LEI N.º 3.873/2005

 

 

                                  

 

MANOEL FREDERICO ÁBIDO GALDINO DE CARVALHO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

           

                                              Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no montante de R$ 706,53 (setecentos e seis reais e cinqüenta e três centavos), destinado ao pagamento de adicional de insalubridade para servidor municipal e gratificação natalina para pensionista, direitos estes relativos ao exercício de 2004.

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo anterior far-se-á com o produto da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

62.2678200451.020000 – Construção de Pontes em Vias Rurais

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações.................................................................................... R$ 706,53.

                       

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

  Garça,  28 de junho de 2005.

  

 

MANOEL FREDERICO Á. G. CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

  

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.-

  

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS