LEI N.º 3.726/2004
(REVOGADA,
pela Lei nº 4.283/2008)
ESTABALECE
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA CURSOS UNIVERSITÁRIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os critérios a serem observados
pela Administração Municipal, para a concessão de bolsas de estudos para cursos
universitários, disponibilizadas pelas instituições de ensino do Município,
como forma de retribuição pelo uso ou de pagamento de áreas adquiridas da
Municipalidade, ficam estabelecidos pela presente Lei.
Art.
2º Poderá pleitear as
bolsas de estudos de que trata o artigo anterior, somente aquele que se possuir os seguintes requisitos:
Art. 2º Poderão pleitear as bolsas de estudos de que trata o artigo anterior somente os candidatos que preencherem os seguintes requisitos: (nova redação dada pela Lei nº 4.027/2006)
I – Residir o aluno no Município há pelo
menos 03 anos;
I – Residir o candidato no
Município há pelo menos 03 (três) anos; (nova redação
dada pela Lei nº 3.808/2004)
I - Residir no Município há pelo menos três
anos; (nova redação dada pela Lei nº 4.027/2006)
II -
Ter sido aprovado em vestibular realizado pela instituição de
ensino e estar classificado, dentre os pretendentes, até o número de bolsas
disponíveis para o curso pretendido;
II - Ter sido aprovado em vestibular realizado pela
instituição de ensino em que pretende ingressar e estar classificado, dentre os
pretendentes, até o número de bolsas para o curso pretendido; (nova redação dada pela Lei nº 4.027/2006)
III – Estar ingressando no curso pretendido;
III – Estar ingressando, cursando ou tenha
interrompido o curso pretendido; (nova redação dada
pela Lei nº 3.959/2006)
III - Estar ingressando, cursando ou
retomando o curso pretendido, que fora por algum motivo interrompido; (nova redação dada pela Lei nº 4.027/2006)
IV -
Não ter o interessado diploma de curso universitário anterior.
IV -
Não possuir diploma anterior de curso universitário; (nova redação dada pela Lei nº 4.027/2006)
V – Não estiver sendo beneficiado por outra bolsa de
estudo para curso superior. (incluído pela Lei nº
3.959/2006)
V -
Não estiver sendo beneficiado por outra bolsa de estudo para
curso universitário; (nova redação dada pela Lei nº
4.027/2006)
VI - Não ter sido beneficiado anteriormente com bolsa
de estudo concedida nos termos desta Lei. (incluído
pela Lei nº 4.027/2006)
Art. 3º Os alunos interessados nas bolsas de estudos, farão
sua inscrição através do questionário, cujo modelo em anexo constitui parte
integrante desta Lei, e que servirá, também, de instrumento para classificação, de
acordo com a pontuação obtida no mesmo.
Art. 3º Os candidatos interessados nas bolsas de estudos, farão sua inscrição através do questionário, cujo modelo em anexo constitui parte integrante desta Lei, e que servirá, também, de instrumento para classificação, de acordo com a pontuação obtida no mesmo. (nova redação dada pela Lei nº 3.808/2004)
§ 1º Os alunos que obtiverem maior número de pontos serão
os classificados, até o número de vagas para cada curso, e terão que comprovar
as informações prestadas no questionário, e ainda, receberão a visita de uma
Assistente Social do Município, para elaboração do relatório socioeconômico.
§ 1º Os candidatos serão classificados de acordo com o número de pontos obtidos, até o número de vagas existentes para cada curso, e deverão comprovar as informações prestadas no questionário, sendo que os considerados “classificados” receberão a visita de uma assistente social que elaborará relatório contendo as informações e constatações pertinentes. (nova redação dada pela Lei nº 3.808/2004)
§ 2º Caso não sejam comprovadas as informações prestadas
pelo aluno, este perderá sua vaga, que será preenchida pelo candidato
imediatamente posterior, e assim sucessivamente.
§ 2º Caso não sejam comprovadas
as informações prestadas pelo candidato este perderá sua vaga, a qual será
preenchida pelo candidato de classificação imediatamente posterior e assim
sucessivamente. (nova
redação dada pela Lei nº 3.808/2004)
§ 2º Caso não sejam comprovadas as informações prestadas pelo candidato, sua solicitação será indeferida pela Comissão de que trata o art. 5º desta Lei e caso ele já esteja freqüentando o curso perderá a vaga, que deverá ser preenchida pelo candidato de classificação imediatamente posterior e assim sucessivamente. (nova redação dada pela Lei nº 3.959/2006)
§ 3º Caso haja empate na somatória dos pontos obtidos
através do questionário, terá preferência àquele que:
a) Possuir menor renda percapita;
b)
Possuir melhor classificação no
vestibular; e
c)
Possuir maior número de pessoas que
coabitem no mesmo teto.
§ 4º As bolsas serão integrais,
para todo o período de duração dos respectivos cursos, compreendendo todas as
mensalidades e taxas de matrículas normalmente cobradas do aluno.
§ 4º As bolsas serão concedidas para todo o período de duração dos respectivos cursos, compreendendo todas as mensalidades e taxas de matrículas normalmente cobradas do aluno, podendo em relação às remanescentes, que forem concedidas a partir de 1º de janeiro de 2006, ser adotado pelo Executivo o critério de concessão parcial do benefício, a ser regulamentado por Decreto, visando o atendimento de um número maior de interessados. (nova redação dada pela Lei nº 3.959/2006)
§ 5º Poderá a Administração
Municipal conceder apenas uma bolsa de estudo por família.
§ 6º O
aluno favorecido perderá o direito à bolsa nos casos de:
I – Reprovação em mais de
uma matéria em qualquer dos termos do curso;
II – Freqüência às aulas
inferior a 90% em qualquer termo do curso, salvo se houver justificativa
plausível e expressa.
§ 6º O aluno
favorecido perderá o direito à bolsa nos casos de: (nova redação dada pela Lei nº 3.959/2006,
inclusive incisos)
I.
Reprovação em uma matéria em qualquer dos
termos do curso.
II.
Freqüência às aulas inferior a 90% em
qualquer termo do curso, salvo se houver justificativa plausível e expressa.
§ 7ºNo caso de reprovação emapenas
uma matéria do curso, o aluno favorecido perderá 50% (cinqüenta porcento) da bolsa recebida.
§ 7ºEm caso de interrupção do curso porparte do
aluno favorecido ou perda integral da bolsa, a instituição de ensino seobriga a conceder nova bolsa para o período remanescente,
ao aluno que seenquadrar nos termos da presente lei.(nova redação dadapela Lei nº
3.959/2006)
§ 8º Em caso de
interrupção do curso por parte do aluno favorecido ou perda integral da bolsa,
a instituição de ensino se obriga a conceder nova bolsa para o período remanescente,
ao aluno que se enquadrar nos termos da presente lei.
Art. 4º Além dos critérios previstos nesta Lei, a
Administração Municipal poderá, com o objetivo de assegurar que as bolsas de
estudos sejam distribuídas de forma eqüitativa e transparente entre os alunos
interessados, estabelecer, por Decreto, outras normas a serem observadas.
Art. 4º Além dos critérios previstos nesta Lei, a Administração Municipal poderá, com o objetivo de assegurar que as bolsas de estudos sejam distribuídas de forma eqüitativa e transparente entre os candidatos interessados, estabelecer, por Decreto, outras normas a serem observadas. (nova redação dada pela Lei nº 3.808/2004)
Art. 5º Para a avaliação dos
critérios estabelecidos para concessão das bolsas e classificação dos alunos
interessados, bem como para o acompanhamento e avaliação dos bolsistas contemplados,
o Executivo Municipal nomeará comissão composta da seguinte forma:
I –
Um representante do Poder Executivo;
II –
Um representante do Poder Legislativo;
III –
Um membro indicado pelo Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo terá competência
para propor, fundamentalmente, a concessão e/ou extinção das bolsas concedidas,
ficando a decisão final a cargo do Conselho Municipal de Educação, devendo,
porém, ser homologada pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo terá competência para decidir, fundamentadamente, a respeito da concessão e/ou extinção das bolsas concedidas, devendo as decisões serem submetidas à homologação do Prefeito Municipal. (nova redação dada pela Lei nº 3.808/2004)
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 30 de janeiro de 2004
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
PROCURADOR JURÍDICO
MAS.
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
MODELO DE QUESTIONÁRIO A SER
PREENCHIDO PELOS INTERESSADOS NA OBTENÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA CURSOS
UNIVERSITÁRIOS
SOMENTE PODERÁ INSCREVER-SE O ALUNO QUE: 1-RESIDIR NO MUNICÍPIO HÁ MAIS
DE 3 (TRÊS) ANOS; 2-FOI APROVADO NO VESTIBULAR PARA O
CURSO PRETENDIDO; 3- ESTIVER INICIANDO, CURSANDO OU TENHA INTERROMPIDO O CURSO
UNIVERSITÁRIO; 4-NÃO TEM DIPLOMA DE CURSO UNIVERSITÁRIO ANTERIOR; 5- NÃO É
BENEFICIÁRIO DE OUTRA BOLSA DE ESTUDO P/ CURSO UNIVERSITÁRIO.
Curso ............................................................................................ Termo (ano) .............................................
Instituição de Ensino ........................................................................................................................................
Nome: ............................................................................................................................................................
Data de Nascimento
...................................... RG....................................CPF
................................................
Endereço.........................................................................................................................................................
Bairro.....................................................................................Telefone.............................................................
Filiação: Pai:.....................................................................................................................................................
Mãe:...................................................................................................................................................
Cônjuge:..........................................................................................................................................................
Filhos: ............................................................................................................................................................
|
1) |
RENDA FAMILIAR PER CAPITA |
||||
|
Até 1 salário mínimo |
3 |
|
|||
|
Até 2 salários mínimos |
2 |
|
|||
|
Até 3 salários mínimos |
1 |
|
|||
|
Mais de 3 salários mínimos |
0 |
|
|||
|
2) |
FORMAÇÃO ESCOLAR |
||||
|
Sempre em escola pública |
2 |
|
|||
|
Em escolas particular e pública |
1 |
|
|||
|
3) |
CLASSIFICAÇÃO GERAL NO VESTIBULAR |
||||
|
Até o 50º colocado |
1 |
|
|||
|
|
|
|
|||
|
4) |
SE ARRIMO DE FAMÍLIA |
||||
|
Sim |
1 |
|
|||
|
Não |
0 |
|
|||
|
|
|
|
|||
|
5) |
DEFICIENTE |
||||
|
Sim |
1 |
|
|||
|
Não |
0 |
|
|||
|
6) |
TIPO DE MORADIA |
||||
|
|
Casa alugada ou financiada |
2 |
|
||
|
|
Casa própria ou cedida |
0 |
|
||
|
TOTAL DE PONTOS ............................................................................................ |
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
Declaro, sob
as penas da Lei, que todas as informações por mim prestadas neste questionário
são verídicas, podendo, a qualquer tempo serem comprovadas. Declaro, ainda,
conhecer todas as condições e requisitos necessários para a concessão de bolsa
de estudo.
Garça, (data).
......................................................
Nome