LEI N.º
3.784/2004
AUTORIZA A DOAÇÃO DE
TERRENOS QUE ESPECIFICA À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Município de
Garça autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo – CDHU, por doação, os lotes de terrenos abaixo
descritos, situados no perímetro urbano do Município de Garça, que possuem as
seguintes caracterizações:
Matrícula:
18.199 do CRI local
Lote
1A - Quadra 110 – Bairro
Labienópolis
Área:
176,00 m2
“Começa em um
ponto localizado na confluência dos alinhamentos da Avenida Faustina e Rua Luiz
Mônici; daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Luiz Mônici na extensão de
8,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 22,00 metros,
confrontando com o lote 2A; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 8,00
metros, confrontando com o lote 06, atingindo o alinhamento esquerdo da Avenida
Faustina; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Faustina
na extensão de 22,00 metros, atingindo o ponto
inicial”
Matrícula:
18.200 do CRI local
Lote
2A - Quadra 110 – Bairro
Labienópolis
Área:
176,00 m2
“Começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo
da Rua Luiz Mônici, distante 8,00 metros da confluência dos alinhamentos da
Avenida Faustina e Rua Luiz Mônici; daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua
Luiz Mônici na extensão de 8,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue na
extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 3A; daí, deflete à esquerda e
segue na extensão de 8,00 metros, confrontando com o lote 06; daí, deflete à
esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 1A,
atingindo o ponto inicial”.
Matrícula:
18.201 do CRI local
Lote
3A - Quadra 110 – Bairro
Labienópolis
Área:
176,00 m2
“Começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da
Rua Luiz Mônici, distante 16,00 metros da confluência dos alinhamentos da
Avenida Faustina e Rua Luiz Mônici; daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua
Luiz Mônici na extensão de 8,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue na
extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 4A; daí, deflete à esquerda e
segue na extensão de 8,00 metros, confrontando com o lote 06; daí, deflete à
esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 2A,
atingindo o ponto inicial”.
Matrícula:
18.202 do CRI local
Lote
4A - Quadra 110 – Bairro
Labienópolis
Área:
176,00 m2
“Começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo
da Rua Luiz Mônici, distante 24,00 metros da confluência dos alinhamentos da
Avenida Faustina e Rua Luiz Mônici; daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua
Luiz Mônici na extensão de 8,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue na
extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 5A; daí, deflete à esquerda e
segue na extensão de 8,00 metros, confrontando com o lote 06; daí, deflete à
esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com o lote 3A,
atingindo o ponto inicial”.
Matrícula:
18.203 do CRI local
Lote
5A - Quadra 110 – Bairro
Labienópolis
Área:
176,00 m2
“Começa em um ponto localizado no
alinhamento esquerdo da Rua Luiz Mônici, distante 32,00 metros da confluência
dos alinhamentos da Avenida Faustina e Rua Luiz Mônici; daí, segue pelo
alinhamento esquerdo da Rua Luiz Mônici na extensão de 8,00 metros; daí, deflete
à esquerda e segue na extensão de 22,00 metros, confrontando com os lotes 09 e
10; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 8,00 metros, confrontando com
o lote 06; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 22,00 metros,
confrontando com o lote 4A, atingindo o ponto
inicial”.
Art. 2º Os
imóveis recebidos em doação, especificados no artigo 1º desta Lei, deverão ser
destinados pela CDHU às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro
de 1975, sendo que as despesas com a lavratura dos instrumentos públicos e com o
registro dos títulos junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da
Donatária.
Art. 3º O Município se obrigará, na
Escritura de Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo
desapropriá-los e doá-los novamente à CDHU se, a qualquer título, forem
reivindicados por terceiros ou anuladas as primeiras doações, tudo sem ônus para
a CDHU.
Art. 4º O Município doador fornecerá
à CDHU toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem
exigidos antes e após a lavratura das escrituras de doação, inclusive Certidões
Negativas de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social,
Certidões da Receita Federal, PASEP e/ou PIS e Certidões do FGTS para efeito do
respectivo registro.
Art. 5º Das escrituras de doação
deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas
nesta Lei.
Art. 6º Enquanto estiverem no
domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do Conjunto
Habitacional que ela implantar neste Município ficam isentos de tributos
municipais.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 27
de agosto de 2004.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR
JURÍDICO
ZMC.-
ZILDA MARQUES C.
MIRANDA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS
SUBSTITUTA