LEI N.º
3.296/98
ALTERA DISPOSITIVOS
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os artigos 180,
193 e 202 do Código Tributário Municipal – Lei N.º 3.220, de 23/12/97, com suas
alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“ARTIGO 180 - ...
PARÁGRAFO ÚNICO – A partir do
exercício de 2000, os imóveis com edificação localizados nas 1ª, 2ª e 3ª zonas da cidade de Garça, e no Distrito
de Jafa, que fizerem frente para via pública pavimentada e que não estejam
dotados de calçadas, a alíquota do Imposto Predial Urbano corresponderá a 2%
(dois por cento), observado o disposto na Lei Municipal N.º 2.981/94, alterada
pela Lei N.º 3.213/97.
ARTIGO 193 -
...
§1º -
...
...
§ 3º – O contribuinte que
optar pelo pagamento de todas as parcelas de uma só vez, até a data do
vencimento da 1ª (primeira) prestação, terá um desconto de 20% (vinte por cento)
sobre os valores lançados.
ARTIGO 202 - ...
I -
...
...
VI -
...
§ 1º -
...
...
§ 7º – Ficam mantidas para o
exercício de 1999 as isenções de que trata esse artigo, concedidas no exercício
de
ARTIGO 2º - O roteiro da 1ª zona do
perímetro urbano, constante do Anexo I, da Lei N.º 3.220/97, com suas alterações
posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A N E X O I
ROTEIRO DA 1ª
ZONA
Começa em um ponto localizado na Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes na confluência da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes e Rua Melchiades Nery de Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes até o alinhamento da Rua Alagoas; daí segue pelo alinhamento da Rua Alagoas até o alinhamento da Rua Padre Toledo Leite; daí segue pelo alinhamento da Rua Padre Toledo Leite sentido retorno até o alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade até o alinhamento da Rua Tapajós; daí segue pelo alinhamento da Rua Tapajós no sentido retorno até o alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza; daí segue pelo alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza até o alinhamento da Rua Nabor Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua Nabor Silva no sentido retorno até o alinhamento da Rua João Bento; daí segue pelo alinhamento da Rua João Bento no sentido retorno até o alinhamento da Rua Guanabara; daí segue pelo alinhamento da Rua Guanabara no sentido retorno até o alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro, no sentido retorno, até o alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos; daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos até o alinhamento da Rua Brigadeiro Machado; daí segue pelo alinhamento da Rua Brigadeiro Machado até o alinhamento da Rua Belém; daí segue pelo alinhamento da Rua Belém até o alinhamento da Rua Vital Soares; daí segue pelo alinhamento da Rua Vital Soares no sentido retorno até o alinhamento da Rua Carvalho de Barros; daí segue pelo alinhamento da Rua Carvalho de Barros até o alinhamento da Rua Dona Maria de Barros, daí segue pelo alinhamento da Rua Dona Maria de Barros, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Maria Helena; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Helena até o alinhamento da Rua Alberto Alves; daí, segue pelo alinhamento da Rua Alberto Alves, até o alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo; daí segue pelo alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo até o alinhamento da Avenida Paranoá; daí segue pelo alinhamento da Avenida Paranoá e das Ruas Grandes Lagos e Eyre; daí segue confrontando com os Bairros Portal do Lago, Jardim Paineiras e Williams III, até o alinhamento da Rua Nelo de Stéfani; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Nelo de Stéfani no sentido retorno, até o alinhamento da Rua Ataliba Leonel; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Ataliba Leonel e confrontando com Avenida Dr. Rafael Paes de Barros até o alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias até o alinhamento da Avenida Dr. Eustáchio Scalzo; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Eustáchio Scalzo, no sentido retorno, até o alinhamento da Alameda Vereador Luiz Bottino Júnior; daí segue pelo alinhamento da Alameda Luiz Bottino Júnior, até a divisa da quadra 147-A do Bairro Labienópolis; daí segue confrontando com os Bairros Labienópolis, Residencial Estação Velha, até o alinhamento da Rua Dr. Garcêz; daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Garcêz, no sentido retorno, até o alinhamento da Alameda Vereador João Tarora; daí segue pelo alinhamento da Alameda Vereador João Tarora, no sentido retorno, até o alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, até o alinhamento da Av. Faustina; daí segue pelo alinhamento da Av. Faustina até o alinhamento da Rua Maria Izabel; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Izabel no sentido retorno, e confrontando com o Bairro Faixa de Integração, até o alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes, o ponto inicial.”
ARTIGO 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, respeitando, no que couber o princípio da
anualidade, ficando revogadas as disposições em contrário.
Garça, 30 de dezembro de 1 998
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
DR. LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR
JURÍDICO
ANTÔNIO AMÂNCIO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
RM.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS