LEI Nº 3.672/2003
JOSÉ ALCIDES
FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para elaboração do
Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2004, as Diretrizes Gerais de
que trata esta Lei, os princípios contidos na Constituição Federal, na
Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, na Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei
Orgânica do Município.
Art. 2º A estrutura orçamentária que servirá de
base para a elaboração do orçamento-programa para o próximo exercício deverá
obedecer à disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A proposta orçamentária, que não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, face à
Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, conterá “reserva de
contingência”, identificado pelo
código 99999999, em montante equivalente a um por cento (1%) da Receita
Corrente.
Parágrafo
único. A
Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta;
II. O orçamento da Seguridade Social.
Art. 4º A Lei Orçamentária dispensará, na
fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I.
Austeridade na gestão dos recursos públicos;
II. Modernização da
ação governamental;
III. Princípio do
equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução
orçamentária.
Art. 5º A proposta
orçamentária do Município para o exercício de 2004 observará o que dispõe esta
Lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal contendo:
I.
Mensagem;
II.
Projeto de lei
orçamentária;
III.
Demonstrativos dos efeitos
sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira e
tributária.
Art. 6º A proposta
orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios da unidade,
universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder
a previsão da receita para o exercício.
Art. 7º Os valores da Receita
e da Despesa serão orçados com base na arrecadação de agosto de
Art. 8º O Poder Executivo é
autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I. Realizar
operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
vigor;
II. Realizar
operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
III. Abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa,
nos termos da legislação vigente.
Art. 9º O Poder Legislativo é autorizado, nos
termos da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa da Câmara Municipal.
Art. 10. Não sendo devolvido o
autógrafo de Lei Orçamentária até o início do exercício de 2003 ao Poder
Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua
aprovação, e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em
cada mês.
Parágrafo único.
Para
atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo e as
Autarquias Municipais se incumbirão de estabelecer, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária, a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso.
DO ORÇAMENTO
FISCAL
Art. 11. O orçamento fiscal abrangerá
os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da administração direta e
indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do
Orçamento e Gestão.
Art. 12. Na elaboração da proposta
orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades
constantes do Anexo II que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das
necessidades, serem elencados novos programas, desde que necessários à execução
de convênios firmados com outras esferas de governo.
Art. 13. Fica autorizada a
concessão de subvenções às entidades relacionadas no Anexo III que faz parte
integrante desta Lei.
§ 1º As subvenções e
contribuições consignadas para o atendimento de Plantões de Pronto-Socorro,
Plantões à Distância 24 Horas, Complementação do Valor de Internação do SUS,
Ambulatório de Especialidades, PSF - Programa da Saúde da Família e PACS –
Programa de Agentes Comunitários da Saúde, serão liberadas em parcelas
mensais.
§ 2º Fica vedada a concessão de
subvenção à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente
recebidos, até 31 de janeiro de 2004.
§ 3º A prestação de contas não
poderá ultrapassar 31 (trinta e um) dias do encerramento do exercício, e será
composta dos seguintes documentos:
a)
Demonstração detalhada dos
recursos recebidos, sua destinação e especificação dos documentos relativos às
despesas efetuadas;
b)
Manifestação expressa do
Conselho Fiscal, ou órgão correspondente, sobre a exatidão, total ou parcial, do
montante comprovado;
c)
Cópia do Balanço ou
Demonstração da Receita e da Despesa referentes ao exercício em que o numerário
foi recebido;
d)
Declaração de existência de
fato e do funcionamento da entidade relativa ao período de concessão, firmada
por Autoridade Pública, Estadual ou Federal, com jurisdição no Município no
qual se encontra sediada a
entidade.
§ 4º Para a liberação da subvenção será
exigida a seguinte documentação:
a)
Requerimento dirigido ao Sr.
Prefeito Municipal ou ao Secretário Municipal da Fazenda;
b)
Ata de posse da
Diretoria;
c)
Estatuto atualizado ou
declaração que não houve alteração
estatutária, informando:
1.
que a Diretoria não é
remunerada;
2.
que no caso de dissolução,
os bens deverão ser destinados a entidades legalmente constituídas, congêneres ou de
finalidade filantrópica, que desenvolvam atividades predominantemente no
Município de Garça, e não havendo, no Estado de São Paulo.
Art. 14. O Poder Executivo, enviará até 15 de
outubro o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o
final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção.
Art. 15. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 1º
de julho de
2003.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR JURÍDICO
ZMC.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
ÓRGÃO |
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA |
ESPECIFICAÇÃO |
|
01 |
|
CÂMARA
MUNICIPAL |
|
|
1.1 |
Corpo
Legislativo |
|
|
1.2 |
Secretaria |
|
|
|
|
|
02 |
|
GABINETE
DO PREFEITO |
|
|
2.1 |
Gabinete |
|
|
2.2 |
Procuradoria
Jurídica |
|
|
2.3 |
Assessoria
Técnica |
|
|
2.4 |
Conselhos e
Comissões |
|
|
2.5 |
Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente |
|
|
2.6 |
Fundo Social de
Solidariedade do Município |
|
|
2.7 |
Junta do Serviço
Militar |
|
|
|
|
|
03 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
3.1 |
Secretaria |
|
|
3.2 |
Departamento de
Administração |
|
|
3.3 |
Departamento de
Recursos Humanos |
|
|
3.4 |
Departamento de Atos
Oficiais e Documentos |
|
|
3.5 |
Departamento de
Suprimentos |
|
|
3.6 |
Departamento de
Controle |
|
|
3.7 |
Departamento de
Contratos e Licitações |
|
|
3.8 |
Departamento de
Processamento de Dados |
|
|
|
|
|
04 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
|
4.1 |
Secretaria |
|
|
4.2 |
Departamento de Rendas
Municipais |
|
|
4.3 |
Departamento de
Cadastro Fazendário |
|
|
4.4 |
Departamento de
Fiscalização |
|
|
4.5 |
Departamento de
Contabilidade |
|
|
4.6 |
Departamento de
Orçamento e Controle |
|
|
|
|
|
05 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
5.1 |
Secretaria |
|
|
5.2 |
Departamento de
Escolas e Creches |
|
|
5.3 |
Departamento de
Cultura |
|
|
|
|
|
06 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
|
|
6.1 |
Secretaria |
|
|
6.2 |
Departamento de
Serviços Urbanos |
|
07 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE |
|
|
7.1 |
Fundo Municipal de
Saúde |
|
|
|
|
|
08 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
|
|
8.1 |
Secretaria |
|
|
8.2 |
Departamento de Ação
Social |
|
|
8.3 |
Fundo Municipal de
Assistência Social |
|
|
|
|
|
09 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
|
9.1 |
Secretaria |
|
|
9.2 |
Departamento
Técnico |
|
|
9.3 |
Departamento de
Cadastro e Controle de Imóveis |
|
|
|
|
|
10 |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS |
|
|
10.1 |
Secretaria |
|
|
10.2 |
Departamento de
Obras |
|
|
10.3 |
Departamento de
Eletricidade e Hidráulica |
|
|
|
|
|
11 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
|
11.1 |
Secretaria |
|
|
11.2 |
Divisão de Praças,
Parques e Jardins |
|
|
|
|
|
12 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
|
|
12.1 |
Secretaria |
|
|
|
|
|
13 |
|
SAAE |
|
|
13.1 |
Conselho
Deliberativo |
|
|
13.2 |
Gabinete do Diretor
Superintendente |
|
|
13.3 |
Departamento
Administrativo |
|
|
13.4 |
Departamento de Recursos
Humanos |
|
|
13.5 |
Departamento de
Suprimentos |
|
|
13.6 |
Departamento de
Contabilidade |
|
|
13.7 |
Departamento de Rendas
da Autarquia |
|
|
13.8 |
Departamento
Operacional |
|
|
13.9 |
Departamento de
Serviços Gerais |
|
|
13.10 |
Departamento de
Tratamento de Água |
|
|
13.11 |
Departamento de
Manutenção |
|
|
|
|
|
14 |
|
IAPEN |
|
|
14.1 |
Diretoria
Executiva |
|
|
|
|
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas | ||
|
| |||
|
01 -
|
CÂMARA MUNICIPAL | ||
|
|
01.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Dotar a Câmara
Municipal de móveis e equipamentos específicos no sentido de melhorar as
condições de trabalho do legislativo. |
|
01.02
- |
Reforma/Adaptação da Câmara Municipal.
|
Reformar e adaptar o
prédio da Câmara Municipal. | |
|
02- |
GABINETE DO
PREFEITO | ||
|
|
02.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos,
material permanente, veículos e outros para os setores que
necessitarem. |
|
02.02
- |
Desapropriação,
Aquisição e ou Ampliação de
Áreas Construídas ou não para Incubadora de
Empresas. |
Ampliar a área
construída já existente, visando o atendimento de novas empresas através
do Programa "Incubadora Cidade de Garça". | |
|
02.03 -
|
Realização de Festas
Populares |
Promover festas como:
da Cerejeira, do Café, das Nações, Juninas, etc. | |
|
02.04
- |
Construção de uma
Unidade do Corpo de Bombeiros |
Elaborar projeto e
construir uma unidade dotada de alojamento, abrigo para viaturas, salas de
administração, manutenção, instrução e pátio para adestramento de
bombeiros. | |
|
02.05
- |
Aquisição, Construção
ou Adequação de Prédio para Instalação de Distrito Policial em Jafa e Sede
do Município. |
Efetivar a instalação
de Unidade Policial já criada inclusive pelo Governo Estadual no Distrito
de Jafa, bem como na sede do Município, que poderá perfeitamente receber
novos Distritos Policiais, através de novas criações, como por exemplo, no
Jardim “Morada do Sol”, beneficiando os núcleos Garça I e II, João Paulo
II, Distrito Industrial e parte da Vila Rebelo. | |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
02.06 -
|
Posto de Correio em
Jafa |
Cooperação com a EBCT
na manutenção do Posto de Correio em Jafa. |
|
02.07- |
Construção de Áreas de
Esportes e Lazer |
Oferecer aos jovens e
adultos, locais para a prática de esportes para o desenvolvimento físico,
social e intelectual, construindo centros esportivos nas regiões não
dotadas do melhoramento, ou ampliando os equipamentos
existentes. | |
|
02.08
- |
Serviços de Cartório
Eleitoral |
Cooperação com a
Justiça Eleitoral para funcionamento do Cartório
Eleitoral. | |
|
02.09
- |
Aquisição de Material
Esportivo |
Oferecer condições
para os setores de educação física e desportos desenvolverem o programa
integrado Escola Comunidade e outros. | |
|
02.10
- |
Construção, Reforma e
Adaptação de Campos de Bocha, Malha, Futebol, etc.
|
Dotar áreas das zonas
urbana e rural de equipamentos de lazer e esportes | |
|
02.11 -
|
Construção de Quadras
de Tênis em Áreas Públicas |
Fomentar a prática e
popularização do esporte. | |
|
02.12 -
|
Construção, Adaptação,
Reforma e Ampliação de Locais para Prática de Esportes Radicais (skate,
patins, kart, motocicletas, etc.) |
Fomentar a prática
desses esportes. | |
|
02.13
- |
Construção de Centro
Olímpico |
Fomentar a prática de
atletismo e outros esportes olímpicos. | |
|
02.14
- |
Construção de Módulos
Culturais, Sociais e Esportivos. |
Dotar tanto a zona
urbana como rural de áreas previamente preparadas para diversas atividades
nas áreas sociais, culturais e esportivas. | |
|
02.15
- |
Melhoramentos nos
Distritos Industriais |
Introduzir melhorias
nas infra-estruturas dos atuais Distritos
Industriais. | |
|
02.16
- |
Desapropriação |
Adquirir gleba para a
ampliação dos atuais e a implantação de um novo Distrito
Industrial. |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
02.17
- |
Implantação de
Projetos de Turismo, Lazer, Ecologia
|
Proporcionar a população oportunidades de lazer,
divertimento e aculturamento, inclusive mediante celebração de convênios
com órgãos estaduais para realização de eventos. |
|
02.18
- |
Desapropriações |
Adquirir terrenos para
ampliação e/ou construção de áreas para atividades esportivas e
sócio-culturais. | |
|
02.19 -
|
Serviços do
Trânsito |
Cooperação com os
serviços da Ciretran e determinações do Conselho Municipal de
Trânsito. | |
|
02.20
- |
Serviços de Segurança
Pública |
Cooperação com as
Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. | |
|
02.21
- |
Serviços em Parceria
com o Exército |
Colaboração na
manutenção da Delegacia do Serviço Militar e do Tiro de
Guerra | |
|
02.22 -
|
Serviços de Proteção
do Consumidor |
Proporcionar
mecanismos de proteção ao consumidor. | |
|
02.23
- |
Implantação de Central
de Atendimento da Cidadania |
Implantar Central de
Atendimento ao Cidadão para prestação de serviços ligados à concessão
pública e outros. | |
|
03
- |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO | ||
|
|
03.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos,
material permanente, veículos e outros para os setores que
necessitarem. |
|
03.02
- |
Implantação de Sistema
Informatizado de Informações da Prefeitura |
Modernizar os
serviços, interligando e uniformizando os sistemas de computação de dados
em uso e os que vierem a ser adquiridos, para agilizar as informações e
assegurar maior grau de confiança nos dados. | |
|
03.03
- |
Desapropriação e ou
Aquisição de Área para Implantação de Recinto de Exposição e Feiras
Agropecuária, Industrial, Comercial e Lazer |
Oferecer condições, em
recinto próprio e permanente, para exposições e feiras agropecuária,
industrial, comercial e de serviços e eventos de natureza turística,
cultural, esportiva, de lazer, etc. | |
|
03.04
- |
Desapropriação |
Adquirir, se
necessário, imóvel para implantar o recinto de
Exposição. | |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
03.05
- |
Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente |
Dotar o Recinto de
Exposições com móveis, máquinas e equipamentos necessários para seu
funcionamento. |
|
03.06 -
|
Vale
Transporte |
Aquisição de vales
transporte para servidores municipais. | |
|
03.07
- |
Implantação de
Programas de Capacitação Profissional do Servidor
Público |
Proporcionar ao
servidor público oportunidades de ampliar seus conhecimentos para
prestação de melhores serviços à população. | |
|
03.08 -
|
Criação de Banco de
Empregos |
Dotar o Município de
órgão de apoio às empresas e aos trabalhadores, diretamente ou em
parcerias. | |
|
04
- |
SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA | ||
|
|
04.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos,
material permanente, veículos e outros para os setores que
necessitarem. |
|
04.02
- |
Amortização da Dívida
Contratada |
Pagamento de
precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100, da
Constituição Federal, e 33, das Disposições Constitucionais
Transitórias: Amortização de
parcelamento de Dívida com o I.N.S.S. e IAPEN e
outras. | |
|
04.03 -
|
Campanha para
Arrecadação de Tributos |
Promover o incremento
da arrecadação através de publicidade e/ou distribuição de
prêmios. | |
|
04.04
- |
Transferências de
Recursos ao IAPEN |
Repasse de recursos
previstos em lei para pagamento de aposentados e
pensionistas. | |
|
04.05
- |
Transferências de
Recursos para o PASEP |
Recolhimento da
contribuição para Fundo de Amparo ao Trabalhador. | |
|
04.06
- |
Instalação do Banco do
Povo |
Instalar o Banco do
Povo para facilitar negócios financeiros à população de baixa
renda. | |
|
05
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
|
|
05.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos,
material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem.
|
|
05.02
- |
Desenvolvimento do
Artesanato local |
Criar condições de
formação do artesão, apoiando na produção e comercialização de produtos
fabricados artesanalmente por pessoas ou
microempresas. | |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
05.03
- |
Implantação de
Laboratórios de Informática |
Aquisição de
equipamentos para laboratório, construção, reforma e ou ampliação de espaço.
|
|
|
05.04
- |
Construção, Reforma,
Adaptação e Ampliação de Prédios Escolares para a Educação Pré-escolar e
Creches Municipais. |
Dotar a cidade de
pré-escolas e creches, prioritariamente nos bairros carentes deste
melhoramento e além do ensino, oferecer assistência social,
médica-odontológica, oftalmológica, alimentar e outras.
|
|
05.05
- |
Projetos Pedagógicos
de Atualização Técnica de Professores e Educadores Sociais
|
Promover cursos para a
atualização técnico-profissional próprios e/ou em parcerias com entidades
afins. | |
|
05.06
- |
Projetos
Sócio-Educativos Culturais |
Proporcionar o desenvolvimento educacional, social e cultural na educação infantil. | |
|
05.07
- |
Construção, Reforma,
Adaptação e/ ou Ampliação de Prédios Escolares para Educação Fundamental e
Média |
Dotar os bairros e
núcleos habitacionais existentes e os que vierem a ser implantados, de
escolas a fim de possibilitar o ensino à criança em idade
escolar. | |
|
05.08 -
|
Assistência aos
Educandos |
Dar apoio aos alunos
do Ensino Fundamental ou de classes para excepcionais, com tratamento
médico e odontológico, transporte, alimentação, material didático,
vestuário e assistência social. | |
|
05.09
- |
Bolsas de Estudos do
Curso de Pedagogia no Município para Professores. |
Oferecer bolsas de
estudos para cursos de pedagogia para professores
municipais. | |
|
05.10
- |
Realização de
Excursões Culturais Periódicas com os Alunos da Rede
pública |
Possibilitar às
crianças e adolescentes, de todas as classes sociais, maior acesso à
cultura e ao desenvolvimento social, através da organização planejada de
excursões a museus, laboratórios científicos, universidades, bases
militares, empresas de grande porte, cidades históricas, órgãos da
administração pública, etc.,
colaborando assim para a revelação das vocações e potencialidades
de cada um. | |
|
05.11
- |
Desapropriação para
Construção de Prédios Escolares |
Viabilizar a
construção de prédios escolares em áreas carentes desses
equipamentos. | |
|
05.12
- |
Assistência aos
Estudantes |
Dar apoio aos alunos
com fornecimento de transporte, alimentação e material
didático. | |
|
05.13
- |
Bolsas de
Estudos |
Oferecer bolsas de
estudos a alunos carentes. |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
05.14
- |
Construção Anfiteatro
nas Escolas |
Proporcionar às
escolas condições de oferecer aos alunos meios de desenvolvimento cultural
e artístico. |
|
|
05.15
- |
Transporte de Alunos
de Garça para Outras Localidades |
Oferecer condições
para que alunos residentes em
Garça possam freqüentar cursos do ensino superior em outras
localidades. |
|
05.16
- |
Transporte de Alunos
no Município |
Oferecer meios de
transporte aos alunos do ensino fundamental. | |
|
05.17
- |
Ensino de
Graduação |
Colaborar com
instituições de ensino superior objetivando a expansão e instalação de novos cursos
de nível universitário. | |
|
05.18
- |
Realização de
Convênios com Instituições de Ensino |
Realizar convênios
visando parceria com estabelecimentos de ensino para elaboração e
execução de projetos de interesse público e social. | |
|
05.19
- |
Cursos de
Aprendizagem |
Instalação de Cursos
Profissionalizantes. | |
|
05.20
- |
Instalações de Classes
para o Ensino Supletivo |
Erradicar o
analfabetismo no Município através da instalação de classes para a
alfabetização de adultos. | |
|
05.21
- |
Reforma, Ampliação e
Adaptação de um Prédio para Centro Cultural |
Viabilizar local para
promoções culturais, com biblioteca, auditório, cinema, teatro, e salão
para exposições de arte, enfim, dotar o Município de local próprio para
atividades culturais e de entretenimento. | |
|
05.22
- |
Realização de
Trabalhos na Ampliação de Estudos do Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural do Município |
Dotar o Município de
acervo histórico sobre sua origem, tradição e cultura. Criar condições
para ampliação de museu histórico para preservação da memória de
Garça. | |
|
05.23
- |
Implantação de
Oficinas Culturais e de Artes |
Adequação de espaços
destinados ao aprendizado de técnicas de filmagem em vídeo, modelagem,
pintura, fotografia, escultura, expressão corporal, teatro, manifestações
culturais, etc. | |
|
05.24
- |
Construção, Reforma,
Ampliação ou Adaptação de Prédio para Teatro |
Concluir obras em
prédio destinado a instalação de teatro municipal e promover as adaptações
necessárias para o seu funcionamento. | |
|
05.25
- |
Reforma e Adaptação da
Concha Acústica e Áreas Adjacentes |
Dotar a área de
recurso adequado à prática de atividades culturais, de esporte e de
lazer. |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
05.26
- |
Instalação de Classes
para Excepcionais na APAE |
Fornecer aos
excepcionais, assistência educacional, de acordo com suas possibilidades e
aptidões, aproveitando a estrutura da instituição filantrópica existente
em nossa cidade. |
|
05.27
- |
Instalação de Classes
para Educação Compensatória |
Reforço e
acompanhamento escolar dos alunos que cursam o primeiro
grau. | |
|
05.28
- |
Construção e Ampliação
de Prédios de Educação Compensatória |
Implantação de Centro
de Educação Compensatória visando ampliação do programa de reforço e
acompanhamento escolar dos alunos que cursam o primeiro grau, os quais
apresentam dificuldades de aprendizagem, decorrentes de fatores físicos,
ambientais e psicológicos. | |
|
05.29
- |
Merenda
Escolar |
Fornecimento de
merenda escolar para alunos da educação infantil, fundamental, especial e
creches. | |
|
05.30 -
|
Patrulhamento
Escolar |
Proporcionar maior
segurança aos estudantes, mediante convênio com o Governo
Estadual. | |
|
05.31 -
|
Mini-Cidade de
Trânsito |
Proporcionar
conhecimento das leis do trânsito, direcionado à população
infantil. | |
|
05.32 -
|
Desenvolvimento de
Programas Sociais e Bolsa Escola, em Convênio com o Governo
Federal |
Melhoria do
atendimento da comunidade mais carente do
Município. | |
|
05.33
- |
Programa de
Erradicação do Analfabetismo |
Implantar os serviços
necessários à erradicação total do analfabetismo. | |
|
05.34
- |
Ônibus
Ludicidade |
Utilização de ônibus
para promover ação sócio-educativa das crianças dos
bairros. | |
|
05.35
- |
Curso de Qualificação
Profissional |
Celebrar convênios com
Entidades como o SESI, SENAI, SESC, SENAC e outros, para realização de
cursos de atualização. | |
|
05.36
- |
Biblioteca
Pública |
Modernização e
informatização da Biblioteca Municipal com oferecimento de uma gama maior
de serviços ao público. |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
05.37 -
|
Biblioteca Pública
Volante |
Implantação dos
serviços da Biblioteca Volante, para proporcionar atendimento nos bairros
e zona rural. |
|
05.38 -
|
Convênio com
Estado/União e Entidades Municipais Privadas |
Possibilitar meios de melhores serviços pró Educação e Cultura. | |
|
05.39 -
|
Ensino
Médio |
Manutenção do Ensino
Médio. | |
|
05.40
- |
Escola de Educação
Artística e Musical |
Dotar o Município de
escola de educação artística e musical para atendimento a crianças
carentes. Reformas, adaptações de prédio, aquisição de instrumentos e
material didático. | |
|
06
- |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SERVIÇOS URBANOS | ||
|
|
06.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos,
material permanente, veículos e outros para os setores que
necessitarem. |
|
06.02
- |
Reforma, Ampliação
e/ou Adaptação de Prédio para Abrigar Oficina Mecânica e Garagem para
Veículos e Máquinas, e Outros Serviços |
Possibilitar melhores
condições de trabalho e segurança no prédio onde funciona a oficina
mecânica e a garagem municipal. | |
|
06.03
- |
Ampliação, Mediante
Desapropriação de Novas Áreas Manutenção e Melhoramentos do Cemitério
Municipal |
Aumentar o espaço
destinado a sepulturas, hoje quase esgotado no setor existente, adquirindo
inclusive nova área e mantendo os serviços atuais. | |
|
06.04
- |
Construção de Velório
em Jafa |
Dotar o Distrito de
Jafa de um velório para atender as necessidades da
população. | |
|
06.05
- |
Desapropriação |
Aquisição de área para
construção de velório em Jafa. | |
|
06.06
- |
Manutenção do Serviço
de Retransmissão de Sinais de Televisão |
Manter em
funcionamento os equipamentos retransmissores de sinais de
televisão. | |
|
06.07
- |
Programa de Reciclagem
de Lixo Domiciliar |
Implantar e
desenvolver Programa de Reciclagem de Lixo
Domiciliar. | |
|
06.08
- |
Coleta Seletiva de
Lixo e Operacionalização Consorciada de Usina de
Compostagem |
Instituir a coleta
seletiva de lixo doméstico, hospitalar e farmacêutico e promover campanha
para a criação de uma nova mentalidade de participação popular e geração
de novas oportunidades a nível de
emprego. | |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
06.09
- |
Coleta de
Lixo |
Executar o serviço de
coleta de lixo diretamente ou por concessão. |
|
06.10
- |
Manutenção dos
Terminais Rodoviários |
Manutenção dos
Terminais: rodoviário e urbano. | |
|
06.11
- |
Construção de Terminal
Rodoviário de Passageiros em Jafa |
Dotar o Distrito de
Jafa de Terminal Rodoviário para
atender os usuários de transporte coletivo. | |
|
06.12 |
Desapropriação |
Aquisição de imóvel
para construção do Terminal Rodoviário de Jafa. | |
|
06.13
- |
Construção de Pontes
nas Vias Rurais |
Melhorar as condições
de trafego nas estradas vicinais que ligam a Sede do Município aos bairros
rurais. | |
|
06.14
- |
Construção de Estradas
Vicinais Municipais |
Propiciar condições
aos proprietários agrícolas para o escoamento dos produtos agrícolas com
maior Segurança e economia. | |
|
06.15
- |
Desapropriação |
Desapropriar trechos
das propriedades lindeiras às estradas vicinais. | |
|
06.16
- |
Manutenção e
Melhoramentos nas Estradas Municipais |
Manter em bom estado
de conservação as estradas municipais para evitar a interrupção do tráfego
de veículos. | |
|
06.17
- |
Ampliação
Geral da Malha Viária |
Ampliação da malha
viária do Município, incluindo o trecho entre a Avenida da Saudade e a
SP-294. | |
|
06.18 -
|
Serviço de Guarda
Municipal |
Vigiar os prédios
públicos e atender as atividades de recolhimento de
migrantes. | |
|
06.19
- |
Pontos de
Estacionamentos |
Cooperação na
manutenção dos pontos de charretes, carroças, caminhões, táxis e
outros. | |
|
07
- |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE HIGIENE E SAÚDE | ||
|
|
07.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos,
material permanente, veículos e outros para os setores que
necessitarem. |
|
07.02
|
Fiscalização e
Inspeção Sanitária |
Estruturar o
Departamento de Saúde com recursos humanos e materiais para o exercício da
fiscalização e inspeção sanitária. | |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
07.03
- |
Reforma, Adaptação e
Ampliação do Centro de Saúde II de Garça |
Em face à falta de
espaço físico para atender a demanda atual, ampliar o Centro de Saúde II,
transformando-o em ambulatório de especialidades
médicas. |
|
07.04
- |
Construção de Unidades
da Saúde da Família |
Oferecer adequada
assistência médica preventiva e curativa à população, na própria região da
cidade em que reside, ainda não dotada de USF. | |
|
07.05
- |
Implantação,
Manutenção e Aperfeiçoamento do PSF - Programa da Saúde da Família |
Proporcionar melhor
atendimento médico nas
Unidades de Saúde | |
|
07.06
- |
Implantação, Manutenção e
Aperfeiçoamento do PACS –
Programa Agentes Comunitários da Saúde |
Proporcionar
atendimento às famílias com levantamento, informações para alimentação de
banco de dados (cadastro). | |
|
07.07
- |
Reforma e Ampliação de Prédios da
Saúde |
Promover reparos e ampliações e adequações
nos prédios existentes, visando maior funcionalidade e melhoria nas
condições de atendimento à população. | |
|
07.08
- |
Desapropriação de
Terrenos e Prédios |
Adquirir terrenos,
para que a região seja atendida com construção de USF’S, ou desapropriação
de prédios para implantação de USF’S ou Prontos
Socorros. | |
|
07.09 -
|
Implantação
Programa Saúde Bucal |
Oferecer adequada assistência dentária
preventiva e curativa à população incorporada ao
PSF. | |
|
07.10 -
|
Treinamento
e Capacitação Pessoal da Saúde |
Dar melhor
qualificação aos profissionais da saúde. | |
|
07.11
- |
Aquisição e/ou
Adaptação de Veículos para Unidades de Saúde |
Adquirir veículos
comuns ou especialmente dotados de equipamentos médicos e odontológicos,
com objetivo de estender a presença do Governo Municipal junto às zonas
rurais, através da prestação de importante serviço público aos munícipes
ali residentes. | |
|
07.12 -
|
Reforma, Adaptação ou
Construção de Prédio para Pronto-Socorro |
Propiciar atendimento
a população com instalações físicas em melhores
condições. |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
07.13
- |
Implantação do
Programa de Saúde na Zona Rural |
Levar atendimento
adequado na área de saúde às pessoas que residem na zona rural. Resgatar o
Programa “Viva o Campo”. |
|
07.14 -
|
Manutenção do Banco de
Leite Materno |
Ampliar programa de
aleitamento materno no Município. | |
|
07.15
- |
Implantação do
Programa de Saúde Atendimento Domiciliar |
Levar atendimento
adequado às pessoas que se encontram enfermas e não podem se deslocar de
suas residências até as unidades de saúde. | |
|
07.16
- |
Implantação do
Programa Maternidade Segura |
Adequar instituição
hospitalar ao Programa “Hospital-Amigo-Criança” | |
|
07.17
- |
Implantação do Centro
de Zoonoses |
Implantar centro
especializado na prevenção e tratamento de Zoonoses, inclusive em
parcerias com outras entidades. | |
|
07.18
- |
Projeto de
Municipalização da Saúde |
Reorganização dos
serviços municipais de saúde existentes em função das normas e diretrizes
estabelecidas pelo S.U.S. | |
|
07.19 -
|
Implantação do CAPS
(Centro de Atenção Psico-social) e/ou NAPS (Núcleo de Atenção
Psico-social) e Programa da Saúde Mental conforme Norma Operacional de
Assistência à Saúde (NOAS/2000) |
Desenvolver programas
na área da saúde mental. | |
|
07.20 -
|
Implantar
Programa de Assistência Farmacêutica |
Padronizar medicação e
dar atendimento farmacêutico à população. | |
|
07.21 -
|
Implantar Unidade de
Terapia Intensiva e/ou Unidade de Semi Terapia
Intensiva |
Dar melhor atendimento
médico emergencial à população. | |
|
07.22 -
|
Resgatar o Serviço de
Hemodiálise |
Atender o paciente
renal-crônico. | |
|
07.23 -
|
Criar Fundação Saúde
do Município |
Melhor organizar o
Sistema Municipal de Saúde. | |
|
07.24 –
|
Implantar novas
Equipes do Programa da Saúde da Família |
Ampliar a assistência
médica à população. | |
|
07.25 - |
Tratamento de
“Drogaditos” |
Estabelecer tratamento
em comunidade rural terapêutica para os usuários de
drogas. |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
07.26
- |
Plantões Médicos
|
Subvencionar entidades
hospitalares para prestação de serviços médicos sob a forma de
plantões. |
|
07.27
- |
Atendimento
Especializado para Deficientes Físicos, Sensoriais ou
Mentais |
Manter, de forma
integrada com a Secretaria do Bem Estar Social, programas de atendimento
especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou
mental, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes condições
de trabalho e subsistência. | |
|
07.28
- |
Instalação de
Laboratório |
Produção de
medicamentos a baixo custo destinado à população
carente. | |
|
07.29
- |
Combate ao Aedes
Aegypti |
Combate ao mosquito
transmissor da dengue. | |
|
07.30
- |
Convênios com
Entidades Privadas |
Celebração de
convênios com entidades privadas, visando atendimento da saúde da
população. | |
|
07.31
- |
Combate à AIDS e às
Drogas |
Implantar Programas de
Combate Intensivo da AIDS e das Drogas. | |
|
|
07.32
- |
Resgatar ou implantar
o Banco de Sangue |
Para que os doadores e
hospitais não precisem se deslocar para outras cidades, para doar ou
buscar sangue, respectivamente |
|
08
- |
SECRETARIA MUNICIPAL
DO BEM ESTAR SOCIAL | ||
|
|
08.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos, material
permanente, veículos e outros para os setores que
necessitarem. |
|
08.02
- |
Moradia para o
Servidor Municipal |
Implantar, através de
programas próprios ou por convênios com órgãos oficiais, plano de
construção de moradias para os servidores municipais, atendendo
prioritariamente os de baixa renda. | |
|
08.03
- |
Desapropriação |
Adquirir áreas visando
a consecução de programas habitacionais. | |
|
08.04
- |
Cooperativa
Habitacional |
Dinamizar a construção
de casas para famílias não atendidas. | |
|
08.05 -
|
Construção, Reforma,
Ampliação e Manutenção de Centros Comunitários |
Dotar núcleos
habitacionais e bairros
necessitados desses melhoramentos. | |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
08.06
- |
Assistência ao Menor –
Projeto Pequeno Garcense |
Construção ou
adaptação de prédio para instalar estabelecimento de apoio ao adolescente
além da criação de equipes de profissionais, visando sua formação integral
tanto no campo profissional, moral e intelectual, e ainda propiciando
esporte e lazer.
|
|
08.07
- |
Desapropriação –
Projeto Menor Infrator |
Aquisição de imóvel,
para implantar o Centro de Apoio ao Adolescente e Projeto de
Assistência. | |
|
08.08 -
|
Construção, Reforma,
Ampliação e ou Adaptação de Centro de Apoio ao Trabalhador
Rural |
Propiciar ao
trabalhador rural e sua família, residente na zona rural, um local de
apoio na cidade, e de orientação e assistência de forma
geral. | |
|
08.09
- |
Centro de Convivência
do Idoso e Lar Abrigo |
Implantar local para
convivência do idoso, inclusive com incentivos às entidade
existentes. | |
|
08.10
- |
Desapropriação |
Adquirir área para
construção do Centro de Convivência do Idoso e Lar
Abrigo. | |
|
08.11
- |
Aquisição, Adequação
ou Construção de Prédio para o Funcionamento do Centro de Referência Familiar,
Idoso, Infantil (Criança e
Adolescente). |
Implantação e ampliação de atendimentos nos
vários segmentos sociais. | |
|
08.12 -
|
Manutenção,
Reestruturação, Ampliação e Reforma do Serviço de Proteção aos Migrantes –
Sapromi. |
Melhorar o atendimento
ao migrante, visando sua reintegração social. | |
|
08.13 -
|
Cesta
Básica |
Doação de cestas
básicas a pessoas carentes mediante avaliação
sócio-econômica. | |
|
08.14 -
|
Auxílios a Pessoas
Físicas |
Doação de aparelhos
ortopédicos, próteses em geral, óculos, exames não atendidos pelo SUS,
exames de saúde complementar na comunidade, inclusive auxílio financeiro,
passes rodoviário, se necessário, etc. |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
08.15
- |
Auxílio
Funeral |
Concessão de Auxílio
Funeral a familiares dos servidores municipais ativos e inativos e pessoas
da comunidade em estado de carência. |
|
08.16 -
|
Assistência Social
Geral |
Erradicação da pobreza
e marginalização, e redução das desigualdades sociais nos termos do artigo
3º, III e artigo 23, X da Constituição Federal. | |
|
08.17
- |
Cooperativa de
Catadores de Lixo |
Proporcionar aos
catadores de lixo sua auto sustentabilidade através da união de esforços
em Cooperativa. | |
|
08.18
- |
Construção, Reforma,
Adaptação e Ampliação do Prédio para Cooperativa |
Disponibilizar local para viabilizar a
instalação da Cooperativa de Catadores. | |
|
08.19
- |
Convênios com Órgãos
Públicos e Privados |
Celebrar convênios com
órgãos privados e públicos de qualquer esfera de governo, buscando ampliar
a assistência aos menos favorecidos. | |
|
08.20
- |
Serviços Médicos e
Odontológicos ao servidor público |
Oferecer melhor
assistência aos servidores no cuidado da saúde. | |
|
09
- |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO | ||
|
|
09.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Equipar a Secretaria
com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades
tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios,
computadores e outros. |
|
09.02
- |
Obras
Públicas |
Elaboração de projetos
para construção de obras de interesse municipal, inclusive objetivando a
padronização das construções em termos de racionalização e otimização dos
recursos. | |
|
09.03
- |
Recadastramento
Imobiliário Informatizado. |
Proceder o
recadastramento imobiliário informatizado visando a atualização das
informações do cadastro imobiliário no sentido de possibilitar maior
justiça fiscal nos lançamentos e cobranças do IPTU. | |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
09.04
- |
Revisão, Implantação e
Gerência do Plano Diretor. |
Implantar o Plano
Diretor no sentido de desenvolver política urbana, conforme diretrizes
gerais fixadas por Lei, tendo por objetivo ordenar o plano de
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de
seus habitantes conforme determina o artigo 182 da
C.F. |
|
10
- |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS | ||
|
|
10.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos,
material permanente, veículos e outros para os setores que
necessitarem. |
|
10.02
- |
Instituição de Zonas
de Estacionamento |
Disciplinar o tráfego
de veículos na zona central da cidade para descongestionar o trânsito e
regulamentar área de estacionamento. | |
|
10.03
- |
Construção de Unidades
Habitacionais Populares |
Minimizar o déficit
habitacional da população mais carente. | |
|
10.04
- |
Infra-Estrutura
Urbana |
Implantar toda
infra-estrutura urbana. | |
|
10.05
- |
Desapropriação |
Aquisição de áreas
para implantação de novos conjuntos habitacionais. O Município terá de
adquirir glebas rurais, ou ocupar imóveis urbanos vazios, facilitando o
aproveitamento dos equipamentos urbanos existentes, evitando dispêndios
neste setor. | |
|
10.06
- |
Pavimentação e
Recuperação de Vias Urbanas |
Melhorar as condições
das vias urbanas da Sede do Município e do Distrito de
Jafa. | |
|
10.07
- |
Guias e
Sarjetas |
Execução de guias e
sarjetas dentro do perímetro urbano da Sede do Município e do Distrito de
Jafa. | |
|
10.08
- |
Combate à Erosão
Urbana |
Promover o combate à
erosão na Sede do Município e no Distrito de Jafa com a construção de
galerias e caixas de captação de águas pluviais, inclusive com
redimensionamento e construção das existentes. | |
|
10.09
- |
Desapropriação |
Aquisição de áreas
ociosas para urbanização e implantação de novos
projetos. | |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
10.10
- |
Recapeamento de Vias
Públicas Urbanas |
Recuperar o pavimento
das vias públicas urbanas através de recapeamento. |
|
10.11
- |
Construção de Abrigos
para Pedestres. |
Propiciar aos usuários
de transporte coletivo urbano proteção contra as
intempéries. | |
|
10.12
- |
Construção de Passeios
Públicos |
Construir passeios
públicos defronte aos imóveis de propriedade do
Município. | |
|
10.13
- |
Construção de
Canteiros Centrais em Avenidas |
Oferecer condições de
Segurança à travessia de pedestres e melhorar o sistema de iluminação das
avenidas. | |
|
10.14
- |
Construção de
Rotatórias |
Melhorar a ordenação
do trânsito e reduzir a velocidade, proporcionando maior segurança aos
motoristas e pedestres, além da melhoria do aspecto
urbanístico. | |
|
10.15
- |
Abertura de Vias
Públicas Urbanas |
Abertura de vias
públicas, conforme as necessidades verificadas. | |
|
10.16
- |
Extensão e
Melhoramentos da Rede de Energia Elétrica e Iluminação
Pública |
Iluminar ruas e dotar
as residências localizadas no perímetro urbano de energia
elétrica. | |
|
10.17
- |
Elaboração e
Implantação de Projetos de Trânsito e Sinalização
|
Aquisição e
implantação de sinalização em várias vias públicas centrais e nos bairros,
vias de acesso, locais de utilidade pública, tornando-a atual e dando
condições de melhor orientação aos condutores de veículos (placas,
semáforos, obstáculos, faixas refletivas, sinalização horizontal e área e
mudança de mão de direção), objetivando evitar acidentes e melhorar o fluxo de
veículos. | |
|
10.18
- |
Dispositivo de
Segurança em Jafa |
Construir Dispositivo
de Segurança em jafa, em parceria com o DER (Departamento de Estradas de
Rodagem) | |
|
11
- |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
|
|
11.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos,
material permanente, veículos e outros para os setores que
necessitarem. |
|
11.02
- |
Matadouro
Municipal |
Ativar, se e quando
necessário, os serviços, através de
terceirização. | |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
11.03
- |
Abastecimento de
Produtos Hortifrutigranjeiros e Outros |
Cooperar com órgãos
estaduais na comercialização de produtos hortifrutigranjeiros e outros ao
nível de varejo. |
|
11.04
- |
Desapropriação e ou
Melhoramentos e Reflorestamento da Mata da Fazenda
União |
Propiciar condições de
recuperação e conservação da Mata que divide com o perímetro urbano a qual
é extensão de reserva florestal de propriedade do
Município. | |
|
11.05
- |
Reforma, Adaptação
e/ou Ampliação e Manutenção
de Mercado Municipal |
Possibilitar a organização do abastecimento
alimentar no município, dando
condições aos produtores para comercializarem seus produtos. | |
|
11.06 -
|
Desapropriação |
Adquirir área ou
prédio para construção de mercado municipal. | |
|
11.07
- |
Incentivo à Formação
de Cooperativas e Microempresas com Associações
Agro-industriais |
Dar aos produtores
agropecuários do município melhores condições de produzir e comercializar
seus produtos. | |
|
11.08
- |
Fomento à Produção de
hortifru-tigranjeiros |
Baixar o custo da
alimentação através do aumento da produção de frutas, verduras e animais
de pequeno porte. | |
|
11.09
- |
Implantação de Projeto
de Assentamento Rural (Banco da Terra) |
Assentamento de
famílias de agricultores através de projeto
específico. | |
|
11.10- |
Construção de Armazéns
Comunitários para o Produtor Rural |
Possibilitar aos
produtores rurais locais para armazenamento dos seus produtos, inclusive
com câmara frigorífica. | |
|
11.11
- |
Desapropriação |
Aquisição, por
desapropriação, de área para instalação do armazém
comunitário. | |
|
11.12
- |
Construção e Ampliação
de Praças Públicas |
Oferecer melhores
condições de entretenimento à população. | |
|
11.13
- |
Melhoramentos e
Manutenção no Bosque Municipal |
Manter e melhorar as
condições físicas do Bosque Municipal, tornando-o mais atraente ao lazer e
ao turismo, e promover o espírito ecológico. |
|
Órgão/programas |
Objetivos e
Metas |
|
|
11.14 -
|
Combate à Erosão e
Urbanização do local onde Seria Implantada a Praia
Artificial |
Combater a erosão da
barragem e proceder os serviços necessários à proteção da nascente do
Ribeirão, que fornece água ao S.A.A.E. para distribuição à
população. |
|
11.15
- |
Melhoramentos no Lago
Artificial Profº J.K. Williams e Reserva Florestal |
Conservar e melhorar
as condições físicas do conjunto formado pelo Lago Artificial e Reserva
Florestal tornando-os mais aprazíveis, inclusive com criação de PARQUE
ECOLÓGICO. | |
|
11.16 -
|
Desapropriação |
Aquisição de imóveis
próximos ao Lago Artificial e aquisição da mata anexa à atual reserva,
para efetiva preservação ambiental. | |
|
11.17 - |
Construção de Jardim
Oriental |
Construir o Jardim
Oriental em homenagem à Colônia Japonesa e para servir como incentivo ao
turismo. | |
|
11.18
- |
Criação de Área de
Preservação Ambiental das Nascentes do Córrego do Barreiro (Parque
Barreiro) |
Implantar área de preservação ambiental nas
nascentes do Córrego do Barreiro, impedindo a sua
degeneração. | |
|
11.19
- |
Transferência de
Recursos ao Consórcio Intermunicipal - Pró-Recuperação do Rio do
Peixe |
Objetiva cooperação no
sentido de possibilitar a recuperação da Bacia do Rio do
Peixe. | |
|
11.20
- |
Educação Ambiental –
Projeto de Agricultura |
Propiciar meios de educação ambiental através de
cursos, palestras, seminários, etc. | |
|
11.21
- |
Instalação e
Manutenção de Hortas Comunitárias |
Implantar hortas
comunitárias onde houver área
disponível e interesse da população colaborando de forma eficaz para
baratear o custo da alimentação. | |
|
11.22 -
|
Implantação de
Programa de Arborização da cidade |
Adequar e arborizar
vias, praças e jardins da cidade, visando melhorar o clima tornando-o mais
ameno, bem como ampliar as áreas de lazer, obedecendo o Código de Proteção
ao Verde do Município. | |
|
11.23
- |
Viveiros de
Mudas |
Implantar viveiros de
mudas para utilização própria e comercialização. | |
|
11.24
- |
Implantação de Central
de Recepção de Embalagens |
Implantar Central de
Recebimento de Embalagens Usadas de Produtos
Agrotóxicos. |
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
11.25
- |
Cooperativas de
Trabalho na Zona Rural |
Implantar cooperativas
de trabalho na zona rural, para possibilitar melhor aproveitamento da
mão-de-obra. | ||
|
11.26
- |
Programa Fábrica
Verde |
Implantação de
Associações visando o Projeto “Fábrica Verde”, com prestação de
assistência técnica. | |||
|
11.27 -
|
Programa de
Incubadoras agro-industriais |
Implantar incubadoras
que facilitem o surgimento de agroindústrias. | |||
|
12-
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES E TURISMO | ||||
|
|
12.01
-
|
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir
equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que
necessitarem
| ||
|
|
12.02
- |
Efetuar Convênios com Entidades e Organizações para Desenvolvimento do Turismo |
Desenvolvimento
do turismo regional | ||
|
12.03
- |
Elaborar
Projeto Turístico no Município |
Criar
condições de incentivar o turismo Municipal | |||
|
12.04
- |
Estruturar
Comtur (Conselho Municipal do Turismo) |
Criar
possibilidade de participação dos Munícipes no desenvolvimento do turismo
local | |||
|
12.05
- |
Elaborar Plano
Diretório de Turismo |
Através
de participação do Conselho Municipal e técnicos, idealizar o roteiro
turístico | |||
|
|
12.06
- |
Elaborar Estudos e Projetos para
Transformar Município |
Buscar
junto aos órgãos de turismo, meios de transformar o município em estância
turística. | ||
|
12.07
- |
Construir
Represa para a Prática de Esportes Aquáticos |
Possibilitar
aos munícipes condições de práticas esportivas aquáticas | |||
|
12.08
- |
Desapropriação
e/ou Aquisição
|
Desapropriar
áreas para a construção de represa | |||
|
13
- |
SAAE | ||||
|
|
13.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Dotar os setores que
necessitarem dos equipamentos e materiais adequados e necessários à sua
manutenção e execução dos serviços que lhes
competirem. | ||
|
13.02
- |
Ampliação e Melhoria
da Rede de Água |
Ampliar e substituir a
rede de água existente, melhorando as condições de abastecimento da
população. | |||
|
Órgão/programas |
Objetivos e Metas |
|
|
13.03
- |
Ampliação e
Substituição da Rede coletora e Emissários de Esgotos Sanitários,
Construção, Melhoramentos e Ampliação de Estação de
Recalque |
Construir rede de esgoto e substituir a existente, bem como construir estações de recalque e emissários para evitar a poluição dos córregos. |
|
13.04
- |
Construção de Estação
de Tratamento de Esgoto |
Objetiva a despoluição
dos cursos d’água que recebem atualmente o esgoto sanitário da cidade e do
Distrito de Jafa provendo o controle ambiental das águas que desembocam no
Rio Aguapei. | |
|
13.05
- |
Ampliação e
Melhoramentos da Estação de Tratamento de Água e Sistema de Captação
|
Ampliar e melhorar a
Estação de Tratamento de Água e o sistema de
captação | |
|
|
13.06 -
|
Construção de
Reservatório de Água |
Equalizar a
distribuição de água potável no Município através de localização de
reservatórios em pontos de maior
cota de nível, diminuindo assim sobrecarga no bombeamento de água na
estação de tratamento de água. |
|
|
13.07 -
|
Construção de Viveiro
de Mudas |
Fornecimento de
espécies vegetais necessárias para recuperar matas ciliares, em áreas de
preservação ambiental do município, na parte referente à micro-bacia
hidrográfica utilizada para captação de água.
|
|
14
- |
IAPEN | ||
|
|
14.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir equipamentos,
material permanente e outros para os setores que
necessitarem. |
|
14.02
- |
Informatização da Área
Administrativa |
Proporcionar melhores
condições de organização das contas, cadastros, levantamentos,
etc. | |
ANEXO
III
ENTIDADE |
VALOR
R$ |
|
Associação Alpha e
Omega |
4.000,00 |
|
Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Garça |
10.800,00 |
|
Associação e Roupeiro
Santa Rita de Cássia de Garça |
2.000,00 |
|
Associação Feminina de
Assistência a Infância |
2.000,00 |
|
Banco de Olhos de
Garça – BOG |
3.000,00 |
|
CONSEBS – Conselho de
Segurança dos Bairros Araceli, Labienópolis, Jardim Hilmar Machado de
Oliveira, Cavalcante, Jardim Nova Garça, Jardim Gisele, Jardim Centenário,
José Ribeiro e Jafa |
3.000,00 |
|
CONSEBS – Conselho de
Segurança dos Bairros Williams, Salgueiro, Paineiras e
Eucaliptos |
3.000,00 |
|
CONSEBS -Conselho de
Segurança dos Bairros Mariana, Guanabara, Jardim Paulista, São Lucas,
Cascata, Rebelo, Garça I e Garça II |
3.000,00 |
|
Conselho Particular de
Garça da Sociedade São Vicente de Paulo |
3.500,00 |
|
Grupo Escoteiro Santo
Antônio de Garça |
1.500,00 |
|
Instituto Educacional
Dona Maria Leonor de Garça |
9.800,00 |
|
Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Garça – Ambulatório de Especialidades
|
40.000,00 |
|
Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Garça – Complementação do valor de Internação do
SUS |
180.000,00 |
|
Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Garça – Plantões à Distância 24 Horas |
70.000,00 |
|
Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Garça – Plantões de Pronto
Socorro |
240.000,00 |
|
Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Garça - PSF (Programa da Saúde da Família) e PACS
(Programa de Agentes Comunitários da Saúde) |
582.000,00 |
|
Lar dos Velhos
Frederico Ozanan de Garça |
7.200,00 |
|
Lar José Luiz
Tentor |
1.000,00 |
|
Movimento
Pró-Cultura |
156.000,00 |
|
Patronato Juvenil
Garcense |
2.000,00 |
|
Patrulha Juvenil de
Garça |
2.000,00 |
|
Sociedade Beneficente
Caminho de Damasco de Garça – Complementação do valor de Internação do
SUS |
180.000,00 |
|
Sociedade Beneficente
Caminho de Damasco de Garça – Plantões à Distância 24
Horas |
14.400,00 |
|
Sociedade Beneficente
Caminho de Damasco de Garça – Plantões de Pronto
Socorro |
280.000,00 |
|
Sociedade Beneficente
Caminho de Damasco de Garça – PSF (Programa da Saúde da Família) e PACS
(Programa de Agentes Comunitários da Saúde) |
582.000,00 |
|
TOTAL |
2.382.200,00 |