LEI N.º 3.519/2001

                                                           

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                               Art. 1 º  O artigo 97 da Lei nº 3.220/97, de 23 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 97. Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 18 (dezoito) parcelas mensais, de modo que cada parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais)”.

 

                                               Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 30 de outubro de 2001

  

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

  

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.-

 

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS