LEI Nº 3.831/2005
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a receber, por cessão, da
Empresa RCG – Tecnologia Eletromecânica Ltda, CNPJ nº 01.281.020/0001-40, parte
dos materiais e/ou mão de obra necessários para construção de um ginásio de
esportes, a ser edificado em área do Centro Integrado de Educação –Pólo Esporte,
localizado entre as Ruas Maria Isabel, Luiz Monici, José Rosário e Avenida
Faustina.
Art.
1º Fica o Município
autorizado a receber, por cessão, da Empresa RCG – Tecnologia Eletromecânica
Ltda, CNPJ nº 01.281.020/0001-40, projetos, parte dos materiais e/ou mão de obra
necessários para construção de um ginásio de esportes, a ser edificado em área
do Centro Integrado de Educação –Pólo Esporte, localizado entre as Ruas Maria
Isabel, Luiz Monici, José Rosário e Avenida Faustina. (nova redação dada
pela Lei nº 3.927/2005)
§ 1º Os
materiais a serem cedidos pela Empresa deverão ser indicados pelo corpo técnico
da Prefeitura Municipal e somente serão aceitos se atendidas as especificações
técnicas e padrões de qualidade exigidos.
§ 2º Em
caso de cessão de mão de obra, a Empresa deverá assumir inteira e exclusiva
responsabilidade em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários e outros
que dela decorrerem.
§ 3º A
cessão dos materiais e/ou mão de obra referidos neste artigo não gerará direito
a reclamação futura de qualquer valor a título de indenização ou ressarcimento
de despesas decorrentes da cessão, podendo, no entanto, a Empresa receber do
Poder Público Municipal, mediante ato próprio a ser aprovado por lei específica,
o direito de uso do ginásio de esportes para treinamentos e jogos de equipes por
ela mantidos.
§ 4º Os materiais recebidos em cessão deverão ser utilizados exclusivamente nas obras referidas no “caput” deste artigo.
§ 5º
Ao Corpo Técnico da Prefeitura
Municipal incumbirá verificar a regularidade das especificações técnicas e dos
quantitativos indicados nos projetos eventualmente cedidos pela Empresa para
execução da obra. (incluído pela Lei nº
3.927/2005)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 24 de fevereiro de
2005.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
PROCURADOR
JURÍDICO
zmc.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS