LEI N.º 3.815/2004

 

                                                          

ALTERA A LEI Nº 3.220/97 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 208 da Lei Municipal nº 3.220, de 23/12/97 – Código Tributário Municipal, alterado pelas Leis nºs 3.714/03 e 3.717/04, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

Art. 208. ...

 

Item

                        Descrição

Alíquota

...

...

...

17A – Quando prestados por autônomos

Itens 17.01, 17.03, 17.06 a 17.09, 17.11, 17.13 a 17.17, 17.19 e 17.20, 17.22 e 17.23

115,33

....

....

....

17D – Quando prestados por sociedade – por profissionais autônomos

Item 17.18

369,13

...

...

...

 

....

 

§ 4º  Quando os serviços descritos no subitem 17.18 da lista do “caput” deste artigo forem prestados por sociedade cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados para o exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica, o imposto será recolhido em importância fixa anual, na forma prevista no item 17D, em relação a cada profissional habilitado, exceto quando:

 

    I.      Tenham como sócio pessoa jurídica;

 II.      Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;

III.      Tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;

IV.      Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 28 de dezembro de 2004

  

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

  

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS