LEI N.º
3.749/2004
JOSÉ
ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 2º
A Prefeitura Municipal de Garça, através
da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, contando com a colaboração de
organizações não governamentais, de entidades ambientalistas e de instituições
educacionais, organizará o programa comemorativo com o desenvolvimento de ações
visando a conscientização da comunidade para a necessidade de se promover a
reciclagem do lixo como meio de preservação do meio
ambiente.
Art.
3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 27 de abril de
2004.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
PROCURADOR
JURÍDICO
ZMC.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS