LEI N.º
3.551/2002
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, que atuará
como Órgão Gestor do Fundo de Investimentos de Créditos Popular de São Paulo,
destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou
informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei Estadual nº
9533 de 30 de abril de 1997 e no Decreto nº 43283, de 3 de julho de
1998.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes
da aplicação desta Lei, fica autorizada a abertura pelo Executivo Municipal, de
um crédito adicional especial no exercício de 2002, no montante de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum
acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
Art. 3º A cobertura do crédito de
que trata o artigo anterior far-se-á com o produto da anulação parcial da
seguinte dotação:
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52.1236100251.011000
– Setor de Ensino Regular |
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4.4.90.51.00.0000 –
Obras e
Instalações.......................................................... |
R$ |
20.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça,
2 de abril de 2002
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR JURÍDICO
ZMC.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS