LEI  Nº 3.672/2003

 

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                          JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                               Art. 1º  Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2004, as Diretrizes Gerais de que trata esta Lei, os princípios contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

                                               Art. 2º  A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento-programa para o próximo exercício deverá obedecer à disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º  A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, conterá “reserva de contingência”,  identificado pelo código 99999999, em montante equivalente a um por cento (1%) da Receita Corrente.

 

Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

                                                          

I.   O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta;

II.      O orçamento da Seguridade Social.

 

                                               Art. 4º  A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:

 

I.       Austeridade na gestão dos recursos públicos;

II.      Modernização da ação governamental;

III.     Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária.

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

 

                                               Art. 5º A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2004 observará o que dispõe esta Lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal contendo:

 

I.                    Mensagem;

II.                 Projeto de lei orçamentária;

III.               Demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira e tributária.

 

 

                                               Art. 6º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.

 

                                               Art. 7º Os valores da Receita e da Despesa serão orçados com base na arrecadação de agosto de 2002 a julho de 2003, considerando-se as alterações na legislação tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e a taxa inflacionária não superior à verificada no período compreendido entre os meses de julho de 2002 a junho de 2003.

 

                                               Art. 8º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

 

I.       Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II.      Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III.   Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º  O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa da Câmara Municipal.

 

Art. 10. Não sendo devolvido o autógrafo de Lei Orçamentária até o início do exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação, e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo e as Autarquias Municipais se incumbirão de estabelecer, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Art. 11. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da administração direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão.

 

Art. 12. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo II que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que necessários à execução de convênios firmados com outras esferas de governo.

 

                                               Art. 13. Fica autorizada a concessão de subvenções às entidades relacionadas no Anexo III que faz parte integrante desta Lei.

                             

                                               § 1º As subvenções e contribuições consignadas para o atendimento de Plantões de Pronto-Socorro, Plantões à Distância 24 Horas, Complementação do Valor de Internação do SUS, Ambulatório de Especialidades, PSF - Programa da Saúde da Família e PACS – Programa de Agentes Comunitários da Saúde, serão liberadas em parcelas mensais.

 

§ 2º Fica vedada a concessão de subvenção à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, até 31 de janeiro de 2004.

 

§ 3º A prestação de contas não poderá ultrapassar 31 (trinta e um) dias do encerramento do exercício, e será composta dos seguintes documentos:

 

a)      Demonstração detalhada dos recursos recebidos, sua destinação e especificação dos documentos relativos às despesas efetuadas;

b)      Manifestação expressa do Conselho Fiscal, ou órgão correspondente, sobre a exatidão, total ou parcial, do montante comprovado;

c)      Cópia do Balanço ou Demonstração da Receita e da Despesa referentes ao exercício em que o numerário foi recebido;

d)      Declaração de existência de fato e do funcionamento da entidade relativa ao período de concessão, firmada por Autoridade Pública, Estadual ou Federal, com jurisdição no Município no qual  se encontra sediada a entidade.

 

                                               § 4º  Para a liberação da subvenção será exigida a seguinte documentação:

 

a)      Requerimento dirigido ao Sr. Prefeito Municipal ou ao Secretário Municipal da Fazenda;

b)      Ata de posse da Diretoria;

c)      Estatuto atualizado ou declaração que não houve alteração  estatutária, informando:

1.    que a Diretoria não é remunerada;

2.    que no caso de dissolução, os bens deverão ser destinados a entidades legalmente  constituídas, congêneres ou de finalidade filantrópica, que desenvolvam atividades predominantemente no Município de Garça, e não havendo, no Estado de São Paulo.

 

                                               Art. 14.  O Poder Executivo, enviará até 15 de outubro o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

                                               Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                          

Garça, 1º de julho de  2003.

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

 

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –2004

 

ANEXO I

 

Estrutura Orçamentária

 

 

ÓRGÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ESPECIFICAÇÃO

01

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.1

Corpo Legislativo

 

1.2

Secretaria

 

 

 

02

 

GABINETE DO PREFEITO

 

2.1

Gabinete

 

2.2

Procuradoria Jurídica

 

2.3

Assessoria Técnica

 

2.4

Conselhos e Comissões

 

2.5

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

2.6

Fundo Social de Solidariedade do Município

 

2.7

Junta do Serviço Militar

 

 

 

03

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.1

Secretaria

 

3.2

Departamento de Administração

 

3.3

Departamento de Recursos Humanos

 

3.4

Departamento de Atos Oficiais e Documentos

 

3.5

Departamento de Suprimentos

 

3.6

Departamento de Controle

 

3.7

Departamento de Contratos e Licitações

 

3.8

Departamento de Processamento de Dados

 

 

 

04

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

4.1

Secretaria

 

4.2

Departamento de Rendas Municipais

 

4.3

Departamento de Cadastro Fazendário

 

4.4

Departamento de Fiscalização

 

4.5

Departamento de Contabilidade

 

4.6

Departamento de Orçamento e Controle

 

 

 

05

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.1

Secretaria

 

5.2

Departamento de Escolas e Creches

 

5.3

Departamento de Cultura

 

 

 

06

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

6.1

Secretaria

 

6.2

Departamento de Serviços Urbanos

07

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE

 

7.1

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

08

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

 

8.1

Secretaria

 

8.2

Departamento de Ação Social

 

8.3

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 

09

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

9.1

Secretaria

 

9.2

Departamento Técnico

 

9.3

Departamento de Cadastro e Controle de Imóveis

 

 

 

10

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

10.1

Secretaria

 

10.2

Departamento de Obras

 

10.3

Departamento de Eletricidade e Hidráulica

 

 

 

11

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

11.1

Secretaria

 

11.2

Divisão de Praças, Parques e Jardins

 

 

 

12

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

12.1

Secretaria

 

 

 

13

 

SAAE

 

13.1

Conselho Deliberativo

 

13.2

Gabinete do Diretor Superintendente

 

13.3

Departamento Administrativo

 

13.4

Departamento  de Recursos Humanos

 

13.5

Departamento de Suprimentos

 

13.6

Departamento de Contabilidade

 

13.7

Departamento de Rendas da Autarquia

 

13.8

Departamento Operacional

 

13.9

Departamento de Serviços Gerais

 

 13.10

Departamento de Tratamento de Água

 

 13.11

Departamento de Manutenção

 

 

 

14

 

IAPEN

 

14.1

Diretoria Executiva

 

 

 

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

01 -

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipamentos específicos no sentido de melhorar as condições de trabalho do legislativo.

 

01.02 -

Reforma/Adaptação  da Câmara Municipal.

 

Reformar e adaptar o prédio da Câmara Municipal.

02-

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem.

 

02.02 -

Desapropriação, Aquisição e ou  Ampliação de Áreas Construídas ou não para Incubadora de Empresas.

Ampliar a área construída já existente, visando o atendimento de novas empresas através do Programa "Incubadora Cidade de Garça".

 

02.03 -

Realização de Festas Populares

 

Promover festas como: da Cerejeira, do Café, das Nações, Juninas, etc.

 

02.04 -

Construção de uma Unidade do Corpo de Bombeiros

Elaborar projeto e construir uma unidade dotada de alojamento, abrigo para viaturas, salas de administração, manutenção, instrução e pátio para adestramento de bombeiros.

 

02.05 -

Aquisição, Construção ou Adequação de Prédio para Instalação de Distrito Policial em Jafa e Sede do Município.

Efetivar a instalação de Unidade Policial já criada inclusive pelo Governo Estadual no Distrito de Jafa, bem como na sede do Município, que poderá perfeitamente receber novos Distritos Policiais, através de novas criações, como por exemplo, no Jardim “Morada do Sol”, beneficiando os núcleos Garça I e II, João Paulo II, Distrito Industrial e parte da Vila Rebelo.

 

               

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

02.06 -

Posto de Correio em Jafa

Cooperação com a EBCT na manutenção do Posto de Correio em Jafa.

 

02.07-

Construção de Áreas de Esportes e Lazer

Oferecer aos jovens e adultos, locais para a prática de esportes para o desenvolvimento físico, social e intelectual, construindo centros esportivos nas regiões não dotadas do melhoramento, ou ampliando os equipamentos existentes.

 

02.08 -

Serviços de Cartório Eleitoral

Cooperação com a Justiça Eleitoral para funcionamento do Cartório Eleitoral.

 

02.09 -

Aquisição de Material Esportivo

Oferecer condições para os setores de educação física e desportos desenvolverem o programa integrado Escola Comunidade e outros.

 

02.10 -

Construção, Reforma e Adaptação de Campos de Bocha, Malha, Futebol, etc.

Dotar áreas das zonas urbana e rural de equipamentos de lazer e esportes

 

02.11 -

Construção de Quadras de Tênis em Áreas Públicas

Fomentar a prática e popularização do esporte.

 

02.12 -

Construção, Adaptação, Reforma e Ampliação de Locais para Prática de Esportes Radicais (skate, patins, kart, motocicletas, etc.)

 

Fomentar a prática desses esportes.

 

 

 

02.13 -

Construção de Centro Olímpico

Fomentar a prática de atletismo e outros esportes olímpicos.

 

02.14 -

Construção de Módulos Culturais, Sociais e Esportivos.

Dotar tanto a zona urbana como rural de áreas previamente preparadas para diversas atividades nas áreas sociais, culturais e esportivas.

 

02.15 -

Melhoramentos nos Distritos Industriais

Introduzir melhorias nas infra-estruturas dos atuais Distritos Industriais.

 

02.16 -

Desapropriação

Adquirir gleba para a ampliação dos atuais e a implantação de um novo Distrito Industrial.

 


 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

02.17 -

Implantação de Projetos de Turismo, Lazer, Ecologia 

Proporcionar a população oportunidades de lazer, divertimento e aculturamento, inclusive mediante celebração de convênios com órgãos estaduais para realização de eventos.

 

02.18 -

Desapropriações

Adquirir terrenos para ampliação e/ou construção de áreas para atividades esportivas e sócio-culturais.

 

02.19 -

Serviços do Trânsito

Cooperação com os serviços da Ciretran e determinações do Conselho Municipal de Trânsito.

 

02.20 -

Serviços de Segurança Pública

Cooperação com as Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.

02.21 -

Serviços em Parceria com o Exército

Colaboração na manutenção da Delegacia do Serviço Militar e do Tiro de Guerra

 

02.22 -

Serviços de Proteção do Consumidor

Proporcionar mecanismos de proteção ao consumidor.

 

02.23 -

Implantação de Central de Atendimento da Cidadania

Implantar Central de Atendimento ao Cidadão para prestação de serviços ligados à concessão pública e outros.

03 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem.

03.02 -

Implantação de Sistema Informatizado de Informações da Prefeitura

Modernizar os serviços, interligando e uniformizando os sistemas de computação de dados em uso e os que vierem a ser adquiridos, para agilizar as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados.

 

03.03 -

Desapropriação e ou Aquisição de Área para Implantação de Recinto de Exposição e Feiras Agropecuária, Industrial, Comercial e Lazer

Oferecer condições, em recinto próprio e permanente, para exposições e feiras agropecuária, industrial, comercial e de serviços e eventos de natureza turística, cultural, esportiva, de lazer, etc.

 

03.04 -

Desapropriação

Adquirir, se necessário, imóvel para implantar o recinto de Exposição.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

               

 

03.05 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Dotar o Recinto de Exposições com móveis, máquinas e equipamentos necessários para seu funcionamento.

 

03.06 -

Vale Transporte

Aquisição de vales transporte para servidores municipais.

03.07 -

Implantação de Programas de Capacitação Profissional do Servidor Público

Proporcionar ao servidor público oportunidades de ampliar seus conhecimentos para prestação de melhores serviços à população.

03.08 -

Criação de Banco de Empregos

Dotar o Município de órgão de apoio às empresas e aos trabalhadores, diretamente ou em parcerias.

04 -

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

04.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores  que necessitarem.

 

04.02 -

Amortização da Dívida Contratada

Pagamento de precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100, da Constituição Federal, e 33, das Disposições Constitucionais Transitórias:

Amortização de parcelamento de Dívida com o I.N.S.S. e IAPEN e outras.

 

04.03 -

Campanha para Arrecadação de Tributos

Promover o incremento da arrecadação através de publicidade e/ou distribuição de prêmios.

 

04.04 -

Transferências de Recursos ao IAPEN

Repasse de recursos previstos em lei para pagamento de aposentados e pensionistas.

 

04.05 -

Transferências de Recursos para o PASEP

Recolhimento da contribuição para Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

04.06 -

Instalação do Banco do Povo

 

Instalar o Banco do Povo para facilitar negócios financeiros à população de baixa renda.

05 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

05.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem.

 

05.02 -

Desenvolvimento do Artesanato local

 

 

 

 

Criar condições de formação do artesão, apoiando na produção e comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou microempresas.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

05.03 -

Implantação de Laboratórios de Informática

Aquisição de equipamentos para laboratório, construção, reforma e ou  ampliação de espaço.

 

05.04 -

Construção, Reforma, Adaptação e Ampliação de Prédios Escolares para a Educação Pré-escolar e Creches Municipais.

Dotar a cidade de pré-escolas e creches, prioritariamente nos bairros carentes deste melhoramento e além do ensino, oferecer assistência social, médica-odontológica, oftalmológica, alimentar e outras.

 

05.05 -

Projetos Pedagógicos de Atualização Técnica de Professores e Educadores Sociais

Promover cursos para a atualização técnico-profissional próprios e/ou em parcerias com entidades afins.

 

05.06 -

Projetos Sócio-Educativos Culturais

Proporcionar o desenvolvimento educacional, social e cultural na educação infantil.

 

05.07 -

Construção, Reforma, Adaptação e/ ou Ampliação de Prédios Escolares para Educação Fundamental e Média

Dotar os bairros e núcleos habitacionais existentes e os que vierem a ser implantados, de escolas a fim de possibilitar o ensino à criança em idade escolar.

 

05.08 -

Assistência aos Educandos

Dar apoio aos alunos do Ensino Fundamental ou de classes para excepcionais, com tratamento médico e odontológico, transporte, alimentação, material didático, vestuário e assistência social.

 

05.09 -

Bolsas de Estudos do Curso de Pedagogia no Município para Professores.

Oferecer bolsas de estudos para cursos de pedagogia para professores municipais.

 

 

05.10 -

Realização de Excursões Culturais Periódicas com os Alunos da Rede pública

Possibilitar às crianças e adolescentes, de todas as classes sociais, maior acesso à cultura e ao desenvolvimento social, através da organização planejada de excursões a museus, laboratórios científicos, universidades, bases militares, empresas de grande porte, cidades históricas, órgãos da administração pública, etc.,  colaborando assim para a revelação das vocações e potencialidades de cada um.

05.11 -

Desapropriação para Construção de Prédios Escolares

Viabilizar a construção de prédios escolares em áreas carentes desses equipamentos.

 

05.12 -

Assistência aos Estudantes

Dar apoio aos alunos com fornecimento de transporte, alimentação e material didático.

 

05.13 -

Bolsas de Estudos

Oferecer bolsas de estudos a alunos carentes.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

05.14 -

Construção Anfiteatro nas Escolas

Proporcionar às escolas condições de oferecer aos alunos meios de desenvolvimento cultural e artístico.

 

05.15 -

Transporte de Alunos de Garça para Outras Localidades

Oferecer condições para que  alunos residentes em Garça possam freqüentar cursos do ensino superior em outras localidades.

 

05.16 -

Transporte de Alunos no Município

Oferecer meios de transporte aos alunos do ensino fundamental.

05.17 -

Ensino de Graduação

Colaborar com instituições de ensino superior objetivando a expansão   e instalação de novos cursos de nível universitário.

 

05.18 -

Realização de Convênios com Instituições de Ensino

 

Realizar convênios visando parceria com estabelecimentos  de ensino para elaboração e execução de projetos de interesse público e social.

 

05.19 -

Cursos de Aprendizagem

Instalação de Cursos Profissionalizantes.

 

05.20 -

Instalações de Classes para o Ensino Supletivo

 

Erradicar o analfabetismo no Município através da instalação de classes para a alfabetização de adultos.

 

05.21 -

Reforma, Ampliação e Adaptação de um Prédio para Centro Cultural

 

Viabilizar local para promoções culturais, com biblioteca, auditório, cinema, teatro, e salão para exposições de arte, enfim, dotar o Município de local próprio para atividades culturais e de entretenimento.

 

05.22 -

Realização de Trabalhos na Ampliação de Estudos do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município

Dotar o Município de acervo histórico sobre sua origem, tradição e cultura. Criar condições para ampliação de museu histórico para preservação da memória de Garça.

 

05.23 -

Implantação de Oficinas Culturais e de Artes

Adequação de espaços destinados ao aprendizado de técnicas de filmagem em vídeo, modelagem, pintura, fotografia, escultura, expressão corporal, teatro, manifestações culturais, etc.

 

05.24 -

Construção, Reforma, Ampliação ou Adaptação de Prédio para Teatro

Concluir obras em prédio destinado a instalação de teatro municipal e promover as adaptações necessárias para o seu funcionamento.

 

05.25 -

Reforma e Adaptação da Concha Acústica e Áreas Adjacentes

Dotar a área de recurso adequado à prática de atividades culturais, de esporte e de lazer.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

05.26 -

Instalação de Classes para Excepcionais na APAE

 

Fornecer aos excepcionais, assistência educacional, de acordo com suas possibilidades e aptidões, aproveitando a estrutura da instituição filantrópica existente em nossa cidade.

 

05.27 -

Instalação de Classes para Educação Compensatória

Reforço e acompanhamento escolar dos alunos que cursam o primeiro grau.

05.28 -

Construção e Ampliação de Prédios de Educação Compensatória

Implantação de Centro de Educação Compensatória visando ampliação do programa de reforço e acompanhamento escolar dos alunos que cursam o primeiro grau, os quais apresentam dificuldades de aprendizagem, decorrentes de fatores físicos, ambientais e psicológicos.

 

05.29 -

Merenda Escolar

Fornecimento de merenda escolar para alunos da educação infantil, fundamental, especial e creches.

 

05.30 -

Patrulhamento Escolar

Proporcionar maior segurança aos estudantes, mediante convênio com o Governo Estadual.

 

05.31 -

Mini-Cidade de Trânsito

Proporcionar conhecimento das leis do trânsito, direcionado à população infantil.

 

05.32 -

Desenvolvimento de Programas Sociais e Bolsa Escola, em Convênio com o Governo Federal

 

Melhoria do atendimento da comunidade mais carente do Município.

05.33 -

Programa de Erradicação do Analfabetismo

Implantar os serviços necessários à erradicação total do analfabetismo.

 

05.34 -

Ônibus Ludicidade

Utilização de ônibus para promover ação sócio-educativa das crianças dos bairros.

 

05.35 -

Curso de Qualificação Profissional

Celebrar convênios com Entidades como o SESI, SENAI, SESC, SENAC e outros, para realização de cursos de atualização.

 

05.36 -

Biblioteca Pública

Modernização e informatização da Biblioteca Municipal com oferecimento de uma gama maior de serviços ao público.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

05.37 -

Biblioteca Pública Volante

Implantação dos serviços da Biblioteca Volante, para proporcionar atendimento nos bairros e zona rural.

 

05.38 -

Convênio com Estado/União e Entidades Municipais Privadas

Possibilitar meios de melhores serviços pró Educação e Cultura.

05.39 -

Ensino Médio

 

Manutenção do Ensino Médio.

05.40 -

Escola de Educação Artística e Musical

Dotar o Município de escola de educação artística e musical para atendimento a crianças carentes. Reformas, adaptações de prédio, aquisição de instrumentos e material didático.

 

06 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

06.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores  que necessitarem.

 

06.02 -

Reforma, Ampliação e/ou Adaptação de Prédio para Abrigar Oficina Mecânica e Garagem para Veículos e Máquinas, e Outros Serviços

 

Possibilitar melhores condições de trabalho e segurança no prédio onde funciona a oficina mecânica e a garagem municipal.

 

 

06.03 -

Ampliação, Mediante Desapropriação de Novas Áreas Manutenção e Melhoramentos do Cemitério Municipal

Aumentar o espaço destinado a sepulturas, hoje quase esgotado no setor existente, adquirindo inclusive nova área e mantendo os serviços atuais.

 

06.04 -

Construção de Velório em Jafa

Dotar o Distrito de Jafa de um velório para atender as necessidades da população.

 

06.05 -

Desapropriação

Aquisição de área para construção de velório em Jafa.

 

06.06 -

Manutenção do Serviço de Retransmissão de Sinais de Televisão

 

Manter em funcionamento os equipamentos retransmissores de sinais de televisão.

 

06.07 -

Programa de Reciclagem de Lixo Domiciliar

Implantar e desenvolver Programa de Reciclagem de Lixo Domiciliar.

 

06.08 -

Coleta Seletiva de Lixo e Operacionalização Consorciada de Usina de Compostagem

Instituir a coleta seletiva de lixo doméstico, hospitalar e farmacêutico e promover campanha para a criação de uma nova mentalidade de participação popular e geração de novas oportunidades a nível de emprego.


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

06.09 -

Coleta de Lixo

Executar o serviço de coleta de lixo diretamente ou por concessão.

 

06.10 -

Manutenção dos Terminais Rodoviários

Manutenção dos Terminais: rodoviário e urbano.

 

06.11 -

Construção de Terminal Rodoviário de Passageiros em Jafa

Dotar o Distrito de Jafa de Terminal Rodoviário para  atender os usuários de transporte coletivo.

 

06.12

Desapropriação

Aquisição de imóvel para construção do Terminal Rodoviário de Jafa.

 

06.13 -

Construção de Pontes nas Vias Rurais

Melhorar as condições de trafego nas estradas vicinais que ligam a Sede do Município aos bairros rurais.

 

06.14 -

Construção de Estradas Vicinais Municipais

Propiciar condições aos proprietários agrícolas para o escoamento dos produtos agrícolas com maior Segurança e economia.

 

06.15 -

Desapropriação

Desapropriar trechos das propriedades lindeiras às estradas vicinais.

 

06.16 -

Manutenção e Melhoramentos nas Estradas Municipais

Manter em bom estado de conservação as estradas municipais para evitar a interrupção do tráfego de veículos.

 

06.17 -

Ampliação Geral da Malha Viária

Ampliação da malha viária do Município, incluindo o trecho entre  a Avenida da Saudade e a SP-294.

 

06.18 -

Serviço de Guarda Municipal

Vigiar os prédios públicos e atender as atividades de recolhimento de migrantes.

 

06.19 -

Pontos de Estacionamentos

Cooperação na manutenção dos pontos de charretes, carroças, caminhões, táxis e outros.

 

07 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE

 

07.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem.

 

07.02

Fiscalização e Inspeção Sanitária

Estruturar o Departamento de Saúde com recursos humanos e materiais para o exercício da fiscalização e inspeção sanitária.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

07.03 -

Reforma, Adaptação e Ampliação do Centro de Saúde II de Garça

Em face à falta de espaço físico para atender a demanda atual, ampliar o Centro de Saúde II, transformando-o em ambulatório de especialidades médicas.

 

07.04 -

Construção de Unidades da Saúde da Família

 

Oferecer adequada assistência médica preventiva e curativa à população, na própria região da cidade em que reside, ainda não dotada de USF.

 

07.05 -

Implantação, Manutenção e Aperfeiçoamento do PSF - Programa da Saúde da Família 

Proporcionar melhor atendimento  médico nas Unidades de Saúde

 

07.06 -

Implantação, Manutenção e Aperfeiçoamento do  PACS – Programa Agentes Comunitários da Saúde

Proporcionar atendimento às famílias com levantamento, informações para alimentação de banco de dados (cadastro).

 

07.07 -

Reforma e Ampliação de Prédios da Saúde

Promover  reparos e ampliações e adequações nos prédios existentes, visando maior funcionalidade e melhoria nas condições de atendimento à população.

 

07.08 -

Desapropriação de Terrenos e Prédios

Adquirir terrenos, para que a região seja atendida com construção de USF’S, ou desapropriação de prédios para implantação de USF’S ou Prontos Socorros.

 

07.09 -

Implantação Programa Saúde Bucal

Oferecer  adequada assistência dentária preventiva e curativa à população incorporada ao PSF.

 

07.10 -

Treinamento e Capacitação Pessoal da Saúde

Dar melhor qualificação aos profissionais da saúde.

 

07.11 -

Aquisição e/ou Adaptação de Veículos para Unidades de Saúde

Adquirir veículos comuns ou especialmente dotados de equipamentos médicos e odontológicos, com objetivo de estender a presença do Governo Municipal junto às zonas rurais, através da prestação de importante serviço público aos munícipes ali residentes.

 

07.12 -

Reforma, Adaptação ou Construção de Prédio para Pronto-Socorro

Propiciar atendimento a população com instalações físicas em melhores condições.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

07.13 -

Implantação do Programa de Saúde na Zona Rural

Levar atendimento adequado na área de saúde às pessoas que residem na zona rural. Resgatar o Programa “Viva o Campo”.

 

07.14 -

Manutenção do Banco de Leite Materno

Ampliar programa de aleitamento materno no Município.

 

07.15 -

Implantação do Programa de Saúde Atendimento Domiciliar

Levar atendimento adequado às pessoas que se encontram enfermas e não podem se deslocar de suas residências até as unidades de saúde.

 

07.16 -

Implantação do Programa Maternidade Segura

Adequar instituição hospitalar ao Programa “Hospital-Amigo-Criança”

 

07.17 -

Implantação do Centro de Zoonoses

Implantar centro especializado na prevenção e tratamento de Zoonoses, inclusive em parcerias com outras entidades.

 

07.18 -

Projeto de Municipalização da Saúde

Reorganização dos serviços municipais de saúde existentes em função das normas e diretrizes estabelecidas pelo S.U.S.

 

07.19 -

Implantação do CAPS (Centro de Atenção Psico-social) e/ou NAPS (Núcleo de Atenção Psico-social) e Programa da Saúde Mental conforme Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS/2000)

 

Desenvolver programas na área da saúde mental.

 

 

07.20 -

Implantar Programa de Assistência Farmacêutica

Padronizar medicação e dar atendimento farmacêutico à população.

 

07.21 -

Implantar Unidade de Terapia Intensiva e/ou Unidade de Semi Terapia Intensiva

 

Dar melhor atendimento médico emergencial à população.

 

07.22 -

Resgatar o Serviço de Hemodiálise

Atender o paciente renal-crônico.

 

07.23 -

Criar Fundação Saúde do Município

 

Melhor organizar o Sistema Municipal de Saúde.

 

07.24 –

Implantar novas Equipes do Programa da Saúde da Família

 

Ampliar a assistência médica à população.

 

07.25  -

Tratamento de “Drogaditos”

Estabelecer tratamento em comunidade rural terapêutica para os usuários de drogas.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

07.26 -

Plantões Médicos

Subvencionar entidades hospitalares para prestação de serviços médicos sob a forma de plantões.

07.27 -

Atendimento Especializado para Deficientes Físicos, Sensoriais ou Mentais

Manter, de forma integrada com a Secretaria do Bem Estar Social, programas de atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, objetivando sua integração à sociedade, propiciando-lhes condições de trabalho e subsistência.

 

07.28 -

Instalação de Laboratório

Produção de medicamentos a baixo custo destinado à população carente.

 

07.29 -

Combate ao Aedes Aegypti

Combate ao mosquito transmissor da dengue.

07.30 -

Convênios com Entidades Privadas

Celebração de convênios com entidades privadas, visando atendimento da saúde da população.

07.31 -

Combate à AIDS e às Drogas

Implantar Programas de Combate Intensivo da AIDS e das Drogas.

 

07.32 -

Resgatar ou implantar o Banco de Sangue

Para que os doadores e hospitais não precisem se deslocar para outras cidades, para doar ou buscar sangue, respectivamente

08 -

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

 

08.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores  que necessitarem.

 

08.02 -

Moradia para o Servidor Municipal

Implantar, através de programas próprios ou por convênios com órgãos oficiais, plano de construção de moradias para os servidores municipais, atendendo prioritariamente os de baixa renda.

 

08.03 -

Desapropriação

Adquirir áreas visando a consecução de programas habitacionais.

 

08.04 -

Cooperativa Habitacional

Dinamizar a construção de casas para famílias não atendidas.

 

08.05 -

Construção, Reforma, Ampliação e Manutenção de Centros Comunitários

Dotar núcleos habitacionais e  bairros necessitados desses melhoramentos.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

08.06 -

Assistência ao Menor – Projeto Pequeno Garcense

Construção ou adaptação de prédio para instalar estabelecimento de apoio ao adolescente além da criação de equipes de profissionais, visando sua formação integral tanto no campo profissional, moral e intelectual, e ainda propiciando esporte e lazer.  

 

08.07 -

Desapropriação – Projeto Menor Infrator

Aquisição de imóvel, para implantar o Centro de Apoio ao Adolescente e Projeto de Assistência.

 

08.08 -

Construção, Reforma, Ampliação e ou Adaptação de Centro de Apoio ao Trabalhador Rural

Propiciar ao trabalhador rural e sua família, residente na zona rural, um local de apoio na cidade, e de orientação e assistência de forma geral.

 

08.09 -

Centro de Convivência do Idoso e Lar Abrigo

Implantar local para convivência do idoso, inclusive com incentivos às entidade existentes.

 

08.10 -

Desapropriação

Adquirir área para construção do Centro de Convivência do Idoso e Lar Abrigo.

 

08.11 -

Aquisição, Adequação ou Construção de Prédio para o Funcionamento do  Centro de Referência Familiar, Idoso, Infantil  (Criança e Adolescente).

 

Implantação e ampliação de atendimentos nos vários segmentos sociais.

 

 

08.12 -

Manutenção, Reestruturação, Ampliação e Reforma do Serviço de Proteção aos Migrantes – Sapromi.

Melhorar o atendimento ao migrante, visando sua reintegração social.

 

 

08.13 -

Cesta Básica

Doação de cestas básicas a pessoas carentes mediante avaliação sócio-econômica.

 

08.14 -

Auxílios a Pessoas Físicas

Doação de aparelhos ortopédicos, próteses em geral, óculos, exames não atendidos pelo SUS, exames de saúde complementar na comunidade,  inclusive auxílio financeiro, passes rodoviário, se necessário, etc.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

08.15 -

Auxílio Funeral

Concessão de Auxílio Funeral a familiares dos servidores municipais ativos e inativos e pessoas da comunidade em estado de carência.

 

08.16 -

Assistência Social Geral

Erradicação da pobreza e marginalização, e redução das desigualdades sociais nos termos do artigo 3º, III e artigo 23, X da Constituição Federal.

 

08.17 -

Cooperativa de Catadores de Lixo

Proporcionar aos catadores de lixo sua auto sustentabilidade através da união de esforços em Cooperativa.

 

08.18 -

Construção, Reforma, Adaptação e Ampliação do Prédio para Cooperativa

 

Disponibilizar local para viabilizar a instalação da Cooperativa de Catadores.

 

08.19 -

Convênios com Órgãos Públicos e Privados

Celebrar convênios com órgãos privados e públicos de qualquer esfera de governo, buscando ampliar a assistência aos menos favorecidos.

 

08.20 -

Serviços Médicos e Odontológicos ao servidor público

Oferecer melhor assistência aos servidores no cuidado da saúde.

 

09 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

09.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Equipar a Secretaria com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios, computadores e outros.

 

09.02 -

Obras Públicas

Elaboração de projetos para construção de obras de interesse municipal, inclusive objetivando a padronização das construções em termos de racionalização e otimização dos recursos.

 

09.03 -

Recadastramento Imobiliário

Informatizado.

 

Proceder o recadastramento imobiliário informatizado visando a atualização das informações do cadastro imobiliário no sentido de possibilitar maior justiça fiscal nos lançamentos e cobranças do IPTU.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

               

 

09.04 -

Revisão, Implantação e Gerência do Plano Diretor.

Implantar o Plano Diretor no sentido de desenvolver política urbana, conforme diretrizes gerais fixadas por Lei, tendo por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes conforme determina o artigo 182 da C.F.

 

10 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

10.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem.

 

10.02 -

Instituição de Zonas de Estacionamento

Disciplinar o tráfego de veículos na zona central da cidade para descongestionar o trânsito e regulamentar área de estacionamento.

 

10.03 -

Construção de Unidades Habitacionais Populares

Minimizar o déficit habitacional da população mais carente.

 

10.04 -

Infra-Estrutura Urbana

Implantar toda infra-estrutura urbana.

 

10.05 -

Desapropriação

Aquisição de áreas para implantação de novos conjuntos habitacionais. O Município terá de adquirir glebas rurais, ou ocupar imóveis urbanos vazios, facilitando o aproveitamento dos equipamentos urbanos existentes, evitando dispêndios neste setor.

 

10.06 -

Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas

Melhorar as condições das vias urbanas da Sede do Município e do Distrito de Jafa.

 

10.07 -

Guias e Sarjetas

Execução de guias e sarjetas dentro do perímetro urbano da Sede do Município e do Distrito de Jafa.

 

10.08 -

Combate à Erosão Urbana

Promover o combate à erosão na Sede do Município e no Distrito de Jafa com a construção de galerias e caixas de captação de águas pluviais, inclusive com redimensionamento e construção das existentes.

 

10.09 -

Desapropriação

Aquisição de áreas ociosas para urbanização e implantação de novos projetos.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

10.10 -

Recapeamento de Vias Públicas Urbanas

Recuperar o pavimento das vias públicas urbanas através de recapeamento.

 

10.11 -

Construção de Abrigos para Pedestres.

Propiciar aos usuários de transporte coletivo urbano proteção contra as intempéries.

 

10.12 -

Construção de Passeios Públicos

Construir passeios públicos defronte aos imóveis de propriedade do Município.

 

10.13 -

Construção de Canteiros Centrais em Avenidas

Oferecer condições de Segurança à travessia de pedestres e melhorar o sistema de iluminação das avenidas.

 

10.14 -

Construção de Rotatórias

Melhorar a ordenação do trânsito e reduzir a velocidade, proporcionando maior segurança aos motoristas e pedestres, além da melhoria do aspecto urbanístico.

10.15 -

Abertura de Vias Públicas Urbanas

Abertura de vias públicas, conforme as necessidades verificadas.

 

10.16 -

Extensão e Melhoramentos da Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública

Iluminar ruas e dotar as residências localizadas no perímetro urbano de energia elétrica.

 

10.17 -

Elaboração e Implantação de Projetos de Trânsito e Sinalização

Aquisição e implantação de sinalização em várias vias públicas centrais e nos bairros, vias de acesso, locais de utilidade pública, tornando-a atual e dando condições de melhor orientação aos condutores de veículos (placas, semáforos, obstáculos, faixas refletivas, sinalização horizontal e área e mudança de mão de direção), objetivando evitar acidentes e  melhorar o fluxo de veículos.

 

10.18 -

Dispositivo de Segurança em Jafa

Construir Dispositivo de Segurança em jafa, em parceria com o DER (Departamento de Estradas de Rodagem)

 

 

11 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

11.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem.

 

11.02 -

Matadouro Municipal

Ativar, se e quando necessário, os serviços, através de terceirização.


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

11.03 -

Abastecimento de Produtos Hortifrutigranjeiros e Outros

Cooperar com órgãos estaduais na comercialização de produtos hortifrutigranjeiros e outros ao nível de varejo.

 

11.04 -

Desapropriação e ou Melhoramentos e Reflorestamento da Mata da Fazenda União

Propiciar condições de recuperação e conservação da Mata que divide com o perímetro urbano a qual é extensão de reserva florestal de propriedade do Município.

 

11.05 -

Reforma, Adaptação e/ou Ampliação e Manutenção  de Mercado Municipal

Possibilitar a organização do abastecimento alimentar no município,  dando condições aos produtores para comercializarem  seus  produtos.

 

11.06 -

Desapropriação

Adquirir área ou prédio para construção de mercado municipal.

 

11.07 -

Incentivo à Formação de Cooperativas e Microempresas com Associações Agro-industriais

Dar aos produtores agropecuários do município melhores condições de produzir e comercializar seus produtos.

 

11.08 -

Fomento à Produção de hortifru-tigranjeiros

Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte.

 

11.09 -

Implantação de Projeto de Assentamento Rural (Banco da Terra)

Assentamento de famílias de agricultores através de projeto específico.

 

11.10-

Construção de Armazéns Comunitários para o Produtor Rural

Possibilitar aos produtores rurais locais para armazenamento dos seus produtos, inclusive com câmara frigorífica.

 

11.11 -

Desapropriação

Aquisição, por desapropriação, de área para instalação do armazém comunitário.

 

11.12 -

Construção e Ampliação de Praças Públicas

Oferecer melhores condições de entretenimento à população.

 

11.13 -

Melhoramentos e Manutenção no Bosque Municipal

Manter e melhorar as condições físicas do Bosque Municipal, tornando-o mais atraente ao lazer e ao turismo, e promover o espírito ecológico.

 


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

11.14 -

Combate à Erosão e Urbanização do local onde Seria Implantada a Praia Artificial

Combater a erosão da barragem e proceder os serviços necessários à proteção da nascente do Ribeirão, que fornece água ao S.A.A.E. para distribuição à população.

 

11.15 -

Melhoramentos no Lago Artificial Profº J.K. Williams e Reserva Florestal

 

Conservar e melhorar as condições físicas do conjunto formado pelo Lago Artificial e Reserva Florestal tornando-os mais aprazíveis, inclusive com criação de PARQUE ECOLÓGICO.

 

11.16 -

Desapropriação

Aquisição de imóveis próximos ao Lago Artificial e aquisição da mata anexa à atual reserva, para efetiva preservação ambiental.

 

11.17  -

Construção de Jardim Oriental

Construir o Jardim Oriental em homenagem à Colônia Japonesa e para servir como incentivo ao turismo.

 

11.18 -

Criação de Área de Preservação Ambiental das Nascentes do Córrego do Barreiro  (Parque Barreiro)

 

Implantar área de preservação ambiental nas nascentes do Córrego do Barreiro, impedindo a sua degeneração.

 

11.19 -

Transferência de Recursos ao Consórcio Intermunicipal - Pró-Recuperação do Rio do Peixe

 

Objetiva cooperação no sentido de possibilitar a recuperação da Bacia do Rio do Peixe.

 

11.20 -

Educação Ambiental – Projeto de Agricultura

 

Propiciar meios de educação ambiental através de cursos, palestras, seminários, etc.

 

11.21 -

Instalação e Manutenção de Hortas Comunitárias

 

Implantar hortas comunitárias onde houver  área disponível e interesse da população colaborando de forma eficaz para baratear o custo da alimentação.

 

11.22 -

Implantação de Programa de Arborização da cidade

Adequar e arborizar vias, praças e jardins da cidade, visando melhorar o clima tornando-o mais ameno, bem como ampliar as áreas de lazer, obedecendo o Código de Proteção ao Verde do Município.

 

11.23 -

Viveiros de Mudas

Implantar viveiros de mudas para utilização própria e comercialização.

 

11.24 -

Implantação de Central de Recepção de Embalagens

Implantar Central de Recebimento de Embalagens Usadas de Produtos Agrotóxicos.


LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

11.25 -

Cooperativas de Trabalho na Zona Rural

Implantar cooperativas de trabalho na zona rural, para possibilitar melhor aproveitamento da mão-de-obra.

 

11.26 -

Programa Fábrica Verde

Implantação de Associações visando o Projeto “Fábrica Verde”, com prestação de assistência técnica.

 

11.27 -

Programa de Incubadoras agro-industriais

Implantar incubadoras que facilitem o surgimento de agroindústrias.

 

12-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

12.01 -

 

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 

 

Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem 

 

 

12.02 -

 

 

Efetuar Convênios com Entidades e Organizações para Desenvolvimento do Turismo

Desenvolvimento do turismo regional

 

 

12.03 -

Elaborar Projeto Turístico no Município

 

Criar condições de incentivar o turismo Municipal

12.04 -

 

Estruturar Comtur (Conselho Municipal do Turismo)

 

Criar possibilidade de participação dos Munícipes no desenvolvimento do turismo local

12.05 -

Elaborar Plano Diretório de Turismo

 

 

Através de participação do Conselho Municipal  e técnicos, idealizar o roteiro turístico

 

12.06 -

Elaborar Estudos e Projetos para Transformar Município em Estância Turística.

 

Buscar junto aos órgãos de turismo, meios de transformar o município em estância turística.

12.07 -

Construir Represa para a Prática de Esportes Aquáticos

Possibilitar aos munícipes condições de práticas esportivas aquáticas 

 

12.08 -

Desapropriação e/ou Aquisição 

Desapropriar áreas para a construção de represa

 

13 -

SAAE

 

13.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Dotar os setores que necessitarem dos equipamentos e materiais adequados e necessários à sua manutenção e execução dos serviços que lhes competirem.

 

13.02 -

Ampliação e Melhoria da Rede de

Água

Ampliar e substituir a rede de água existente, melhorando as condições de abastecimento da população.

 

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004

 

Programas de Governo- ANEXO II

 

Órgão/programas

Objetivos e Metas

 

 

13.03 -

Ampliação e Substituição da Rede coletora e Emissários de Esgotos Sanitários, Construção, Melhoramentos e Ampliação de Estação de Recalque

Construir rede de esgoto e substituir a existente, bem como construir estações de recalque e emissários para evitar a poluição dos córregos.

 

13.04 -

Construção de Estação de Tratamento de Esgoto

Objetiva a despoluição dos cursos d’água que recebem atualmente o esgoto sanitário da cidade e do Distrito de Jafa provendo o controle ambiental das águas que desembocam no Rio Aguapei.

13.05 -

Ampliação e Melhoramentos da Estação de Tratamento de Água e Sistema de Captação

Ampliar e melhorar a Estação de Tratamento de Água e o sistema de captação

 

13.06 -

Construção de Reservatório de Água

Equalizar a distribuição de água potável no Município através de localização de reservatórios

em pontos de maior cota de nível, diminuindo assim sobrecarga no bombeamento de água na estação de tratamento de água.

 

13.07 -

Construção de Viveiro de Mudas

Fornecimento de espécies vegetais necessárias para recuperar matas ciliares, em áreas de preservação ambiental do município, na parte referente à micro-bacia hidrográfica utilizada para captação de água.    

 

14 -

IAPEN

 

14.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Adquirir equipamentos, material permanente e outros para os setores que necessitarem.

 

14.02 -

Informatização da Área Administrativa

Proporcionar melhores condições de organização das contas, cadastros, levantamentos, etc.

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2.004

 

ANEXO III

 

SUBVENÇÕES - 2.004

 

ENTIDADE

VALOR R$

Associação Alpha e Omega

4.000,00

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça

10.800,00

Associação e Roupeiro Santa Rita de Cássia de Garça

2.000,00

Associação Feminina de Assistência a Infância

2.000,00

Banco de Olhos de Garça – BOG

3.000,00

CONSEBS – Conselho de Segurança dos Bairros Araceli, Labienópolis, Jardim Hilmar Machado de Oliveira, Cavalcante, Jardim Nova Garça, Jardim Gisele, Jardim Centenário, José Ribeiro e Jafa

3.000,00

CONSEBS – Conselho de Segurança dos Bairros Williams, Salgueiro, Paineiras e Eucaliptos

3.000,00

CONSEBS -Conselho de Segurança dos Bairros Mariana, Guanabara, Jardim Paulista, São Lucas, Cascata, Rebelo, Garça I e Garça II

3.000,00

Conselho Particular de Garça da Sociedade São Vicente de Paulo

3.500,00

Grupo Escoteiro Santo Antônio de Garça

1.500,00

Instituto Educacional Dona Maria Leonor de Garça

9.800,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Ambulatório de Especialidades

40.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Complementação do valor de Internação do SUS

180.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Plantões à Distância  24 Horas

70.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Plantões de Pronto Socorro

240.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça - PSF (Programa da Saúde da Família) e PACS (Programa de Agentes Comunitários da Saúde)

582.000,00

Lar dos Velhos Frederico Ozanan de Garça

7.200,00

Lar José Luiz Tentor

1.000,00

Movimento Pró-Cultura

156.000,00

Patronato Juvenil Garcense

2.000,00

Patrulha Juvenil de Garça

2.000,00

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco de Garça – Complementação do valor de Internação do SUS

180.000,00

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco de Garça – Plantões à Distância 24 Horas

14.400,00

 

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco de Garça – Plantões de Pronto Socorro

280.000,00

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco de Garça – PSF (Programa da Saúde da Família) e PACS (Programa de Agentes Comunitários da Saúde)

582.000,00

TOTAL

2.382.200,00