LEI Nº 3.831/2005

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a receber, por cessão, da Empresa RCG – Tecnologia Eletromecânica Ltda, CNPJ nº 01.281.020/0001-40, parte dos materiais e/ou mão de obra necessários para construção de um ginásio de esportes, a ser edificado em área do Centro Integrado de Educação –Pólo Esporte, localizado entre as Ruas Maria Isabel, Luiz Monici, José Rosário e Avenida Faustina.

Art. 1º  Fica o Município autorizado a receber, por cessão, da Empresa RCG – Tecnologia Eletromecânica Ltda, CNPJ nº 01.281.020/0001-40, projetos, parte dos materiais e/ou mão de obra necessários para construção de um ginásio de esportes, a ser edificado em área do Centro Integrado de Educação –Pólo Esporte, localizado entre as Ruas Maria Isabel, Luiz Monici, José Rosário e Avenida Faustina. (nova redação dada pela Lei nº 3.927/2005)

 

§ 1º Os materiais a serem cedidos pela Empresa deverão ser indicados pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal e somente serão aceitos se atendidas as especificações técnicas e padrões de qualidade exigidos.

 

§ 2º Em caso de cessão de mão de obra, a Empresa deverá assumir inteira e exclusiva responsabilidade em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários e outros que dela decorrerem.

 

§ 3º A cessão dos materiais e/ou mão de obra referidos neste artigo não gerará direito a reclamação futura de qualquer valor a título de indenização ou ressarcimento de despesas decorrentes da cessão, podendo, no entanto, a Empresa receber do Poder Público Municipal, mediante ato próprio a ser aprovado por lei específica, o direito de uso do ginásio de esportes para treinamentos e jogos de equipes por ela mantidos.

 

§ 4º Os materiais recebidos em cessão deverão ser utilizados exclusivamente nas obras referidas no “caput” deste artigo.

 

§ 5º Ao Corpo Técnico da Prefeitura Municipal incumbirá verificar a regularidade das especificações técnicas e dos quantitativos indicados nos projetos eventualmente cedidos pela Empresa para execução da obra. (incluído pela Lei nº 3.927/2005)

Art. 2º As despesas que ficarem a cargo do Município para construção do ginásio de esportes onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 24 de fevereiro de 2005.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS