LEI N.º 3.547/2002
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica incluído no Calendário Oficial do
Município, o lançamento da Campanha da Fraternidade.
§ 1º A solenidade de lançamento da Campanha da Fraternidade acontecerá anualmente e constará de reunião pública a ser realizada no recinto da Câmara Municipal de Garça.
§
2º O dia e horário da reunião de lançamento serão designados pelos
organizadores da Campanha da Fraternidade a nível local (responsáveis pelas
Paróquias de São Pedro e Nossa Senhora de Lourdes).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 18 de março de 2002
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
EDSON
MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR
JURÍDICO
ZMC.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS