LEI N.º
3.626/2002
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 3.512, de 28 de setembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, até
o valor de R$ 777.000,00 (setecentos e setenta e sete mil reais), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de créditos, as normas
do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a
operação.
Parágrafo único. Os
recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT – Programa
de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais
Básicos, do BNDES.
Art. 2º Para
garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158
e 159, inciso I, alínea “b” e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham
substituí-los.
§1º Para efetivação da cessão ou vinculação em
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do
Brasil S/A autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados a conta e
ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos
vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos
no caput fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, mediante previa
aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações
financeiras decorrentes do contrato celebrado”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 19 de
dezembro de 2002.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
EDSON
MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR
JURÍDICO
ZMC.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS