LEI Nº
3.843/2005
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores da
Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos, um abono pecuniário
especial no valor de R$ 90,00 (noventa reais), no mês de março do ano de
2005.
§ 1º. O presente abono não será
incorporado aos valores das referências numéricas dos
servidores.
§ 2º. Não incidirá desconto sobre o abono
especial ora instituído, nem este servirá de base a qualquer contribuição, ainda
que para fins de previdência social.
Art. 2º. As despesas com a execução da
presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento
fluente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 3.832/2005.
Garça, 22 de
março de 2005
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS