LEI N.º 3.749/2004

                                   

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                              Art. 1º Fica instituído no Município de Garça, o dia da Reciclagem do Lixo, a ser comemorado anualmente no dia 5 de maio.

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Garça, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, contando com a colaboração de organizações não governamentais, de entidades ambientalistas e de instituições educacionais, organizará o programa comemorativo com o desenvolvimento de ações visando a conscientização da comunidade para a necessidade de se promover a reciclagem do lixo como meio de preservação do meio ambiente.

                      

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

  Garça, 27 de abril de 2004.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                    

  

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.-

 

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS