LEI N.º 3.547/2002

 

 

                                               JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 Art. 1º  Fica incluído no Calendário Oficial do Município, o lançamento da Campanha da Fraternidade.

 

 § 1º A solenidade de lançamento da Campanha da Fraternidade acontecerá anualmente e constará de reunião pública a ser realizada no recinto da Câmara Municipal de Garça.

 

 § 2º O dia e horário da reunião de lançamento serão designados pelos organizadores da Campanha da Fraternidade a nível local (responsáveis pelas Paróquias de São Pedro e Nossa Senhora de Lourdes).

 

                                               Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

                                                  Garça, 18 de março de 2002

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS