LEI N.º 3.836/2005
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder um abono especial decorrente de
superávit financeiro apurado no exercício de 2004, aos servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas, em parcela única no valor de R$
100,00, a ser pago juntamente com a folha de pagamento do mês de fevereiro de
2005.
Parágrafo único. Em vindo a ser concedido o abono de que trata o “caput” deste
artigo, este não será incorporado aos valores das referências constantes dos
Anexos da Lei 3653/2003, e sobre ele não incidirá nenhum desconto, nem servirá o
mesmo de base a qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência
social.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 3º
Fica expressamente revogada a Lei
Municipal nº 3.777, de 3 de agosto de
2004.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 10 de março
de 2005.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS