LEI N.º
3.766/2004
ALTERA A LEI Nº
2.680/91
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O parágrafo único do
artigo 69, da Lei nº 2.680/91 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais
– passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 69 ...
Parágrafo único. Excetuada a contribuição sindical
obrigatória, poderão, mediante expressa autorização do servidor, ser efetuados
descontos de sua remuneração em favor de sindicato a que estiver filiado ou de
instituição bancária junto a qual tenha contraído empréstimo, observado o limite
de até 70% (setenta por cento), sendo até 30% (trinta por cento) para pagamento
de empréstimo bancário e o restante – até atingir os 70% - em favor de entidade
sindical.”
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 22 de junho de
2004
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
PROCURADOR
JURÍDICO
ZMC.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS