JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
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ENTIDADE |
VALOR R$ |
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... |
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Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Garça - PSF (Programa da Saúde da Família) e PACS
(Programa de Agentes Comunitários da Saúde) |
631.750,00 |
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.... |
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Sociedade Beneficente
Caminho de Damasco de Garça – PSF (Programa da Saúde da Família) e PACS
(Programa de Agentes Comunitários da Saúde) |
591.750,00 |
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...” |
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Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), cuja cobertura far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 10 de dezembro de 2002
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR JURÍDICO
MAS.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS