LEI    3.843/2005

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. Fica concedido aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos, um abono pecuniário especial no valor de R$ 90,00 (noventa reais), no mês de março do ano de 2005.

 

§ 1º. O presente abono não será incorporado aos valores das referências numéricas dos servidores.

 

§ 2º. Não incidirá desconto sobre o abono especial ora instituído, nem este servirá de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social.

 

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento fluente.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.832/2005.

 

 

Garça, 22 de março de 2005

  

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS