LEI Nº 3.837/2005

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos, um abono pecuniário especial no valor de   R$ 100,00 (cem reais), a ser pago juntamente com a folha de pagamento do no mês de fevereiro do ano de 2005.

 

§ 1º O presente abono não será incorporado aos valores das referências numéricas dos servidores.

 

§ 2º Não incidirá desconto sobre o abono especial ora instituído, nem este servirá de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento fluente.

 

Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.778/2004, de 12 de agosto de 2004.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 10 de março de 2005.

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS