LEI N.º 3.764/2004

 

 

ALTERA A LEI Nº 3.694/2003 – CONCESSÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL “FREDERICO PLATZECK” E DO CENTRO DE TREINAMENTO

 

                                                          

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                                  

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.694, de 7/10/2003, passa a vigorar com as seguintes modificações”

 

“Art. 2º ...

 

I – Obrigações do Município:

 

a)       ...

b)      Manter até 5 (cinco) servidores à disposição da Agremiação para exercerem funções de zeladoria e preparo de refeições;

c)       ...

d)       Arcar com o pagamento das despesas de manutenção do Estádio e com o pagamento das contas de água e energia elétrica do Centro de Treinamento, bem como dos servidores municipais designados para trabalharem nos referidos locais;

e)       Em situações excepcionais e havendo disponibilidade por parte da Administração Municipal, ceder veículo (ônibus) para transporte de atletas e comissão técnica para disputa de partidas oficiais em outras localidades.

II - ...

     ...”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.461, de 22/2/2001.

 

 

Garça, 22 de junho de 2004.

  

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS