LEI N.º 3.296/98

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

 

 

                                                           JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                                           ARTIGO 1º - Os artigos 180, 193 e 202 do Código Tributário Municipal – Lei N.º 3.220, de 23/12/97, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

                                                 ARTIGO 180 - ...

                                                

                                                 PARÁGRAFO ÚNICO – A partir do exercício de 2000, os imóveis com edificação localizados nas 1ª, 2ª e 3ª  zonas da cidade de Garça, e no Distrito de Jafa, que fizerem frente para via pública pavimentada e que não estejam dotados de calçadas, a alíquota do Imposto Predial Urbano corresponderá a 2% (dois por cento), observado o disposto na Lei Municipal N.º 2.981/94, alterada pela Lei N.º 3.213/97.

 

                                                 ARTIGO 193 - ...

                                                 §1º - ...

                                                 ...                                                     

                                                 § 3º – O contribuinte que optar pelo pagamento de todas as parcelas de uma só vez, até a data do vencimento da 1ª (primeira) prestação, terá um desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores lançados.

 

                                                 ARTIGO 202 - ...

                                                 I - ...

                                                 ...                                                     

                                                 VI - ...

                                                 § 1º - ...

                                                 ...

                                                 § 7º – Ficam mantidas para o exercício de 1999 as isenções de que trata esse artigo, concedidas no exercício de 1998.”

 

                                                           ARTIGO 2º - O roteiro da 1ª zona do perímetro urbano, constante do Anexo I, da Lei N.º 3.220/97, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

                                                 A N E X O   I

 

 

ZONEAMENTO DO PERÍMETRO URBANO

 

 

ROTEIRO DA 1ª ZONA

 

           Começa em um ponto localizado na Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes na confluência da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes e Rua Melchiades  Nery de Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Dep. Manoel Joaquim Fernandes até o alinhamento da Rua Alagoas; daí segue pelo alinhamento da Rua Alagoas  até  o alinhamento da Rua Padre Toledo Leite; daí segue pelo alinhamento da Rua  Padre Toledo Leite sentido retorno até o alinhamento da Rua  Prefeito  Salviano Pereira de Andrade; daí segue pelo alinhamento da Rua Prefeito  Salviano  Pereira de Andrade até o alinhamento da Rua Tapajós; daí segue pelo alinhamento da Rua Tapajós no sentido retorno até o alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza; daí segue pelo alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza até o alinhamento da  Rua Nabor Silva; daí segue pelo alinhamento da Rua Nabor Silva no sentido retorno até o alinhamento da Rua João Bento; daí segue pelo alinhamento da  Rua  João Bento no sentido retorno até o alinhamento da Rua Guanabara; daí  segue  pelo alinhamento da Rua Guanabara no sentido retorno até o alinhamento da Rua  Alfredo de Souza Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro, no sentido retorno, até o alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago  dos Santos; daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Orlando Thiago dos Santos até o alinhamento da Rua Brigadeiro Machado; daí segue pelo alinhamento da Rua Brigadeiro Machado até o alinhamento da Rua Belém; daí segue pelo alinhamento da Rua Belém até o alinhamento da Rua Vital Soares; daí segue pelo alinhamento da Rua Vital Soares no sentido retorno até o alinhamento da Rua Carvalho de Barros; daí segue pelo alinhamento da Rua Carvalho de Barros até o alinhamento da Rua Dona  Maria de Barros, daí segue pelo alinhamento da Rua Dona  Maria de Barros, no sentido retorno até o alinhamento da Rua Maria Helena; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Helena até o alinhamento da Rua Alberto Alves; daí, segue pelo alinhamento da Rua Alberto Alves, até o alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo; daí segue pelo alinhamento da Rua Fausto Floriano de Toledo até o alinhamento da Avenida Paranoá; daí segue pelo alinhamento da Avenida Paranoá e das Ruas Grandes Lagos e Eyre; daí segue confrontando com os Bairros Portal do Lago, Jardim Paineiras e Williams III, até o alinhamento da Rua Nelo de Stéfani; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Nelo de Stéfani no sentido retorno, até o alinhamento da Rua Ataliba Leonel; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Ataliba Leonel e confrontando com Avenida Dr. Rafael Paes de Barros até o alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Delfim Augusto Farias até o alinhamento da Avenida Dr. Eustáchio Scalzo; daí segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Eustáchio Scalzo, no sentido retorno, até o alinhamento da Alameda Vereador Luiz Bottino Júnior; daí segue pelo alinhamento da Alameda Luiz Bottino Júnior, até a divisa da quadra 147-A do Bairro Labienópolis; daí segue confrontando com os Bairros Labienópolis, Residencial Estação Velha, até o alinhamento da Rua Dr. Garcêz; daí segue pelo alinhamento da Rua Dr. Garcêz, no sentido retorno, até o alinhamento da Alameda Vereador João Tarora; daí segue pelo alinhamento da Alameda Vereador João Tarora, no sentido retorno, até o alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado; daí segue pelo alinhamento da  Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, até o alinhamento da Av. Faustina; daí segue  pelo  alinhamento  da Av. Faustina até o alinhamento da Rua Maria Izabel; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Izabel no sentido retorno, e confrontando com o Bairro Faixa de Integração, até o alinhamento da Rua  Dep. Manoel Joaquim Fernandes, o ponto inicial.”                                   

  

                                                           ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, respeitando, no que couber o princípio da anualidade, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                                       Garça, 30 de dezembro de 1 998

 

 

 

 

                                                                       JÚLIO MARCONDES DE MOURA

                                                                               PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

 

                                                                       DR. LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ

                                                                                 PROCURADOR JURÍDICO

 

 

 

 

                                                                       ANTÔNIO AMÂNCIO DOS SANTOS

                                                                   SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.

RM.-

 

 

 

 

 

                                                                       ROSANGELA MORETTI

                                                           DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                              ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS