LEI N.º 3.669/2003
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em face da criação da
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, através da Lei Municipal nº 3.653,
de 23/4/03, os Anexos I e II da Lei nº 3.489, de 3/7/01, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município para o período de
ÓRGÃO |
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA |
ESPECIFICAÇÃO |
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.... |
..... |
..... |
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12 |
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES E TURISMO |
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12.1 |
Secretaria |
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12.2 |
Divisão de
Esportes |
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12.3 |
Divisão
de Turismo |
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13 |
|
SAAE |
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13.1 |
Conselho
Deliberativo |
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13.2 |
Gabinete do Diretor
Superintendente |
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13.3 |
Departamento
Administrativo |
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13.4 |
Departamento de Recursos
Humanos |
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13.5 |
Departamento de
Suprimentos |
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13.6 |
Departamento de
Contabilidade |
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13.7 |
Departamento de Rendas
da Autarquia |
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13.8 |
Departamento
Operacional |
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13.9 |
Departamento de
Serviços Gerais |
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13.10 |
Departamento de
Tratamento de Água |
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13.11 |
Departamento de
Manutenção |
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14 |
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IAPEN |
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14.1 |
Diretoria
Executiva” |
“ANEXO
II
PLANO PLURIANUAL - PERÍODO
DE 2002/2005
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ÓRGÃO/ P R O G R A M
A S |
O B J E T I V O
S E
METAS |
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12-
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES E TURISMO | ||||
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12.01
-
|
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente
|
Adquirir
equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que
necessitarem
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12.02
- |
Efetuar
Convênios com Entidades e Organizações para Desenvolvimento do Turismo
|
Desenvolvimento
do turismo regional | ||
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12.03
- |
Elaborar
Projeto Turístico no Município |
Criar
condições de incentivar o turismo
Municipal | |||
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12.04
- |
Estruturar
Comtur (Conselho Municipal do Turismo) |
Criar
possibilidade de participação dos Munícipes no desenvolvimento do turismo
local | |||
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12.05
- |
Elaborar
Plano Diretório de Turismo |
Através
de participação do Conselho Municipal e técnicos, idealizar o roteiro
turístico | |||
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12.06
- |
Elaborar
Estudos e Projetos para Transformar Município |
Buscar
junto aos órgãos de turismo, meios de transformar o município em estância
turística. | ||
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12.07
- |
Construir
Represa para a Prática de Esportes Aquáticos |
Possibilitar
aos munícipes condições de práticas esportivas aquáticas | |||
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12.08
- |
Desapropriação
e/ou Aquisição
|
Desapropriar
áreas para a construção de represa | |||
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13
- |
SAAE | ||||
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13.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Dotar os setores que
necessitarem dos equipamentos e materiais adequados e necessários à sua
manutenção e execução dos serviços que lhes
competirem. | ||
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13.02
- |
Ampliação e Melhoria
da Rede de Água |
Ampliar e substituir
a rede de água existente, melhorando as condições de abastecimento da
população. | |||
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13.03
- |
Ampliação e
Substituição da Rede coletora e Emissários de Esgotos Sanitários,
Construção, Melhoramentos e Ampliação de Estação de
Recalque |
Construir rede de
esgoto e substituir a existente, bem como construir estações de recalque e
emissários para evitar a poluição dos córregos. | ||
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13.04
- |
Construção de
Estação de Tratamento de Esgoto |
Objetiva a
despoluição dos cursos d’água que recebem atualmente o esgoto sanitário da
cidade e do Distrito de Jafa provendo o controle ambiental das águas que
desembocam no Rio Aguapei. | |||
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13.05
- |
Ampliação e
Melhoramentos da Estação de Tratamento de Água e Sistema de Captação
|
Ampliar e melhorar a
Estação de Tratamento de Água e o sistema de
captação | |||
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|
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|
| ||
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|
13.06 -
|
Construção de
Reservatório de Água |
Equalizar a
distribuição de água potável no Município através de localização de
reservatórios em pontos de maior
cota de nível, diminuindo assim sobrecarga no bombeamento de água na
estação de tratamento de água. | ||
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13.07 -
|
Construção de
Viveiro de Mudas |
Fornecimento de
espécies vegetais necessárias para recuperar matas ciliares, em áreas de
preservação ambiental do município, na parte referente à micro-bacia
hidrográfica utilizada para captação de água.
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14
- |
IAPEN | ||
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14.01
- |
Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir
equipamentos, material permanente e outros para os setores que
necessitarem. |
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14.02
- |
Informatização da
Área Administrativa |
Proporcionar
melhores condições de organização das contas, cadastros, levantamentos,
etc.” | |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 25 de junho de
2003.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
PROCURADOR JURÍDICO
MAS.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS