LEI N.º
3.678/2003
JOSÉ
ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O item I do artigo 214,
Seção IV – Do Lançamento e Arrecadação, do Capítulo II – Do Imposto Sobre
Serviços, da Lei nº 3.220/97 (Código Tributário Municipal), passa a ter a
seguinte redação:
“Art.
214.
O lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, será
efetuado:
I.
anualmente, em duas parcelas
vencíveis no segundo semestre, com intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias entre
uma e outra, de preferência em meses não coincidentes com o IPTU, para os
autônomos.
...”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, e terá efeito somente no próximo ano fiscal,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 8
de agosto de 2003
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ZMC.
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS