LEI Nº
3.837/2005
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da
Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos, um abono pecuniário
especial no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago
juntamente com a folha de pagamento do no mês de fevereiro do ano de
2005.
§ 1º O presente abono não será
incorporado aos valores das referências numéricas dos
servidores.
§ 2º Não incidirá desconto sobre o abono
especial ora instituído, nem este servirá de base a qualquer contribuição, ainda
que para fins de previdência social.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento
fluente.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei
Municipal nº 3.778/2004, de 12 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS