ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL, RELATIVOS AO PLACOMUNI
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 277, da Lei
3.220/97, de 23/12/97, e suas alterações – Código Tributário Municipal -, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 277. Para realização de obras
pelo PLACOMUNI deverá haver adesão mínima de 50% dos imóveis a serem
beneficiados com os melhoramentos, considerando-se individualmente cada via
pública, cujos proprietários, ou possuidores, deverão manifestar por escrito a
disposição de pagar sua parte no empreendimento diretamente à Empresa contratada
para execução dos melhoramentos, a qual ficará responsável pelos recebimentos
diretamente dos interessados, eximindo-se a Prefeitura Municipal de qualquer
obrigação em relação a esses pagamentos.
§ 1º Em havendo a adesão mínima
de 50% dos interessados o valor dos
melhoramentos, relativo aos não aderentes (50%), serão pagos pela Prefeitura
Municipal à Empresa executora, iniciando-se o pagamento no exercício seguinte ao
da celebração do contrato.
§ 2º-
.........
§ 3º .........”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a vinte de julho de 1999, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 23 de agosto de 2000.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data
supra.-
ZMC.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS