LEI N.º 3.668/2003

 

 JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica criada a semana da Conservação Escolar, a ser realizada anualmente em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública do município de Garça, com o objetivo de se promover a recuperação do patrimônio escolar e conscientizar a comunidade da importância de sua conservação.

 

Art. 2º A Semana de Conservação Escolar incluirá:

 

1.       Palestras e atividades didáticas relativas à necessidade de preservação do patrimônio escolar;

2.       Atividades de manutenção e reparo do patrimônio escolar

 

Parágrafo único. Participarão da Semana de Conservação Escolar: os alunos, professores, funcionários da escola e a comunidade.

 

Art 3º A Semana de que trata esta Lei será realizada antes do encerramento oficial do quarto bimestre do ano letivo.

 

Art 4º A escola buscará apoio técnico e recursos da comunidade e de órgãos e entidades do poder público para a realização da Semana de Conservação Escolar.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 20 de junho de 2003.

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS