LEI Nº 3.838/2005

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                   Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1420/73, com redação da Lei nº 3.138, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

Art. 1º ...

 

...

 

§ 3º O estudante que comprovar ter sido contemplado com bolsa de estudo em estabelecimento de ensino de nível universitário localizado nas cidades de Marília ou Bauru, fará jus aos benefícios desta Lei, independentemente da existência de curso da mesma natureza na cidade de Garça.”

 

                                   Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 11 de março de 2005

 

  

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

  

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS