LEI Nº 3.676/2003

 

 

MODIFICA A LEI 3.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 -

CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GARÇA

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º A Lei 3.220, de 23 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Município de Garça, modificada posteriormente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“CAPÍTULO II

 

DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

 

Art. 208 . . .

 

§ 1º . . .

§ 2º . . .

§ 3º . . .

§ 4º Na prestação de serviços a que se refere os itens 31, 32 e 33 da lista de serviços constantes no artigo 203, o imposto será calculado sobre o preço cobrado, deduzido as parcelas correspondentes:

 

I - ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços;

II - ao valor da subempreitada já tributada pelo imposto, relativo a mesma atividade.

 

§ 5º Nas deduções previstas no inciso I do parágrafo anterior, à critério do Fisco, poderá a Fazenda Municipal, nos contratos de obras onde se torne difícil a identificação da base de cálculo, optar pelo seguinte critério: do total do contrato, 60% (sessenta por cento) corresponderá ao material empregado, e os restantes 40% (quarenta por cento), como o total dos serviços.

 

§ 6º Na previsão contida no inciso II, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por ocasião da liberação do Habite-se, referente ao item 31 da Lista, será cobrado na forma da Tabela do Decreto nº 5.610/2000, e poderá sofrer dedução do imposto já recolhido pela empreiteira ou subempreiteira, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviço e comprovante de recolhimento”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 18 de julho de 2003.

 

  

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

  

LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ

PROCURADOR JURÍDICO

 
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.-

 

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS