LEI N.º 3.622/2002

 

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 3490/2001 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2002

                                                                             

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                              

Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 3.490/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – que estabeleceu as subvenções financeiras para as entidades assistenciais do Município no exercício de 2002, passa a viger com a seguinte modificação:

 

 “ANEXO III

 

SUBVENÇÕES - 2.002

 

ENTIDADE

VALOR R$

...

 

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça - PSF (Programa da Saúde da Família) e PACS (Programa de Agentes Comunitários da Saúde)

 

631.750,00

....

 

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco de Garça – PSF (Programa da Saúde da Família) e PACS (Programa de Agentes Comunitários da Saúde)

591.750,00

...”

 

 

Art. 2º  Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), cuja cobertura far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 10 de dezembro de 2002

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

MAS.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS