LEI N.º 3.413/2000
JÚLIO
MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º A elaboração da proposta orçamentária
para o exercício de 2001 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus
fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução
orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Parágrafo único A Empresa Pública somente receberá recursos do Tesouro Municipal
através de lei específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou
cobertura de déficit, executando o pagamento de serviços prestados, ou, como
empréstimo.
Art. 2º O projeto de lei orçamentária do
Município para o exercício de 2001 obedecerá as diretrizes gerais seguintes, sem prejuízo das normas financeiras
estabelecidas pela Legislação Federal.
§ 1º O montante das despesas não deverá ser
superior ao das receitas.
§ 2º Os valores das receitas e das despesas
serão orçados considerando-se as alterações na Legislação Tributária, a expansão
ou diminuição dos serviços públicos e a taxa
inflacionária.
§ 3º As obras em execução terão prioridade
sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização
legislativa.
§ 4º As despesas com o pagamento de salários
da dívida pública e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão
dos serviços públicos.
§ 5º O Município aplicará 25% de sua receita
resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal,
prioritariamente no ensino fundamental e na educação
infantil.
§ 6º A previsão para operações de crédito
constará da proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo
Legislativo, através de lei específica.
Art. 3º O Poder Executivo, tendo em vista a
capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por lei,
procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no ANEXO I que
acompanha esta lei.
§ 1º Poderão ser incluídos programas não
elencados que sejam necessários a execução de convênios firmados com outras
esferas de governo.
§
2º Para todas unidades orçamentárias serão
previstas as despesas com investimentos, material de consumo, serviços e
despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento de suas
finalidades.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênio
com outras esferas de governo, para o desenvolvimento de programas prioritários
nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, assistência social e
outras.
Art. 5º As despesas com
pessoal da administração direta e indireta, ficam limitadas a 60% (sessenta por
cento) das receitas correntes, conforme a Lei Complementar N.º 82, de 27 de
março de 1995, observando-se os ditames da Lei Nº
101/2000.
§ 1º O limite estabelecido para as despesas
de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta
e da indireta nas seguintes despesas:
I.
vencimentos
II.
obrigações
patronais;
III.
subsídio do Prefeito e do
Vice-prefeito;
IV.
subsídio dos
vereadores;
V.
salário
família;
VI.
contribuição ao programa de
formação do patrimônio do servidor
público - PASEP.
§ 2º O Poder Executivo publicará, até 30 dias
após o encerramento de cada mês, demonstrativo da execução orçamentária, do mês
e até o mês, explicitando, de forma individualizada, os valores de cada item
considerado para efeito de cálculo das receitas correntes, das despesas totais
de pessoal e, consequentemente, da referida participação, observando-se os
ditames da Lei Nº 101/2000.
§ 3º Sempre que o demonstrativo de que trata
o parágrafo anterior, no que tange à despesa acumulada até o mês, indicar o
descumprimento do limite fixado nesta lei, ficarão vedados, até que a situação
se regularize, quaisquer revisões, reajustes ou adequações de remuneração que
impliquem aumento de despesas.
§ 4º A concessão de qualquer vantagem, ou o
aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou
alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer
título pelos órgãos e entidades da
administração direta e autarquia, só poderão ser feitas se houver dotação
orçamentária com saldo suficiente para atender as projeções de despesas até o
final do exercício.
Art. 6º Fica autorizada a concessão de ajuda
financeira para despesas de manutenção das entidades relacionadas, sem fins
lucrativos, nas áreas de saúde, educação, cultura e assistência social, conforme
consta do ANEXO II.
§ 1º As subvenções consignadas para o
atendimento de Plantões de Pronto-Socorro, Plantões à Distância 24 Horas,
Complementação do Valor de Internação do SUS e Ambulatório de Especialidades,
serão liberadas em parcelas mensais.
§ 2º Fica vedada a concessão de ajuda
financeira à entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente
recebidos.
§ 3º A prestação de contas não poderá
ultrapassar 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, e será composta dos
seguintes documentos:
a)
Demonstração detalhada dos
recursos recebidos, sua destinação e especificação dos documentos relativos às
despesas efetuadas.
b)
Manifestação expressa do
Conselho Fiscal ou órgão correspondente sobre a exatidão total ou parcial, da
aplicação do valor recebido.
c)
Cópia do Balanço ou
Demonstração da Receita e da Despesa referente ao exercício em que o numerário
foi recebido.
d)
Declaração de existência de
fato e do funcionamento da entidade, firmada por autoridade estadual, com
jurisdição no Município em que se encontra sediada a
entidade.
§ 4º Para a liberação de ajuda financeira
será exigida a seguinte documentação:
a)
Requerimento dirigido ao Sr.
Prefeito Municipal;
b)
Ata de posse da
Diretoria;
c)
Estatuto atualizado contendo
as seguintes normas:
1.
que a Diretoria não é
remunerada;
2.
que no caso da dissolução da
entidade, os bens deverão ser
destinados a entidades
legalmente
constituídas, congêneres ou de finalidade filantrópica, que desenvolvam
atividades predominantemente no Município de Garça, e não havendo, no Estado de
São Paulo.
Art. 7º O Orçamento anual obedecerá a estrutura
organizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
Art. 8º As operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária que vierem a ser contratadas
pelo Município, deverão ser totalmente liquidadas até o final do
exercício.
Art. 9º A proposta parcial da
Câmara Municipal, será encaminhada à Prefeitura até 30 de setembro 2000, para
ser compatibilizada com os demais órgãos da administração e com a receita
estimada.
Art. 10. O Prefeito Municipal enviará, até o dia
15 de outubro, o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará
até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção.
Art. 11. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 28 de junho de 2000.
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-
RM.
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS
|
N.º
ORDEM |
N.º DO
PROGRAMA |
ORDEM DO
PROGRAMA |
|
1.
|
01.01 |
Construção do prédio da Câmara Municipal. |
|
2.
|
01.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
3.
|
07.01 |
Ampliação do Paço Municipal. |
|
4.
|
07.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
5.
|
07.03 |
Elaboração do Plano Diretor. |
|
6.
|
07.04 |
Implantação de Sistema Computadorizado Municipal. |
|
7.
|
07.05 |
Reestruturação Administrativa |
|
8.
|
07.06 |
Implantação de Recinto de Exposição e Feiras Agropecuárias, Industrial e Comercial. |
|
9.
|
07.07 |
Desapropriação. |
|
10.
|
07.08 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
11.
|
07.09 |
Aquisição de Móveis e Imóveis, objeto de leilão em execuções fiscais. |
|
12.
|
07.10 |
Adaptação de prédio para abrigar oficina mecânica e garagem para veículos e máquinas, e outros serviços. |
|
13.
|
07.11 |
Desapropriação |
|
14.
|
07.13 |
Reforma e adaptação da Antiga Delegacia de Polícia de Garça |
|
15.
|
07.14 |
Construção de prédios pelo IAPEN |
|
16.
|
07.15 |
Desapropriação e ou Melhoramentos e reflorestamento da Mata da Fazenda União. |
|
17.
|
07.16 |
Ampliação de áreas construídas para Incubadora de Empresas. |
|
18.
|
07.17 |
Construção de residência para o Delegado do Serviço Militar |
|
19.
|
08.01 |
Amortização da Divida Contratada. |
|
20.
|
08.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
|
21.
|
08.03 |
Aquisição de Imóveis - I.A.P.E.N. |
|
22.
|
16.01 |
Construção de Mercado Municipal. |
|
23.
|
16.02 |
Incentivo à formação de cooperativas e microempresas. |
|
24.
|
16.03 |
Incremento à produção de hortifrutigranjeiros. |
|
25.
|
16.04 |
Realização de feiras anuais de artesanato. |
|
26.
|
16.05 |
Construção de Armazém Comunitário para o produtor rural. |
|
27.
|
16.06 |
Desapropriação. |
|
28.
|
22.01 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
29.
|
22.02 |
Aquisição de antenas e equipamentos para transmissão de sinais de TV. |
|
30.
|
30.01 |
Construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros. |
|
31.
|
30.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
32.
|
30.03 |
Instituição de zonas de estacionamento. |
|
33.
|
30.04 |
Aquisição, Construção ou Adequação de Prédio para instalação de Distrito Policial em Jafa e na sede do Município. |
|
34.
|
41.01 |
Construção e Ampliação de Prédios escolares para a educação pré-escolar. |
|
35.
|
41.02 |
Construção de creches nas regiões da cidade não atendidas por esse serviço. |
|
36.
|
41.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
37.
|
41.04 |
Ampliação de Creches. |
|
38.
|
42.01 |
Construção de prédios escolares. |
|
39.
|
42.02 |
Aquisição de ônibus para transporte de alunos. |
|
40.
|
42.03 |
Assistência aos educandos. |
|
41.
|
42.04 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
42.
|
42.05 |
Reforma e Ampliação de Prédios Escolares. |
|
43.
|
42.06 |
Realizações de excursões culturais periódicas com os alunos da rede pública. |
|
44.
|
42.07 |
Ampliação e adaptação do prédio da Cozinha Piloto. |
|
45.
|
43.01 |
Aquisição de ônibus para transporte de alunos. |
|
46.
|
43.02 |
Ampliação e reforma dos prédios das unidades oficiais de ensino de 2º grau. |
|
47.
|
43.03 |
Assistência aos estudantes. |
|
48.
|
43.04 |
Bolsas de Estudo. |
|
49.
|
43.05 |
Transporte de Alunos do Ensino Médio |
|
50.
|
44.01 |
Aquisição de ônibus para transporte de alunos. |
|
51.
|
44.02 |
Transporte de alunos de Garça para outras localidades. |
|
52.
|
44.03 |
Bolsas de Estudo. |
|
53.
|
44.04 |
Ensino de Graduação. |
|
54.
|
45.01 |
Bolsas de Estudos. |
|
55.
|
45.02 |
Assistência aos Estudantes. |
|
56.
|
45.03 |
Cursos de Aprendizagem. |
|
57.
|
45.04 |
Cursos de Suplência. |
|
58.
|
46.01 |
Construção de Centros Esportivos |
|
59.
|
46.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
60.
|
46.03 |
Melhoramentos no Estádio Municipal Frederico Platzeck. |
|
61.
|
46.04 |
Ampliação do Centro Esportivo e Social. |
|
62.
|
46.05 |
Aquisição de Material Esportivo. |
|
63.
|
46.06 |
Construção de quadras polivalentes. |
|
64.
|
46.07 |
Construção de Mini-ginásio de Esportes em Jafa. |
|
65.
|
46.08 |
Construção de quadras de tênis |
|
66.
|
48.01 |
Conclusão de um prédio para o Centro Cultural |
|
67.
|
48.02 |
Desapropriação. |
|
68.
|
48.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
69.
|
48.04 |
Promoção periódica de seminário de estudo do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município. |
|
70.
|
48.05 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
71.
|
48.06 |
Aquisição de veículos para área cultural. |
|
72.
|
48.07 |
Implantação de oficinas culturais e de artes. |
|
73.
|
48.08 |
Aquisição, construção ou adaptação de prédio para teatro |
|
74.
|
48.09 |
Desapropriação. |
|
75.
|
49.01 |
Instalação de classes para excepcionais na APAE. |
|
76.
|
49.02 |
Assistência aos educandos. |
|
77.
|
49.03 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
78.
|
49.04 |
Instalação de classes para educação compensatória. |
|
79.
|
49.05 |
Construção e ampliação de prédio de educação compensatória. |
|
80.
|
57.01 |
Construção de casas populares. |
|
81.
|
57.02 |
Infra-estrutura nos conjuntos habitacionais. |
|
82.
|
57.03 |
Desapropriação. |
|
83.
|
57.04 |
Moradia para o servidor municipal. |
|
84.
|
57.05 |
Desapropriação. |
|
85.
|
57.06 |
Cooperativa Habitacional. |
|
86.
|
58.01 |
Pavimentação de vias urbanas. |
|
87.
|
58.02 |
Guias e Sarjetas. |
|
88.
|
58.03 |
Combate à erosão urbana. |
|
89.
|
58.04 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
90.
|
58.05 |
Aquisição de pá-carregadeira. |
|
91.
|
58.06 |
Aquisição de compactador. |
|
92.
|
58.07 |
Desapropriação. |
|
93.
|
58.08 |
Recapeamento de vias públicas. |
|
94.
|
58.09 |
Construção de abrigos para pedestres. |
|
95.
|
58.10 |
Construção de calçadas. |
|
96.
|
58.11 |
Construção de canteiros centrais em avenidas. |
|
97.
|
58.12 |
Construção de rotatórias. |
|
98.
|
58.13 |
Abertura de vias públicas urbanas. |
|
99.
|
60.01 |
Construção e ampliação de praças públicas. |
|
100. |
60.02 |
Melhoramentos no Bosque Municipal. |
|
101. |
60.03 |
Combate a erosão no local onde seria implantada a praia artificial, urbanizando-a e construindo escola meio ambiente. |
|
102. |
60.04 |
Ampliação e melhoramentos no Cemitério Municipal – Desapropriação |
|
103. |
60.05 |
Desapropriação. |
|
104. |
60.06 |
Melhoramentos no Lago Artificial Prof. J.K. Williams e reserva florestal. |
|
105. |
60.07 |
Desapropriação. |
|
106. |
60.08 |
Extensão e melhoramentos da rede de energia elétrica. |
|
107. |
60.09 |
Aquisição de caminhões de lixo, com caçambas colocadas. |
|
108. |
60.10 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
109. |
60.11 |
Aquisição de trator de esteira. |
|
110. |
60.12 |
Aquisição de trator com roçadeira, lâmina e pá-carregadeira. |
|
111. |
60.13 |
Aquisição de caminhão de carroceria. |
|
112. |
60.14 |
Construção do Jardim Oriental. |
|
113. |
60.15 |
Retirada da rede de alta tensão. |
|
114. |
60.16 |
Incremento das campanhas de comunicação e divulgação da “Festa da Cerejeira” a nível nacional. |
|
115. |
60.17 |
Centro ou área de lazer. |
|
116. |
60.18 |
Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe. |
|
117. |
62.01 |
Desapropriação. |
|
118. |
62.02 |
Projeto, loteamento e infra-estrutura. |
|
119. |
62.03 |
Programa de Reciclagem de Lixo Domiciliar. |
|
120. |
62.04 |
Ampliação e Melhoramentos do 1º e 2º Distritos Industriais |
|
121. |
65.01 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
122. |
75.01 |
Fiscalização e Inspeção Sanitária. |
|
123. |
75.02 |
Ampliação do Centro de Saúde II de Garça. |
|
124. |
75.03 |
Construção de Postos de Atendimento Sanitário. |
|
125. |
75.04 |
Reforma e ampliação de prédios da saúde. |
|
126. |
75.05 |
Desapropriação de terrenos e prédios. |
|
127. |
75.06 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
128. |
75.07 |
Aquisição de Ambulâncias. |
|
129. |
75.08 |
Aquisição de unidades móveis de saúde. |
|
130. |
75.09 |
Implantação do Programa de Saúde “Zona Rural”. |
|
131. |
75.10 |
Implantação do Programa de Saúde Ätendimento Domiciliar”. |
|
132. |
75.11 |
Implantação do Centro de Zoonoses. |
|
133. |
75.12 |
Projeto Municipalização da Saúde. |
|
134. |
76.01 |
Ampliação e melhoria da rede de água. |
|
135. |
76.02 |
Ampliação e substituição da rede coletora e emissários de esgoto sanitário e construção, melhoramentos e ampliação de estação de recalque. |
|
136. |
76.03 |
Construção de estação de tratamento de esgoto. |
|
137. |
76.04 |
Reforma da estação de tratamento de água e sistema de captação. |
|
138. |
76.05 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
139. |
76.06 |
Construção de reservatório de água. |
|
140. |
76.07 |
Construção residência zelador B2 |
|
141. |
77.01 |
Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe. |
|
142. |
77.02 |
Coleta seletiva de lixo e operacionalização consorciada de usina de compostagem. |
|
143. |
81.01 |
Prosseguimento das obras do Centro de Lazer do Trabalhador. |
|
144. |
81.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
145. |
81.03 |
Reforma, ampliação e manutenção de Centro Comunitário. |
|
146. |
81.04 |
Instalação e manutenção de hortas comunitárias. |
|
147. |
81.05 |
Assistência ao Menor. |
|
148. |
81.06 |
Desapropriação. |
|
149. |
81.07 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
150. |
81.08 |
Implantação da Casa do Aidético. |
|
151. |
81.09 |
Centro de Apoio ao Trabalhador Rural. |
|
152. |
81.10 |
Desapropriação. |
|
153. |
81.11 |
Apoio ao Centro de Convivência do Idoso. |
|
154. |
81.12 |
Desapropriação. |
|
155. |
81.13 |
Aquisição ou Adequação ou construção de prédio para o funcionamento do C.C.I. - Centro de Convivência Infantil para os filhos de servidores públicos. |
|
156. |
81.14 |
Construção de Centros Comunitários. |
|
157. |
87.01 |
Ampliação e melhoria do aeroporto. |
|
158. |
88.01 |
Ampliação e melhoramentos do Terminal Rodoviário. |
|
159. |
88.02 |
Construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Jafa. |
|
160. |
88.03 |
Desapropriação. |
|
161. |
88.04 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
162. |
88.05 |
Construção de pontes nas vias rurais. |
|
163. |
88.06 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
164. |
88.07 |
Aquisição de caminhões basculantes, motoniveladoras e pá-carregadeira. |
|
165. |
88.08 |
Duplicação, iluminação e outros melhoramentos Via de Acesso Garça/Marília |
|
166. |
88.09 |
Desapropriação. |
|
167. |
88.10 |
Via de Acesso ao Aeroporto. |
|
168. |
88.11 |
Desapropriação. |
|
169. |
88.12 |
Construção de estradas vicinais municipais, com pavimentação asfáltica. |
|
170. |
88.13 |
Desapropriação. |
|
171. |
88.14 |
Combate a erosão e galerias de águas pluviais. |
|
172. |
88.15 |
Melhoramentos na 1ª Via de Acesso a SP/294 - sentido Bauru. |
|
173. |
91.01 |
Sinalização de trânsito. |
|
174. |
91.02 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
|
175. |
91.03 |
Projetos e Campanhas de Educação e Orientação para o Trânsito |
ANEXO
II
SUBVENÇÕES -
2.001
|
ENTIDADE |
VALOR
R$ |
|
|
|
|
Associação Alpha e
Omega |
2.000,00 |
|
Associação Amigos de
Garça |
761,00 |
|
Associação Beneficente
Espírita de Garça – Sanatório André Luiz |
500,00 |
|
Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Garça |
761,00 |
|
Associação e Roupeiro
Santa Rita de Cássia de Garça |
1000,00 |
|
Associação Feminina de
Assistência a Infância |
761,00 |
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Banco de Olhos de
Garça – BOG |
12.000,00 |
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Casa Espírita Allan
Kardec de Garça |
381,00 |
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Colégio Prevê Objetivo
Santo Antônio |
761,00 |
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CONSEBS – Conselho de
Segurança dos Bairros Araceli, Labienópolis, Jardim Hilmar Machado de
Oliveira, Cavalcante, Jardim Nova Garça, Jardim Gisele, Jardim Centenário,
José Ribeiro e Jafa |
2.000,00 |
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CONSEBS – Conselho de
Segurança dos Bairros Williams, Salgueiro, Paineiras e
Eucaliptos |
2.000,00 |
|
CONSEBS -Conselho de
Segurança dos Bairros Mariana, Guanabara, Jardim Paulista, São Lucas,
Cascata, Rebelo, Garça I e Garça II |
2.000,00 |
|
Conselho da Comunidade
de Garça |
381,00 |
|
Conselho Particular de
Garça da Sociedade São Vicente de Paulo |
2.400,00 |
|
Grupo Escoteiro Santo
Antônio de Garça |
381,00 |
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Instituto Educacional
Dona Maria Leonor de Garça |
761,00 |
|
Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Garça |
15.849,00 |
|
Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Garça – Ambulatório de Especialidades
|
46.809,60 |
|
Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Garça – Complementação do valor de Internação do
SUS |
180.000,00 |
|
Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Garça – Plantões à Distância 24 Horas |
64.800,00 |
|
Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Garça – Plantões de Pronto
Socorro |
157.000,00 |
|
Lar Beneficente da Sã
Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de Garça |
381,00 |
|
Lar dos Velhos
Frederico Ozanan de Garça |
761,00 |
|
Lar José Luiz
Tentor |
381,00 |
|
Órgãos de Cooperação
Escolar |
7.608,00 |
|
Patronato Juvenil
Garcense |
761,00 |
|
Patrulha Juvenil de
Garça |
761,00 |
|
Serviço de Obras
Sociais de Garça |
761,00 |
|
Sociedade Beneficente
Caminho de Damasco de Garça |
17.370,00 |
|
Sociedade Beneficente
Caminho de Damasco de Garça - Ambulatório de
Especialidades |
46.809,60 |
|
Sociedade Beneficente
Caminho de Damasco de Garça – Complementação do valor de Internação do
SUS |
180.000,00 |
|
Sociedade Beneficente
Caminho de Damasco de Garça – Plantões à Distância 24
Horas |
64.800,00 |
|
Sociedade Beneficente
Caminho de Damasco de Garça – Plantões de Pronto
Socorro |
157.000,00 |
|
TOTAL |
970.700,20 |