LEI N.º 3.766/2004

 

 

ALTERA A LEI Nº 2.680/91

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                               Art. 1º O parágrafo único do artigo 69, da Lei nº 2.680/91 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais – passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 69 ...

 

Parágrafo único. Excetuada a contribuição sindical obrigatória, poderão, mediante expressa autorização do servidor, ser efetuados descontos de sua remuneração em favor de sindicato a que estiver filiado ou de instituição bancária junto a qual tenha contraído empréstimo, observado o limite de até 70% (setenta por cento), sendo até 30% (trinta por cento) para pagamento de empréstimo bancário e o restante – até atingir os 70% -  em favor de entidade sindical.”

 

                                               Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça,  22 de junho de 2004

 

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.-

 

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS