LEI Nº 3.483/2001
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1ºFica
instituído no Município deGarça,o
“Dia do Evangélico”, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 deagosto.
Art. 1ºFica instituído no Município de Garça, o “Dia do Evangélico” a ser comemoradoanualmente, no primeiro domingo de agosto.(nova redaçãodada pela Lei nº 4.024/2006)
Art.2ºEsta lei entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 23 de maio 2001.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON MARCOS NERY DE SOUZA
PROCURADOR JURÍDICO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos
Oficiais e Documentos, na data supra.-
ZMC.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS