LEI N.º 3.413/2000

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2.001

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                                           Art. 1º  A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2001 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

                                                           Parágrafo único  A Empresa Pública somente  receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit, executando o pagamento de serviços prestados, ou, como empréstimo.

 

                                                           Art. 2º  O projeto de lei orçamentária do Município para o exercício de 2001 obedecerá as  diretrizes gerais seguintes, sem  prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

                                                           § 1º  O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.

 

                                                           § 2º  Os valores das receitas e das despesas serão orçados considerando-se as alterações na Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e a taxa inflacionária.

 

                                                           § 3º  As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa.

           

                                                           § 4º  As despesas com o pagamento de salários da dívida pública e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.

 

                                                           § 5º  O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

 

                                                           § 6º  A previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de lei específica.

 

                                                           Art. 3º  O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por lei, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no ANEXO I que acompanha esta lei.

 

                                                             § 1º  Poderão ser incluídos programas não elencados que sejam necessários a execução de convênios firmados com outras esferas de governo.

                                                        

                                                                 § 2º  Para todas unidades orçamentárias serão previstas as despesas com investimentos, material de consumo, serviços e despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

                                                           Art. 4º  O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de governo, para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, assistência social e outras.

 

                                                           Art. 5º As despesas com pessoal da administração direta e indireta, ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, conforme a Lei Complementar N.º 82, de 27 de março de 1995, observando-se os ditames da Lei Nº 101/2000.

 

                                                           § 1º  O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e da indireta nas seguintes despesas:

 

I.                    vencimentos

II.                 obrigações patronais;

III.               subsídio do Prefeito e do Vice-prefeito;

IV.              subsídio dos vereadores;

V.                 salário família;

VI.              contribuição ao programa de formação do  patrimônio do servidor público - PASEP.

 

                                                           § 2º  O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada mês, demonstrativo da execução orçamentária, do mês e até o mês, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito de cálculo das receitas correntes, das despesas totais de pessoal e, consequentemente, da referida participação, observando-se os ditames da Lei Nº 101/2000.

 

                                                           § 3º  Sempre que o demonstrativo de que trata o parágrafo anterior, no que tange à despesa acumulada até o mês, indicar o descumprimento do limite fixado nesta lei, ficarão vedados, até que a situação se regularize, quaisquer revisões, reajustes ou adequações de remuneração que impliquem aumento de despesas.

 

                                                           § 4º  A concessão de qualquer vantagem, ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título pelos órgãos e entidades da  administração direta e autarquia, só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária com saldo suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício.

 

Art. 6º  Fica autorizada a concessão de ajuda financeira para despesas de manutenção das entidades relacionadas, sem fins lucrativos, nas áreas de saúde, educação, cultura e assistência social, conforme consta do ANEXO II.

 

                                                           § 1º  As subvenções consignadas para o atendimento de Plantões de Pronto-Socorro, Plantões à Distância 24 Horas, Complementação do Valor de Internação do SUS e Ambulatório de Especialidades, serão liberadas em parcelas mensais.

 

                                                           § 2º  Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos.

  

                                                           § 3º  A prestação de contas não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, e será composta dos seguintes documentos:

 

a)      Demonstração detalhada dos recursos recebidos, sua destinação e especificação dos documentos relativos às despesas efetuadas.

 

b)      Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente sobre a exatidão total ou parcial, da aplicação do valor recebido.

 

c)      Cópia do Balanço ou Demonstração da Receita e da Despesa referente ao exercício em que o numerário foi recebido.

 

d)      Declaração de existência de fato e do funcionamento da entidade, firmada por autoridade estadual, com jurisdição no Município em que se encontra sediada a entidade.

 

                                                           § 4º  Para a liberação de ajuda financeira será exigida a seguinte documentação:

 

a)      Requerimento dirigido ao Sr. Prefeito Municipal;

 

b)      Ata de posse da Diretoria;

 

c)      Estatuto atualizado contendo as seguintes normas:

 

1.       que a Diretoria não é remunerada;

 

2.       que no caso da dissolução da entidade, os bens deverão  ser destinados a entidades  legalmente   constituídas, congêneres ou de finalidade filantrópica, que desenvolvam atividades predominantemente no Município de Garça, e não havendo, no Estado de São Paulo.

 

                                                           Art. 7º  O Orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

                                                           Art. 8º As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária que vierem a ser contratadas pelo Município, deverão ser totalmente liquidadas até o final do exercício.

 

                                                           Art. 9º A proposta parcial da Câmara Municipal, será encaminhada à Prefeitura até 30 de setembro 2000, para ser compatibilizada com os demais órgãos da administração e com a receita estimada.

 

                                                           Art. 10.  O Prefeito Municipal enviará, até o dia 15 de outubro, o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

                                                           Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                                       Garça, 28 de junho de 2000.

 

 

 

                                                                       JÚLIO MARCONDES DE MOURA

                                                                               PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na  data supra.-

RM.

 

 

 

                                                                    ROSANGELA MORETTI

                                                                       DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                                           ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

 

 

ANEXO I

 

N.º ORDEM

N.º  DO PROGRAMA

ORDEM DO PROGRAMA

1.         

01.01

Construção do prédio da Câmara Municipal.

2.         

01.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

3.         

07.01

Ampliação do Paço Municipal.

4.         

07.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

5.         

07.03

Elaboração do Plano Diretor.

6.         

07.04

Implantação de Sistema Computadorizado Municipal.

7.         

07.05

Reestruturação Administrativa

8.         

07.06

Implantação de Recinto de Exposição e Feiras Agropecuárias, Industrial e Comercial.

9.         

07.07

Desapropriação.

10.      

07.08

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

11.      

07.09

Aquisição de Móveis e Imóveis,  objeto de leilão em execuções fiscais.

12.      

07.10

Adaptação de prédio  para abrigar oficina mecânica e garagem para veículos e máquinas, e outros serviços.

13.      

07.11

Desapropriação

14.      

07.13

Reforma e adaptação da Antiga Delegacia de Polícia de Garça

15.      

07.14

Construção de prédios pelo IAPEN

16.      

07.15

Desapropriação e ou Melhoramentos e reflorestamento da Mata da Fazenda União.

17.      

07.16

Ampliação de áreas construídas para Incubadora de Empresas.

18.      

07.17

Construção de residência para o Delegado do Serviço Militar

19.      

08.01

Amortização da Divida Contratada.

20.      

08.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

21.      

08.03

Aquisição de Imóveis - I.A.P.E.N.

22.      

16.01

Construção de Mercado Municipal.

23.      

16.02

Incentivo à formação de cooperativas e microempresas.

24.      

16.03

Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.

25.      

16.04

Realização de feiras anuais de artesanato.

26.      

16.05

Construção de Armazém Comunitário para o produtor rural.

27.      

16.06

Desapropriação.

28.      

22.01

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

29.      

22.02

Aquisição de antenas e equipamentos para  transmissão de sinais de TV.

30.      

30.01

Construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros.

31.      

30.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

32.      

30.03

Instituição de zonas de estacionamento.

33.      

30.04

Aquisição, Construção ou Adequação de Prédio para instalação de Distrito Policial em Jafa e na sede do Município.

34.      

41.01

Construção e Ampliação de Prédios escolares para a educação pré-escolar.

35.      

41.02

Construção de creches nas regiões da cidade não atendidas por esse serviço.

36.      

41.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

37.      

41.04

Ampliação de Creches.

38.      

42.01

Construção de prédios escolares.

39.      

42.02

Aquisição de ônibus para transporte de alunos.

40.      

42.03

Assistência aos educandos.

41.      

42.04

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

42.      

42.05

Reforma e Ampliação de Prédios Escolares.

43.      

42.06

Realizações de excursões culturais periódicas com os alunos da rede pública.

44.      

42.07

Ampliação e adaptação do prédio da Cozinha Piloto.

45.      

43.01

Aquisição de ônibus para transporte de alunos.

46.      

43.02

Ampliação e reforma dos prédios das unidades oficiais de ensino de 2º grau.

47.      

43.03

Assistência aos estudantes.

48.      

43.04

Bolsas de Estudo.

49.      

43.05

Transporte de Alunos do Ensino Médio

50.      

44.01

Aquisição de ônibus para transporte de alunos.

51.      

44.02

Transporte de alunos de Garça para outras localidades.

52.      

44.03

Bolsas de Estudo.

53.      

44.04

Ensino de Graduação.

54.      

45.01

Bolsas de Estudos.

55.      

45.02

Assistência aos Estudantes.

56.      

45.03

Cursos de Aprendizagem.

57.      

45.04

Cursos de Suplência.

58.      

46.01

Construção de Centros Esportivos

59.      

46.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

60.      

46.03

Melhoramentos no Estádio Municipal Frederico Platzeck.

61.      

46.04

Ampliação do Centro Esportivo e Social.

62.      

46.05

Aquisição de Material Esportivo.

63.      

46.06

Construção de quadras polivalentes.

64.      

46.07

Construção de Mini-ginásio de Esportes em Jafa.

65.      

46.08

Construção de quadras de tênis

66.      

48.01

Conclusão de um prédio para o Centro Cultural

67.      

48.02

Desapropriação.

68.      

48.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

69.      

48.04

Promoção periódica de seminário de estudo do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.

70.      

48.05

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

71.      

48.06

Aquisição de veículos para área cultural.

72.      

48.07

Implantação de oficinas culturais e de artes.

73.      

48.08

Aquisição, construção ou adaptação de prédio para teatro

74.      

48.09

Desapropriação.

75.      

49.01

Instalação de classes para excepcionais na APAE.

76.      

49.02

Assistência aos educandos.

77.      

49.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

78.      

49.04

Instalação de classes para educação compensatória.

79.      

49.05

Construção e ampliação de prédio de educação compensatória.

80.      

57.01

Construção de casas populares.

81.      

57.02

Infra-estrutura nos conjuntos habitacionais.

82.      

57.03

Desapropriação.

83.      

57.04

Moradia para o servidor municipal.

84.      

57.05

Desapropriação.

85.      

57.06

Cooperativa Habitacional.

86.      

58.01

Pavimentação de vias urbanas.

87.      

58.02

Guias e Sarjetas.

88.      

58.03

Combate à erosão urbana.

89.      

58.04

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

90.      

58.05

Aquisição de pá-carregadeira.

91.      

58.06

Aquisição de compactador.

92.      

58.07

Desapropriação.

93.      

58.08

Recapeamento de vias públicas.

94.      

58.09

Construção de abrigos para pedestres.

95.      

58.10

Construção de calçadas.

96.      

58.11

Construção de canteiros centrais em avenidas.

97.      

58.12

Construção de rotatórias.

98.      

58.13

Abertura de vias públicas urbanas.

99.      

60.01

Construção e ampliação de praças públicas.

100.   

60.02

Melhoramentos no Bosque Municipal.

101.   

60.03

Combate a erosão no local onde seria implantada a praia artificial, urbanizando-a e construindo escola meio ambiente.

102.   

60.04

Ampliação e melhoramentos no Cemitério Municipal – Desapropriação

103.   

60.05

Desapropriação.

104.   

60.06

Melhoramentos no Lago Artificial Prof. J.K. Williams e reserva florestal.

105.   

60.07

Desapropriação.

106.   

60.08

Extensão e melhoramentos da rede de energia elétrica.

107.   

60.09

Aquisição de caminhões de lixo, com caçambas colocadas.

108.   

60.10

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

109.   

60.11

Aquisição de trator de esteira.

110.   

60.12

Aquisição de trator com roçadeira, lâmina e pá-carregadeira.

111.   

60.13

Aquisição de caminhão de carroceria.

112.   

60.14

Construção do Jardim Oriental.

113.   

60.15

Retirada da rede de alta tensão.

114.   

60.16

Incremento das campanhas de comunicação e divulgação da “Festa da Cerejeira” a nível nacional.

115.   

60.17

Centro ou área de lazer.

116.   

60.18

Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe.

117.   

62.01

Desapropriação.

118.   

62.02

Projeto, loteamento e infra-estrutura.

119.   

62.03

Programa de Reciclagem de Lixo Domiciliar.

120.   

62.04

Ampliação e Melhoramentos do 1º e 2º Distritos Industriais

121.   

65.01

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

122.   

75.01

Fiscalização e Inspeção Sanitária.

123.   

75.02

Ampliação do Centro de Saúde II de Garça.

124.   

75.03

Construção de Postos de Atendimento Sanitário.

125.   

75.04

Reforma e ampliação de prédios da saúde.

126.   

75.05

Desapropriação de terrenos e prédios.

127.   

75.06

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

128.   

75.07

Aquisição de Ambulâncias.

129.   

75.08

Aquisição de unidades móveis de saúde.

130.   

75.09

Implantação do Programa de Saúde “Zona Rural”.

131.   

75.10

Implantação do Programa de Saúde Ätendimento Domiciliar”.

132.   

75.11

Implantação do Centro de Zoonoses.

133.   

75.12

Projeto Municipalização da Saúde.

134.   

76.01

Ampliação e melhoria da rede de água.

135.   

76.02

Ampliação e substituição da rede coletora e emissários de esgoto sanitário e construção, melhoramentos e ampliação de estação de recalque.

136.   

76.03

Construção de estação de tratamento de esgoto.

137.   

76.04

Reforma da estação de tratamento de água e sistema de captação.

138.   

76.05

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

139.   

76.06

Construção de reservatório de água.

140.   

76.07

Construção residência zelador B2

141.   

77.01

Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe.

142.   

77.02

Coleta seletiva de lixo e operacionalização consorciada de usina de compostagem.

143.   

81.01

Prosseguimento das obras do Centro de Lazer do Trabalhador.

144.   

81.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

145.   

81.03

Reforma, ampliação e manutenção de Centro Comunitário.

146.   

81.04

Instalação e manutenção de hortas comunitárias.

147.   

81.05

Assistência ao Menor.

148.   

81.06

Desapropriação.

149.   

81.07

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

150.   

81.08

Implantação da Casa do Aidético.

151.   

81.09

Centro de Apoio ao Trabalhador Rural.

152.   

81.10

Desapropriação.

153.   

81.11

Apoio ao Centro de Convivência do Idoso.

154.   

81.12

Desapropriação.

155.   

81.13

Aquisição ou Adequação ou construção de prédio para o funcionamento do C.C.I. - Centro de Convivência Infantil para os filhos de servidores públicos.

156.   

81.14

Construção de Centros Comunitários.

157.   

87.01

Ampliação e melhoria do aeroporto.

158.   

88.01

Ampliação e melhoramentos do Terminal Rodoviário.

159.   

88.02

Construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Jafa.

160.   

88.03

Desapropriação.

161.   

88.04

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

162.   

88.05

Construção de pontes nas vias rurais.

163.   

88.06

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

164.   

88.07

Aquisição de caminhões basculantes, motoniveladoras e pá-carregadeira.

165.   

88.08

Duplicação, iluminação e outros melhoramentos Via de Acesso Garça/Marília

166.   

88.09

Desapropriação.

167.   

88.10

Via de Acesso ao Aeroporto.

168.   

88.11

Desapropriação.

169.   

88.12

Construção de estradas vicinais municipais, com pavimentação asfáltica.

170.   

88.13

Desapropriação.

171.   

88.14

Combate a erosão e galerias de águas pluviais.

172.   

88.15

Melhoramentos na 1ª Via de Acesso a SP/294 - sentido Bauru.

173.   

91.01

Sinalização de trânsito.

174.   

91.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

175.   

91.03

Projetos e Campanhas de Educação e Orientação para o Trânsito

 

 

 

 

ANEXO II

 

SUBVENÇÕES - 2.001

 

ENTIDADE

VALOR R$

 

 

Associação Alpha e Omega

2.000,00

Associação Amigos de Garça

761,00

Associação Beneficente Espírita de Garça – Sanatório André Luiz

500,00

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça

761,00

Associação e Roupeiro Santa Rita de Cássia de Garça

1000,00

Associação Feminina de Assistência a Infância

761,00

Banco de Olhos de Garça – BOG

12.000,00

Casa Espírita Allan Kardec de Garça

381,00

Colégio Prevê Objetivo Santo Antônio

761,00

CONSEBS – Conselho de Segurança dos Bairros Araceli, Labienópolis, Jardim Hilmar Machado de Oliveira, Cavalcante, Jardim Nova Garça, Jardim Gisele, Jardim Centenário, José Ribeiro e Jafa

2.000,00

CONSEBS – Conselho de Segurança dos Bairros Williams, Salgueiro, Paineiras e Eucaliptos

2.000,00

CONSEBS -Conselho de Segurança dos Bairros Mariana, Guanabara, Jardim Paulista, São Lucas, Cascata, Rebelo, Garça I e Garça II

2.000,00

Conselho da Comunidade de Garça

381,00

Conselho Particular de Garça da Sociedade São Vicente de Paulo

2.400,00

Grupo Escoteiro Santo Antônio de Garça

381,00

Instituto Educacional Dona Maria Leonor de Garça

761,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça

15.849,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Ambulatório de Especialidades

46.809,60

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Complementação do valor de Internação do SUS

180.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Plantões à Distância  24 Horas

64.800,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça – Plantões de Pronto Socorro

157.000,00

Lar Beneficente da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de Garça

381,00

Lar dos Velhos Frederico Ozanan de Garça

761,00

Lar José Luiz Tentor

381,00

Órgãos de Cooperação Escolar

7.608,00

Patronato Juvenil Garcense

761,00

Patrulha Juvenil de Garça

761,00

Serviço de Obras Sociais de Garça

761,00

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco de Garça

17.370,00

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco de Garça - Ambulatório de Especialidades

46.809,60

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco de Garça – Complementação do valor de Internação do SUS

180.000,00

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco de Garça – Plantões à Distância 24 Horas

64.800,00

 

Sociedade Beneficente Caminho de Damasco de Garça – Plantões de Pronto Socorro

157.000,00

TOTAL

970.700,20