CRIA O CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO –
CIE
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado no Município de Garça, o
Centro Integrado de Educação - CIE, a ser desenvolvido em Pólos de Atividades
Educacionais, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que também
será sua Sede e cuja implantação, coordenação, gerenciamento e fiscalização
ficarão a seu cargo.
Parágrafo único. Para melhor consecução dos objetivos do CIE, poderá o
Município firmar convênios e termos de cooperação com instituições de ensino,
organizações não governamentais – ONGs, entidades assistenciais e de classes,
associações, órgãos de outras esferas de governo e outros segmentos da sociedade
civil que se disponham a integrar-se ao Centro.
Art. 2º O
Centro Integrado de Educação terá por objetivo o atendimento de alunos do ensino
fundamental, num primeiro momento, de 1ª a 4ª série
(Ciclo I)-, bem como será extensivo aos alunos de educação compensatória,
oferecendo atividades extra-curriculares, organizadas nos diferentes Pólos de
Atividades Educacionais (PAEs) e ministradas em horário diverso daquele em que o
aluno freqüente aulas na escola em que está matriculado.
§ 1º
Inicialmente o CIE será
composto por 4 (quatro) Pólos de Atividades Educacionais, assim
distribuídos:
I – Pólo de
Atividades Educacionais - Esporte – será implantado na área
localizada entre os Bairros Labienópolis, Hilmar Machado de Oliveira, Jardim
Nova Garça e Alfredo Cotait, entre as Rua Maria Isabel, José Rosário, Luiz
Monici e Avenida Faustina, excluindo-se a área ocupada pelo Garça Futebol Clube.
Este pólo visará a integração social dos alunos, através de atividades
esportivas e lúdicas e da valorização da saúde e conscientização dos malefícios
causados pelo fumo, bebidas e drogas;
II – Pólo de
Atividades Educacionais - Educação Ambiental – será implantado em área
a ser disponibilizada nas imediações do Bosque Municipal. Através deste pólo, os
alunos receberão orientação de como o ser humano deve relacionar-se com o meio
ambiente em que vive, visando a sua preservação presente e futura e evitando a
sua degradação, o que somente será possível através da mudança de comportamentos
e atividades e da valorização do conceito de cidadania;
III – Pólo de
Atividades Educacionais - Arte – será implantado na
quadra que confronta com as Ruas 27 de Dezembro e Avenidas Dr. Rafael Paes de
Barros, Dr. Labieno da Costa Machado e Faustina (prolongamento da antiga
passagem de nível), onde já funcionam o Centro Cultural, Escola de Educação
Artística “Amélio ‘Naná’ Zancopé”, e futuramente, funcionará um Teatro, em fase
de construção. Este pólo oferecerá aos alunos condições propícias para a
identificação e desenvolvimento de suas aptidões artísticas nas áreas de música,
dança, artes cênicas e outras, além do desenvolvimento da cultura artística
geral;
IV – Pólo de
Atividades Educacionais - Incentivo à Pesquisa – Será implantado no
prédio onde se encontra instalada a Escola Nely Carbonieri de Andrade, cuja
transferência para novas e modernas instalações está prevista para o início do
ano letivo de 2004. Este pólo incentivará os alunos na busca do conhecimento,
através da pesquisa orientada, da reflexão e da interação com o
mundo.
§ 2º
Para
melhor atendimento dos objetivos do Centro Integrado de Educação, a criação de
novos Pólos de Atividades Educacionais; a substituição dos mencionados no
parágrafo anterior; ou a mudança de locais onde irão funcionar, poderão ser
realizadas a qualquer tempo pela Administração Municipal.
Art. 3º
Os alunos interessados em participar
das atividades desenvolvidas nos diversos pólos do CIE, deverão inscrever-se
dentro dos prazos estabelecidos em Decreto a ser editado pelo Executivo
Municipal, constituindo condição essencial para a efetivação da competente
matrícula a comprovação de estar regularmente matriculado e freqüentando aulas
em escolas do ensino fundamental.
Art. 4º O
Executivo Municipal regulamentará a presente através de Decreto, no prazo de até
90 dias da sua publicação.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 5 de dezembro de
2003
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE
SOUZA
PROCURADOR
JURÍDICO
ZMC.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS