Faço saber que a Câmara Municipal
manteve e eu promulgo, nos termos do parágrafo 7º do artigo 61, da Lei Orgânica
do Município, a seguinte Lei:
ARTIGO 1º
- Ficam
revogadas, em todos os seus termos, os artigos 324, 325 e 326, assim como os
respectivos parágrafos, da Lei nº 3.220/97, que tratam da Taxa de Coleta de Lixo
e limpeza de vias públicas.
ARTIGO 2º
- Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 25 de fevereiro de
1999.
PRESIDENTE
Joaquim Sérgio
Pereira
SECRETÁRIO
Registrado e Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
- Antonio
Augusto A. Castro -
DIRETOR
GERAL