LEI N.º 3.757/2004

 

                                                          

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

               

Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 3.672/2003 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – que estabeleceu as subvenções financeiras para as entidades assistenciais do Município no exercício de 2004, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

ANEXO III

Subvenções 2004

 

                                        ENTIDADE                                                 

VALOR R$

...

 

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Plantões de Pronto Socorro

 

 600.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça – PSF (Programa da Saúde da Família) e PACS (Programa de Agentes Comunitários da Saúde)

 

 1.410.000,00

...

 

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco – Plantões à Distancia 24 Horas

 0,00

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco – Plantões de Pronto Socorro.

 0,00

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco – PSF (Programa da Saúde da Família) e PACS (Programa de Agentes Comunitários da Saúde)

 

 500.000,00

...”

 

 

                                               Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de R$ 1.188.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e oito mil reais), cuja cobertura far-se-á com os seguintes recursos:

 

A) Com anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

71.1030100542.134000– Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais..............................................................................R$    82.000,00

71.1030200242.138000 - Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais..............................................................................R$   230.000,00

71.1030200242.143000 - Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais..............................................................................R$    14.400,00

 

B) Com produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício......................R$  861.600,00

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Garça, 25 de maio de 2004.

  

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS