LEI N.º
3.374/99
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído,
sempre nas semanas dos meses de março, julho e novembro de cada ano, a “Semana
do Medicamento não Vencido”, quando, sob a coordenação da Secretaria Municipal
de Higiene e Saúde, contando com o apoio do Interact Clube, Pastoral da Saúde da
Paróquia de São Pedro e órgãos de imprensa, serão coletados junto aos munícipes,
que deles disponham, os remédios não vencidos, que foram utilizados parcialmente
ou não chegaram a ser utilizados pela população.
§ 1º - A análise quanto as condições de
uso dos medicamentos coletados no decorrer da campanha, ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Higiene e Saúde.
§ 2º - Os medicamentos arrecadados na
forma do caput deste artigo, serão
distribuídos às pessoas carentes, na forma que a administração municipal
estabelecer.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 17 de dezembro de 1999
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
DR. LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR JURÍDICO
LUIZ KUNITA
SECRETARIO MUNICIPAL DE
HIGIENE E SAÚDE
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.-
RCO.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS