LEI N.º 3.841/2005

 

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2005

                                                          

 

           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                                                          

                                               Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder  um abono especial de R$ 90,00 (noventa reais), no mês de março de 2005, aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.

 

                                               Parágrafo único.  Em vindo a ser concedido o abono de que trata o “caput” deste artigo, este não será incorporado aos valores das referências constantes dos Anexos da Lei 3.828/2005, e sobre ele não incidirá nenhum desconto, nem servirá o mesmo de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social.

 

                                               Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.829/2005.

 

Garça, 22 de março de 2005.

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS