LEI N.º 3.841/2005
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder
um abono especial de R$ 90,00 (noventa reais), no mês de março de 2005,
aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo único. Em vindo a ser concedido o abono de que trata o “caput” deste
artigo, este não será incorporado aos valores das referências constantes dos
Anexos da Lei 3.828/2005, e sobre ele não incidirá nenhum desconto, nem servirá
o mesmo de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência
social.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.829/2005.
Garça, 22 de
março de 2005.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS