JÚLIO MARCONDES DE MOURA,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 6º, da Lei nº 3.191, de 1º de agosto de 1997, passam a viger com as seguintes modificações:
“Art. 3º Caberá à unidade local do Corpo de
Bombeiros a orientação de projetos contra incêndios e a liberação de atestados
de vistorias, necessários ao fiel cumprimento das exigências contidas nas normas
técnicas que norteiam os princípios de proteção contra incêndios, sendo que o
Corpo de Bombeiros adotará procedimento simplificado no caso de edificação de
estabelecimento comercial, industrial, depósitos e armazéns com área até
Art. 4º ...
Parágrafo único. Os projetos orientados pelo Corpo de
Bombeiros que não obtiverem o Atestado de Vistoria, dentro de 05 (cinco) anos,
deverão ser substituídos pelos interessados, que deverão adequá-los às normas
vigentes”.
“Art. 6º O alvará municipal para construção,
reforma ou ampliação de estabelecimento comercial, industrial, depósitos e
armazéns e o alvará municipal para legalização de áreas construídas, sujeitas a
projeto de proteção contra incêndio, somente serão expedidos após orientação
destes pela unidade local do Corpo de Bombeiros, sem embargo das demais medidas
administrativas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 15 de dezembro de 2000
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR JURÍDICO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-
ZMC.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS