LEI N.º
3.873/2005
MANOEL FREDERICO ÁBIDO GALDINO DE CARVALHO, Prefeito
do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 2º A cobertura do crédito de
que trata o artigo anterior far-se-á com o produto da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento vigente:
62.2678200451.020000 –
Construção de Pontes em Vias Rurais
4.4.90.51.00.0000 – Obras
e
Instalações....................................................................................
R$ 706,53.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 28 de junho de
2005.
MANOEL FREDERICO Á. G.
CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS