LEI N.º 3.808/2004

(REVOGADA, pela Lei nº 4.283/2008)

 

 

ALTERA A LEI Nº 3.726/2004, QUE ESTABALECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA CURSOS UNIVERSITÁRIOS

                                                          

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                                              

                                               Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Municipal nº 3.726, de 30/1/2004, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.  ...

 

I – Residir o candidato no Município há pelo menos 03 (três) anos;

 

....

 

“Art. 3º Os candidatos interessados nas bolsas de estudos, farão sua inscrição através do questionário, cujo modelo em anexo constitui parte integrante desta Lei, e que servirá, também,  de instrumento para  classificação, de acordo com a pontuação obtida no mesmo.

 

§ 1º Os candidatos serão classificados  de  acordo com o número de pontos obtidos, até o número de vagas existentes para cada curso, e deverão comprovar as informações prestadas no questionário, sendo que os considerados “classificados” receberão a visita de uma assistente social que elaborará relatório contendo as informações e constatações pertinentes.

 

§ 2º Caso não sejam comprovadas as informações prestadas pelo candidato este perderá sua vaga, a qual será preenchida pelo candidato de classificação imediatamente posterior e assim sucessivamente.

 

...”

           

“Art. 4º Além dos critérios previstos nesta Lei, a Administração Municipal poderá, com o objetivo de assegurar que as bolsas de estudos sejam distribuídas de forma eqüitativa e transparente entre os candidatos interessados, estabelecer, por Decreto, outras normas a serem observadas.”

 

“Art. ...

 

Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo terá competência para decidir, fundamentadamente, a respeito da concessão e/ou extinção das bolsas concedidas, devendo as decisões serem submetidas à homologação do Prefeito Municipal.”

 

Art. 2º Fica acrescido ao questionário que constitui parte integrante da Lei Municipal nº 3.726/2004 o seguinte item:

 

6)

TIPO DE MORADIA

Casa alugada

1

 

Casa própria ou cedida

0

 

 

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 10 de dezembro de 2004

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

zmc-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS