LEI N.º 3.417/2000

 

 

ALTERA  DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, RELATIVOS AO PLACOMUNI

 

 

 

 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 277, da Lei 3.220/97, de 23/12/97, e suas alterações – Código Tributário Municipal -, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 277. Para realização de obras pelo PLACOMUNI deverá haver adesão mínima de 50% dos imóveis a serem beneficiados com os melhoramentos, considerando-se individualmente cada via pública, cujos proprietários, ou possuidores, deverão manifestar por escrito a disposição de pagar sua parte no empreendimento diretamente à Empresa contratada para execução dos melhoramentos, a qual ficará responsável pelos recebimentos diretamente dos interessados, eximindo-se a Prefeitura Municipal de qualquer obrigação em relação a esses pagamentos.

 

§ 1º Em havendo a adesão mínima de 50%  dos interessados o valor dos melhoramentos, relativo aos não aderentes (50%), serão pagos pela Prefeitura Municipal à Empresa executora, iniciando-se o pagamento no exercício seguinte ao da celebração do contrato.

 

§ 2º- .........

 

§ 3º  .........”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a vinte de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

          Garça, 23 de agosto de 2000.

 

 

 

 

 

 

          JÚLIO MARCONDES DE MOURA

                  PREFEITO  MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-

ZMC.-

 

 

 

                                                                                                     ROSANGELA MORETTI

                                                                                         DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                                                           ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS