LEI N.º
3.764/2004
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O
artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.694, de 7/10/2003, passa a vigorar com as
seguintes modificações”
“Art. 2º
...
I – Obrigações do Município:
a)
...
b)
Manter até 5 (cinco) servidores à
disposição da Agremiação para exercerem funções de zeladoria e preparo de
refeições;
c)
...
d)
Arcar com o pagamento das despesas de
manutenção do Estádio e com o pagamento das contas de água e energia elétrica do
Centro de Treinamento, bem como dos servidores municipais designados para
trabalharem nos referidos locais;
e)
Em situações excepcionais e havendo
disponibilidade por parte da Administração Municipal, ceder veículo (ônibus)
para transporte de atletas e comissão técnica para disputa de partidas oficiais
em outras localidades.
II - ...
...”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.461, de 22/2/2001.
Garça, 22 de junho de
2004.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE
SOUZA
PROCURADOR
JURÍDICO
ZMC.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS