LEI N.º
3.269/98
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Será realizada em
toda rede pública municipal de saúde, durante o mês de maio de cada ano, o Dia
Municipal de Vacinação do Idoso.
§ 1º – Para cumprimento do
disposto no “caput” deste artigo, o Executivo providenciará, na data fixada no
Decreto que regulamentar a presente Lei, a aplicação de vacinas anti-gripal,
antipneumococo, antitetânica, em pessoas com idade superior a 60
anos.
§ 2º - Todas as vacinas
deverão estar disponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde, durante todo o
ano, independentemente do período destinado ao programa previsto nesta
Lei.
ARTIGO 2º - O Executivo
providenciará a vacinação dos idosos internados em instituições municipais,
conveniadas ou contratadas da rede pública, bem como dos residentes ou
internados em instituições asilares, casa de repouso e casas
geriátricas.
ARTIGO 3º - Será fornecida a todos
que forem vacinados em obediência ao disposto nesta Lei, a respectiva carteira
de vacinação do idoso, na qual se agendarão os retornos para os eventuais
reforços de vacinação julgados necessários.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Os
profissionais de saúde que trabalham em instituições que tratam de idosos,
também terão direito de receber a vacinação.
ARTIGO 4º - O Executivo promoverá
ampla divulgação da campanha de vacinação, respeitado o disposto no artigo 37,
parágrafo 1º da Constituição Federal.
ARTIGO 5º - As despesas para execução
desta Lei correrão por conta da Secretaria da Saúde do Município, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 6º - O Poder Executivo
regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 30 dias.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 17 de setembro de 1998
JÚLIO MARCONDES DE MOURA PREFEITO MUNICIPAL
Dr. LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR JURÍDICO
ANTONIO AMÂNCIO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Dr. DANIEL ERMETE UVO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada
em:
Jornal Comarca de
Garça
ATC.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS