LEI N.º
3.779/2004
AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL –
TRANSPORTE DE
ALUNOS DO ENSINO MÉDIO
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 2º A cobertura do crédito de
que trata o artigo anterior far-se-á com o produto do repasse de recursos
financeiros ao Município pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
- FUNDESP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 17 de agosto de
2004.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
PROCURADOR
JURÍDICO
ZMC.-
ZILDA MARQUES C.
MIRANDA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS
SUBSTITUTA