LEI N.º 3.669/2003

 

                                  

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Em face da criação da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, através da Lei Municipal nº 3.653, de 23/4/03, os Anexos I e II da Lei nº 3.489, de 3/7/01, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2002 a 2005, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

 

“ANEXO I

 

PLANO PLURIANUAL

 

Período de 2002 a 2005

 

Estrutura Orçamentária

 

 

 

ÓRGÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ESPECIFICAÇÃO

....

.....

.....

12

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

12.1

Secretaria

 

12.2

Divisão de Esportes

 

12.3

Divisão de Turismo

 

 

 

13

 

SAAE

 

 

 

                 

13.1

Conselho Deliberativo

 

13.2

Gabinete do Diretor Superintendente

 

13.3

Departamento Administrativo

 

13.4

Departamento  de Recursos Humanos

 

13.5

Departamento de Suprimentos

 

13.6

Departamento de Contabilidade

 

13.7

Departamento de Rendas da Autarquia

 

13.8

Departamento Operacional

 

13.9

Departamento de Serviços Gerais

 

13.10

Departamento de Tratamento de Água

 

13.11

Departamento de Manutenção

 

 

 

14

 

IAPEN

 

14.1

Diretoria Executiva”

 

  

ANEXO II

 

PLANO PLURIANUAL - PERÍODO DE 2002/2005

                                                                                                                                                  

ÓRGÃO/ P R O G R A M A S

O B J E T I V O S  E METAS

 

12-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

12.01 -

 

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 

 

Adquirir equipamentos, material permanente, veículos e outros para os setores que necessitarem 

 

 

12.02 -

 

 

Efetuar Convênios com Entidades e Organizações para Desenvolvimento do Turismo

Desenvolvimento do turismo regional

 

 

12.03 -

Elaborar Projeto Turístico no Município

 

Criar condições de incentivar o turismo Municipal

12.04 -

 

Estruturar Comtur (Conselho Municipal do Turismo)

 

Criar possibilidade de participação dos Munícipes no desenvolvimento do turismo local

12.05 -

Elaborar Plano Diretório de Turismo

 

 

Através de participação do Conselho Municipal  e técnicos, idealizar o roteiro turístico

 

12.06 -

Elaborar Estudos e Projetos para Transformar Município em Estância Turística.

 

Buscar junto aos órgãos de turismo, meios de transformar o município em estância turística.

12.07 -

Construir Represa para a Prática de Esportes Aquáticos

Possibilitar aos munícipes condições de práticas esportivas aquáticas 

 

12.08 -

Desapropriação e/ou Aquisição 

Desapropriar áreas para a construção de represa

 

 

 

13 -

SAAE

 

13.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Dotar os setores que necessitarem dos equipamentos e materiais adequados e necessários à sua manutenção e execução dos serviços que lhes competirem.

 

13.02 -

Ampliação e Melhoria da Rede de

Água

Ampliar e substituir a rede de água existente, melhorando as condições de abastecimento da população.

 

 

13.03 -

Ampliação e Substituição da Rede coletora e Emissários de Esgotos Sanitários, Construção, Melhoramentos e Ampliação de Estação de Recalque

Construir rede de esgoto e substituir a existente, bem como construir estações de recalque e emissários para evitar a poluição dos córregos.

 

13.04 -

Construção de Estação de Tratamento de Esgoto

Objetiva a despoluição dos cursos d’água que recebem atualmente o esgoto sanitário da cidade e do Distrito de Jafa provendo o controle ambiental das águas que desembocam no Rio Aguapei.

13.05 -

Ampliação e Melhoramentos da Estação de Tratamento de Água e Sistema de Captação

Ampliar e melhorar a Estação de Tratamento de Água e o sistema de captação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.06 -

Construção de Reservatório de Água

Equalizar a distribuição de água potável no Município através de localização de reservatórios

em pontos de maior cota de nível, diminuindo assim sobrecarga no bombeamento de água na estação de tratamento de água.

 

13.07 -

Construção de Viveiro de Mudas

Fornecimento de espécies vegetais necessárias para recuperar matas ciliares, em áreas de preservação ambiental do município, na parte referente à micro-bacia hidrográfica utilizada para captação de água.    

 

14 -

IAPEN

 

14.01 -

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Adquirir equipamentos, material permanente e outros para os setores que necessitarem.

 

14.02 -

Informatização da Área Administrativa

Proporcionar melhores condições de organização das contas, cadastros, levantamentos, etc.”

 

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

  Garça, 25 de junho de 2003.

 

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                 

 

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

MAS.-

 

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS