L E I   Nº 3.302/1999

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do parágrafo 7º do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - Ficam revogadas, em todos os seus termos, os artigos 324, 325 e 326, assim como os respectivos parágrafos, da Lei nº 3.220/97, que tratam da Taxa de Coleta de Lixo e limpeza de vias públicas.

 

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 25 de fevereiro de 1999.

 

 

 

 

Manoel Frederico Abido G. de Carvalho

PRESIDENTE

 

 

Joaquim Sérgio Pereira

SECRETÁRIO

 

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

- Antonio Augusto A. Castro -

DIRETOR GERAL