LEI N.º 3.551/2002

                                              

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICROEMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO

 

 

 

                                               JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                                                          

                                               Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, que atuará como Órgão Gestor do Fundo de Investimentos de Créditos Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei Estadual nº 9533 de 30 de abril de 1997 e no Decreto nº 43283, de 3 de julho de 1998.

           

Art. 2º  Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica autorizada a abertura pelo Executivo Municipal, de um crédito adicional especial no exercício de 2002, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

 

Art. 3º A cobertura do crédito de que trata o artigo anterior far-se-á com o produto da anulação parcial da seguinte dotação:

 

52.1236100251.011000 – Setor de Ensino Regular

 

 

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações..........................................................

R$

20.000,00

 

                                               Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 2 de abril de 2002

 

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

 ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS