LEI Nº 3.483/2001

 

 

                                                 JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

                                              

Art. 1ºFica instituído no Município deGarça,o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 deagosto.

Art. 1ºFica instituído no Município de Garça, o “Dia do Evangélico” a ser comemoradoanualmente, no primeiro domingo de agosto.(nova redaçãodada pela Lei nº 4.024/2006)

 

Art.2ºEsta lei entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 23 de maio 2001.

 

 

 

 

 

 JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

EDSON MARCOS NERY DE SOUZA

PROCURADOR JURÍDICO

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.-

 

 

ROSANGELA MORETTI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS