LEI N.º 3.917/2005

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                                Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do Município de Garça, o Dia da Soka Gakkai Internacional, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.

 

Art. 2º  O programa comemorativo será elaborado contando com a participação de membros da Soka Gakkai Internacional.

 

Parágrafo único. As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça,  4 de outubro de 2005.

  

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

  

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc.-

  

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS