas de lazer, obedecendo o Código de Proteção ao Verde do Município. |
| |||
|
11.23 - |
Viveiros de Mudas |
Implantar viveiros de mudas para utilização própria e comercialização. |
| |||
|
11.24 - |
Implantação de Central de Recepção de Embalagens |
Implantar Central de Recebimento de Embalagens Usadas de Produtos Agrotóxicos. |
| |||
|
11.25 - |
Cooperativas de Trabalho na Zona Rural |
Implantar cooperativas de trabalho na zona rural, para possibilitar melhor aproveitamento da mão-de-obra. |
| |||
|
11.26 - |
Programa Fábrica Verde |
Implantação de Associações visando o Projeto “Fábrica Verde”. |
| |||
|
11.27 - |
Programa de Incubadoras agro-industriais |
Implantar incubadoras que facilitem o surgimento de agroindústrias. |
| |||
|
12
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE |
| ||||
|
|
12.01 - |
Aquisição de equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para o setor |
| ||
|
12.02 - |
Construir Represa |
Construir Represa para a Prática de Esportes, Turismo e Lazer |
| |||
|
12.03 - |
Desapropriação ou aquisição |
Desapropriar áreas para a construção de represa |
| |||
|
12.04 - |
Construção de Quadras de Tênis em áreas Públicas |
Fomentar a prática e popularização do esporte |
| |||
|
12.05 - |
Construção, adaptação, reforma, manutenção e ampliação de locais para prática de esportes radicais (skate, patins, kart, motocicletas, etc.) |
Fomentar a prática desses esportes. |
| |||
|
12.06 - |
Desapropriação |
Desapropriação de área para tornar viável a construção de locais para prática de esportes. |
| |||
|
12.07 - |
Reforma, Ampliação e Construção de ginásio de esportes |
Incentivar a prática de esportes nas áreas sociais, culturais e esportivas |
| |||
|
12.08 - |
Construção de módulos culturais, sociais e esportivos |
Dotar tanto a zona urbana como rural de áreas previamente preparadas para diversas atividades nas áreas sociais, culturais e esportivas. |
| |||
|
12.09 - |
Construção de Áreas de Esportes e Lazer |
Oferecer aos jovens e adultos, locais para a prática de esportes para o desenvolvimento físico, social e intelectual, construindo centros esportivos no município. |
| |||
|
12.10- |
Construção, reforma, cobertura e adaptação de Quadras Poliesportivas |
Dotar os bairros e Distritos de quadras de esportes equipadas com iluminação artificial e coberturas. |
| |||
|
12.11 - |
Construção, reforma e adaptação de campos de bocha, malha, futebol, etc. |
Dotar áreas das zonas urbana e rural de equipamentos de lazer e esportes |
| |||
|
13
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
| ||||
|
|
13.01 - |
Aquisição de equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para o setor |
| ||
|
13.02 - |
Efetuar Convênios com Entidades e Organizações para Desenvolvimento do Turismo |
Desenvolvimento do turismo regional |
| |||
|
13.03 - |
Elaborar Projeto Turístico no Município |
Criar condições de incentivar o turismo Municipal |
| |||
|
13.04 - |
Estruturar Comtur (Conselho Municipal do Turismo) |
Criar possibilidade de participação dos Munícipes no desenvolvimento do turismo local. |
| |||
|
13.05 - |
Elaborar Plano Diretor de Turismo |
Através de participação do Conselho Municipal e técnicos, idealizar o roteiro turístico. |
| |||
|
13.06 - |
Elaborar Estudos e Projetos para Transformar Município em Estância Turística |
Buscar junto aos órgãos de turismo, meios de transformar o município em estância turística. |
| |||
|
13.07 - |
Implantação de Projetos de Turismo, Lazer, Ecologia |
Proporcionar à população oportunidades de lazer, divertimento e aculturamento, inclusive mediante celebração de convênios com órgãos estaduais para realização de eventos. |
| |||
|
13.08 - |
Realização de festas populares |
Promover festas como: da Cerejeira, do Café, das Nações, Juninas, etc. |
| |||
|
13.09 - |
Melhoramentos nos Distritos Industriais |
Introduzir melhorias nas infra-estruturas dos atuais Distritos Industriais. |
| |||
|
13.10 - |
Criação de novo Distrito Industrial |
Promover o desenvolvimento da industrialização e a geração de novos empregos. |
| |||
|
13.11 - |
Desapropriação |
Adquirir gleba para a ampliação dos atuais e a implantação de novos Distritos Industriais |
| |||
|
13.12 - |
Manutenção e instalação de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços, técnicos, etc. |
Fomenta políticas visando apoiar a manutenção. |
| |||
|
13.13 - |
Implantação de Recinto de Exposição e Feiras Agropecuária, Industrial, Comercial e Lazer (centro de eventos) |
Oferecer condições, em recinto próprio e permanente, para exposições e feiras agropecuária, industrial, comercial e de serviços e eventos de natureza turística, cultural, esportiva, de lazer, etc. |
| |||
|
13.14 - |
Desapropriação |
Adquirir, se necessário, imóvel para implantar o recinto de exposição |
| |||
|
13.15 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Dotar o recinto de Exposições com móveis, máquinas e equipamentos necessário para seu funcionamento |
| |||
|
13.16 - |
Construção de represa (Lago Artificial) para atividade (lazer e turismo) |
Promover atividades de lazer e esporte ao turismo |
| |||
|
13.17 - |
Elaborar convênios com Acig/Sebrae e outras entidades públicas/privadas |
Objetivando o melhoramento do comércio |
| |||
|
13.18 - |
Construção de Camelódromo |
Adequar local para comércio ambulante |
| |||
|
|
Construção de calçadão na rodoviária velha |
Melhorar o comércio local, adequando e planejando para população |
| |||
|
13.20 - |
Construção, Reforma e Adaptação de galpão de agro-negócio |
Assentar as empresas agro-industriais |
| |||
|
13.21 - |
Desapropriação |
Área e prédios do antigo terminal rodoviário para melhoria do local |
| |||
|
13.22 - |
Construção de Lanchódromo / Quiosques |
Adequar local para venda de lanches |
| |||
|
14
- |
SAAE |
| ||||
|
|
14.01 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Dotar os setores que necessitarem dos equipamentos e materiais adequados e necessários à sua manutenção e execução dos serviços que lhes competirem. |
| ||
|
14.02 - |
Ampliação e melhoria da rede de água |
Ampliar e substituir a rede de água existente, melhorando as condições de abastecimento da população. |
| |||
|
14.03 - |
Ampliação e substituição da rede coletora e emissários de esgotos sanitários. |
Construir rede de esgoto e substituir a existente. |
| |||
|
14.04 - |
Construção, melhoramentos e ampliação de estação de recalque |
Construir, melhorar e ampliar as estações de recalque de esgoto. |
| |||
|
14.05 - |
Ampliação e melhoramentos da Estação de Tratamento de Água e Sistema de Captação |
Ampliar e melhorar a Estação de Tratamento de Água e o sistema de captação. |
| |||
|
14.06 - |
Construção de reservatório de água |
Equalizar a distribuição de água potável no Município através de localização de reservatórios em pontos de maior cota de nível, diminuindo assim a sobrecarga no bombeamento de água na estação de tratamento de água. |
| |||
|
15
- |
IAPEN |
| ||||
|
|
15.01 - |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material permanente e outros para os setores que necessitarem. |
| ||
|
15.02 - |
Informatização da Área Administrativa |
Proporcionar melhores condições de organização das contas, cadastros, levantamentos, etc. |
| |||
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
2.006
ANEXO
III
|
ENTIDADE |
VALOR
R$ |
|
|
Associação
Alpha e Omega |
4.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça (nova redação dada pela Lei nº
4.023/2006) |
15.800,00 |
|
|
Associação
dos Voluntários no Combate ao Câncer de Garça |
5.000,00 |
|
|
Associação
e Roupeiro Santa Rita de Cássia de Garça |
2.000,00 |
|
|
Associação
Feminina de Assistência a Infância |
2.000,00 |
|
|
Banco
de Olhos de Garça – BOG |
3.000,00 |
|
|
CONSEBS
– Conselho de Segurança dos Bairros Araceli, Labienópolis, Jardim Hilmar
Machado de Oliveira, Cavalcante, Jardim Nova Garça, Jardim Gisele, Jardim
Centenário, José Ribeiro e Jafa |
3.000,00 |
|
|
CONSEBS
– Conselho de Segurança dos Bairros Williams, Salgueiro, Paineiras e
Eucaliptos |
3.000,00 |
|
|
CONSEBS
-Conselho de Segurança dos Bairros Mariana, Guanabara, Jardim Paulista,
São Lucas, Cascata, Rebelo, Garça I e Garça II |
3.000,00 |
|
|
Conselho
Particular de Garça da Sociedade São Vicente de
Paulo |
3.500,00 |
|
|
Grupo
Escoteiro Santo Antônio de Garça |
1.500,00 |
|
|
Instituto
Educacional Dona Maria Leonor de Garça |
9.800,00 |
|
|
Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Ambulatório de
Especialidades |
40.000,00 |
|
| Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça |
50.000,00 |
|
|
Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Complementação do valor de
Internação do SUS |
360.000,00 |
|
|
Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Plantões à Distância 24
Horas |
70.000,00 |
|
|
Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Plantões de Pronto
Socorro |
651.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Garça - PSF (Programa da Saúde da
Família) e PACS (Programa de Agentes Comunitários da Saúde) (nova redação dada pela Lei nº
4.035/2006) |
2.430.000,00 |
|
|
Lar
dos Velhos Frederico Ozanan de Garça |
7.200,00 |
|
|
|
|
|
|
Movimento
Pró-Cultura (nova redação dada pela
Lei nº 4.053/2006) |
365.000,00 |
|
|
Patronato
Juvenil Garcense |
2.000,00 |
|
|
Patrulha
Juvenil de Garça |
2.000,00 |
|
|
Patrulha
Juvenil de Garça - Casa Abrigo Sollar |
117.000,00 |
|
|
Sociedade
Beneficente Caminho de Damasco de Garça – PSF (Programa da Saúde da
Família) e PACS (Programa de Agentes Comunitários da
Saúde) |
582.000,00 |
|
|
Associação de Pais e Mestres da E.E. Hilmar Machado de Oliveira
(incluído
pela Lei nº 4.021/2006) |
R$
10.000,00 |
|
|
Associação de Pais e Mestres da E.E. Manoel Joaquim Fernandes
(incluído
pela Lei nº 4.021/2006) |
R$
10.000,00 |
|
|
Associação de Pais e Mestres da E.E. Prof. Alcyr da Rosa Lima
(incluído
pela Lei nº 4.021/2006) |
R$
10.000,00 |
|
|
Associação de Pais e Mestres da E.E. Prof. Edson José Puga
(incluído
pela Lei nº 4.021/2006) |
R$
10.000,00 |
|
|
Associação de Pais e Mestres da E.E. Prof. João Crisóstomo
(incluído
pela Lei nº 4.021/2006) |
R$
10.000,00 |
|
|
Associação de Pais e Mestres da E.E. Profª. Lydia Yvone Gomes
Marques (incluído
pela Lei nº 4.021/2006) |
R$
10.000,00 |
|
|
Associação de Pais e Mestres da E.E. Profª. Maria do Carmo Pompeu
Castro (incluído
pela Lei nº 4.021/2006) |
R$
10.000,00 |
|
|
Associação de Pais e Mestres da E.E. Profª. Nely Carbonieri de
Andrade (incluído
pela Lei nº 4.021/2006) |
R$
10.000,00 |
|
|
Associação de Pais e Mestres da E.E. Profª. Norma Mônico Truzzi
(incluído
pela Lei nº 4.021/2006) |
R$
10.000,00 |
|
|
Associação de Pais e Mestres da E.E. Profª. Orane Avelino de Souza
(incluído
pela Lei nº 4.021/2006) |
R$
10.000,00 |
|
|
Associação de Pais e Mestres da E.E. Silvio Sartori (incluído
pela Lei nº 4.021/2006) |
R$
10.000,00 |
|
|
Associação de Pais e Mestres da EMEIF Cláudia Maria Rodrigues
Aronne (incluído
pela Lei nº 4.021/2006) |
R$
10.000,00 |
|
|
TOTAL |
4.361.800,00 | |
(inserido pela Lei nº 3.985/2006)
Especificação
|
Prevista para 2005 |
Meta para 2006 |
Variação % |
|
1 – Receitas
Correntes |
30.111.213,12 |
32.741.309,93 |
8,74% |
|
2 – Receitas de
Capital |
223.786,88 |
258.690,07 |
15,60% |
JUSTIFICATIVA DA
VARIAÇÃO
1-
Na previsão da Receita
Corrente foi utilizada como base a projeção do IPCA-IBGE, Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda – SP. 2-
Na previsão da Receita
de Capital, foram considerados os valores a serem liberados decorrentes da
operação de crédito firmada com o BNDES, para o programa PMAT.
|
ANEXO V
- DEMONSTRATIVO
VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE
RECEITAS
(LRF, Art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso V)
(inserido
pela Lei nº 3.985/2006)
|
Tributo |
2006 |
2007 |
2008 |
|
- |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Tributo |
2006 |
2007 |
2008 |
|
- |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Mesmo sem a previsão
de adoção de qualquer medida que venha a incorrer em renúncia de receita o
Município vem adotando as medidas abaixo discriminadas para incrementar a
arrecadação. |
|
1 – Melhorias no
atendimento ao contribuinte, principalmente no que se refere ao
parcelamento de dividas, bem como cálculos para pagamento de parcelas
vencidas, através de modernização na estrutura física, com aquisição de
novos equipamentos de informática, instalação e adequação dos softwares,
contratação e capacitação de servidores, sendo que para tanto a prefeitura
buscou a obtenção de recursos junto a BNDES, através do Programa de
Modernização da Administração Tributária – PMAT.. 2 – Fiscalização efetiva nos setores de rendas, posturas e obras públicas, buscando o incremento da arrecadação e soluções para reduzir a evasão fiscal, seja na forma de elisão, sonegação ou inadimplência. 3 – Ampliação dos
postos de recebimento de tributos municipais, através de convênios com
toda rede bancária, Postos de Atendimento Bancários - PABS, Casas Lotéricas, Correios e
Correspondentes bancários. 4 – Campanha de
Arrecadação realizada anualmente, com ampla divulgação, buscando a
participação de toda a sociedade. 5 – Melhorias na
qualidade dos serviços públicos e realização de obras, conscientizando a
população da importância do
pagamento dos tributos municipais 6 – Capacitação
Técnica-profissional dos servidores buscando o aprimoramento profissional
e excelência no atendimento ao contribuinte. |
METAS
FISCAIS
PRINCIPAIS VARIAÇÕES DA DESPESA NO PERÍODO 2005/2006
(inserido pela Lei nº 3.985/2006)
|
Especificação |
Prevista
para 2005 |
Meta
para 2006 |
Variação % |
|
Pessoal
Civil |
8.198.620,21 |
9.247.816,68 |
12,79 |
|
Material de
Consumo |
2.765.787,48 |
2.960.650,04 |
7,04 |
|
Equipamento
e Material Permanente |
455.904,31 |
512.050,00 |
12,31 |
Justificativa das
variações:
1. Previsão de contratação de
pessoal, em especial nas áreas de Saúde e Educação
2. Prevendo o acréscimo de
unidades nas áreas de Educação e Saúde.
3. Equipar as unidades
mencionadas no item 2.
ANEXO IX - DEMONSTRATIVO I
RISCOS FISCAIS
(LRF, Artigo 4º, Parágrafo 3º.)
(inserido pela Lei nº 3.985/2006)
RISCOS
FISCAIS |
|
I – Analisando a situação financeira da
Prefeitura, não foi verificado nenhum tipo de ações que possa vir afetar
as contas do Município no exercício de 2006.
|
EVOLUÇÃO DA DESPESA E METAS
PARA 2006/2008
POR CATEGORIA ECONÔMICA
(inserido pela Lei nº 3.985/2006)
Especificação |
Meta
para
2006 |
Meta
para
2007 |
Meta
para 2008 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
|
|
|
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS |
|
|
|
|
Aplicações Diretas |
|
|
|
Contratação por Tempo Determinado |
229.393,20 |
252.332,52 |
277.565,77 |
Salário-Família |
60.459,34 |
66.505,27 |
73.155,80 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil |
9.247.816,68 |
10.172.598,35 |
11.189.858,19 |
Obrigações Patronais |
278.063,98 |
305.870,38 |
336.457,42 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
571.469,10 |
628.616,01 |
691.477,61 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
327.413,09 |
360.154,40 |
396.169,84 |
Sentenças Judiciais |
6.000,00 |
6.600,00 |
7.260,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
26.600,00 |
29.260,00 |
32.186,00 |
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
|
|
|
|
Transferências a Estados e ao D.F. |
|
|
|
|
Contribuições |
500,00 |
550,00 |
605,00 |
|
TRANSF. INST. PRIV. SEM FINS
LUCRATIVOS |
|
|
|
|
Contribuições |
3.500,00 |
3.850,00 |
4.235,00 |
|
Subvenções Sociais |
4.241.800,00 |
4.665.980,00 |
5.132.578,00 |
|
Transferências a
Instituições Multigovernamentais Nacionais |
|
|
|
Contribuições |
1.000,00 |
1.100,00 |
1.210,00 |
Aplicações Diretas |
|
|
|
Outros Benefícios Assistenciais |
12.000,00 |
13.200,00 |
14.520,00 |
Diárias – Pessoal Civil |
150.700,00 |
165.770,00 |
182.347,00 |
Auxilio Financeiro a Estudante |
67.000,00 |
73.700,00 |
81.070,00 |
Material de Consumo |
2.960.650,04 |
3.256.715,04 |
3.582.386,54 |
Material de Distribuição Gratuita |
542.400,00 |
596.640,00 |
656.304,00 |
Serviços de Consultoria |
1.000,00 |
1.100,00 |
1.210,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
|
1.248.000,00 |
1.372.800,00 |
1.510.080,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica |
7.807.522,96 |
8.588.275,26 |
9.447.102,79 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.000,00 |
1.100,00 |
1.210,00 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas |
8.500,00 |
9.350,00 |
10.285,00 |
Sentenças Judiciais |
3.000,00 |
3.300,00 |
3.630,00 |
Despesas de
Exercícios Anteriores |
70.000,00 |
77.000,00 |
84.700,00 |
Indenizações e Restituições |
11.000,00 |
12.100,00 |
13.310,00 |
DESPESAS DE
CAPITAL |
|
|
|
INVESTIMENTOS |
|
|
|
Aplicações Diretas |
|
|
|
Obras e Instalações |
1.716.500,00 |
1.888.150,00 |
2.076.965,00 |
Equipamentos e Material Permanente |
512.050,00 |
563.255,00 |
619.580,50 |
Aquisição de Imóveis |
2.500,00 |
2.750,00 |
3.025,00 |
Sentenças Judiciais |
30.000,00 |
33.000,00 |
36.300,00 |
AMORTIZAÇÃO /
REFINANCIAMENTO DA DIVIDA |
|
|
|
Aplicações Diretas |
|
|
|
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
200.000,00 |
220.000,00 |
242.000,00 |
|
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
327.413,09 |
360.154,40 |
396.169,84 |
SUB TOTAL |
30.665.251,48 |
33.731.776,63 |
37.104.954,30 |
Transferencia
Regime Proprio de Previdência |
2.334.748,52 |
2.568.223,37 |
2.825.045,70 |
TOTAL GERAL |
33.000.000,00 |
36.300.000,00 |
39.930.000,00 |
METAS FISCAIS
(inserido
pela Lei nº 3.985/2006)
Discriminação |
Art. 4º, § 2º, inc. II, e III
da LC fed. nº 101/00 |
Art.
4º, § 1º, da LC fed. nº
101/00 | |||||||
|
Metas e
Resultados Fiscais do Município de
Garça |
Metas e
Projeções Fiscais do Município de
Garça | ||||||||
|
EXERCÍCIOS |
EXERCÍCIOS | ||||||||
|
2003 |
2004 |
2005
|
2006 |
2007 |
2008 | ||||
|
Lei Orçamento |
Realizado |
Lei Orçamento |
Realizado |
Lei Orçamento |
Realizado |
R$ |
R$ |
R$ | |
|
1.
Receita Total
Bruta |
22.652.897,00 |
27.873.643,87 |
27.108.000,00 |
30.416.612,44 |
30.335.000,00 |
33.786.835,20 |
33.000.000,00 |
36.300.000,00 |
39.930.000,00 |
|
3
2. Receita Total
Liquida |
22.652.897,00 |
27.873.643,87 |
27.108.000,00 |
30.416.612,44 |
30.335.000,00 |
33.786.835,20 |
33.000.000,00 |
36.300.000,00 |
39.930.000,00 |
|
3. Despesa
Total |
22.652.897,00 |
26.068.566,71 |
27.108.000,00 |
28.232.190,84 |
30.335.000,00 |
29.244.329,64 |
30.665.521,48 |
33.537.570,00 |
36.324.940,00 |
|
4.
4. Result. Nominal
(2 - 3) |
0,00 |
1.805.077,16 |
0,00 |
2.184.421,60 |
0,00 |
4.542.505,38 |
2.334.748,52 |
2.772.430,00 |
3.605.060,00 |
|
5.
5. Resultado
Primário |
-112.792,86 |
-112.792,86 |
625.269,80 |
625.269,80 |
2.081.866,84 |
2.081.866,84 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
6.
6. Dívida do
Município |
183.000,00 |
264.001,38 |
223.555,36 |
210.706,47 |
115.729,04 |
101.373,36 |
200.000,00 |
220.000,00 |
242.000,00 |
Obs: O Item 6 “Dívida do Município” refere-se
ao montante total da dívida contratada, projetada para o final de cada exercício
já deduzido a previsão para amortização no exercício, a partir
do exercício de 2006 está sendo considerado a inscrição das parcelas recebidas da operação de crédito firmada com o BNDES.
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
Art. 4º, § 2º, inc. III, da LC
fed. nº 101/00 |
|
Método de apuração do Resultado Primário utilizado
pelo Banco Central (Com. 6304/98) Receitas
Orçamentárias Arrecadadas (-) Operações de
Crédito (-) Receitas
Escriturais (Anulação de Restos a Pagar) (-) Receitas
obtidas com Aplicações Financeiras (-) Despesas
Empenhadas (+) Despesas com
Juros e Principal da Dívida (=) RESULTADO
PRIMÁRIO | ||
|
Patrimônio
Líquido do Município de Garça | |||||
EXERCÍCIOS | |||||
|
2003 |
2004 |
2005 | |||
|
R$ |
R$ |
R$ | |||
|
1.
Ativo
Real |
54.999.888,91 |
64.392.520,19 |
77.844.806,35 | ||
|
2.
Passivo
Real |
6.630.111,96 |
6.110.190,48 |
7.212.649,83 | ||
|
3.
Ativo Real
Líquido |
48.369.776,95 |
58.282.329,71 |
70.632.156,52 | ||