LEI N.º 3.784/2004

                                              

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS QUE ESPECIFICA À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU  

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                                              

 

                                               Art. 1º Fica o Município de Garça autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, por doação, os lotes de terrenos abaixo descritos, situados no perímetro urbano do Município de Garça, que possuem as seguintes caracterizações:

 

Matrícula: 18.199 do CRI local

Lote 1A -  Quadra 110 – Bairro Labienópolis

Área: 176,00 m2

 

ROTEIRO

“Começa em um ponto localizado na confluência dos alinhamentos da Avenida Faustina e Rua Luiz Mônici; daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Luiz Mônici na extensão de 8,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 2A; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 8,00 metros, confrontando com o lote 06, atingindo o alinhamento esquerdo da Avenida Faustina; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Faustina na extensão de 22,00 metros, atingindo o ponto inicial”

 

Matrícula: 18.200 do CRI local

Lote 2A -  Quadra 110 – Bairro Labienópolis

Área: 176,00 m2

ROTEIRO

“Começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua Luiz Mônici, distante 8,00 metros da confluência dos alinhamentos da Avenida Faustina e Rua Luiz Mônici; daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Luiz Mônici na extensão de 8,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 3A; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 8,00 metros, confrontando com o lote 06; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 1A, atingindo o ponto inicial”.

 

Matrícula: 18.201 do CRI local

Lote 3A -  Quadra 110 – Bairro Labienópolis

Área: 176,00 m2

ROTEIRO

Começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua Luiz Mônici, distante 16,00 metros da confluência dos alinhamentos da Avenida Faustina e Rua Luiz Mônici; daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Luiz Mônici na extensão de 8,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 4A; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 8,00 metros, confrontando com o lote 06; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 2A, atingindo o ponto inicial”.

 

Matrícula: 18.202 do CRI local

Lote 4A -  Quadra 110 – Bairro Labienópolis

Área: 176,00 m2

 

ROTEIRO

 

“Começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua Luiz Mônici, distante 24,00 metros da confluência dos alinhamentos da Avenida Faustina e Rua Luiz Mônici; daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Luiz Mônici na extensão de 8,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 5A; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 8,00 metros, confrontando com o lote 06; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 3A, atingindo o ponto inicial”.

 

Matrícula: 18.203 do CRI local

Lote 5A -  Quadra 110 – Bairro Labienópolis

Área: 176,00 m2

 

ROTEIRO

 

“Começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua Luiz Mônici, distante 32,00 metros da confluência dos alinhamentos da Avenida Faustina e Rua Luiz Mônici; daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Luiz Mônici na extensão de 8,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com os lotes 09 e 10; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 8,00 metros, confrontando com o lote 06; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 4A, atingindo o ponto inicial”.

 

Art. 2º Os imóveis recebidos em doação, especificados no artigo 1º desta Lei, deverão ser destinados pela CDHU às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975, sendo que as despesas com a lavratura dos instrumentos públicos e com o registro dos títulos junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da Donatária.

 

 Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se constatado o descumprimento do disposto no “caput” deste artigo, com relação à destinação dada aos imóveis.

 

Art. 3º O Município se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los e doá-los novamente à CDHU se, a qualquer título, forem reivindicados por terceiros ou anuladas as primeiras doações, tudo sem ônus para a CDHU.

 

Art. 4º O Município doador fornecerá à CDHU toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a lavratura das escrituras de doação, inclusive Certidões Negativas de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, Certidões da Receita Federal, PASEP e/ou PIS e Certidões do FGTS para efeito do respectivo registro.

 

Art. 5º Das escrituras de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município ficam isentos de tributos municipais.

                       

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 27 de agosto de 2004.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.-

 

 

ZILDA MARQUES C. MIRANDA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

SUBSTITUTA