LEI N.º
3.519/2001
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1 º O artigo 97 da Lei nº 3.220/97, de 23 de
dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 97. Os débitos inscritos em
dívida ativa poderão ser parcelados em até 18 (dezoito) parcelas mensais, de
modo que cada parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez
reais)”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 30
de outubro de 2001
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
EDSON
MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR
JURÍDICO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-
ZMC.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS