LEI N.º 3.678/2003

                                                

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                                                          

 

Art. 1º O item I do artigo 214, Seção IV – Do Lançamento e Arrecadação, do Capítulo II – Do Imposto Sobre Serviços, da Lei nº 3.220/97 (Código Tributário Municipal), passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 214. O lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, será efetuado:

                                                                                                    I.      anualmente, em duas parcelas vencíveis no segundo semestre, com intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias entre uma e outra, de preferência em meses não coincidentes com o IPTU, para os autônomos.

...”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá efeito somente no próximo ano fiscal, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 8 de agosto de 2003

 

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                    

 
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.

 

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS