LEI N.º
3.221/97
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Anexo II da Lei
N.º 3.096/96 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabeleceu as subvenções
financeiras para as entidades assistenciais, no exercício de 1997, passa a
vigorar com a seguinte inclusão:
Clínica de Repouso Santa
Helena S/C
Ltda..................................................................R$
10.000,00
ARTIGO 2º - Para fazer face
as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial no montante de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
ARTIGO 3º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto da anulação parcial das seguintes dotações do
orçamento vigente:
27.03070212.036 – Serviços
Diversos
3120 – Material de
Consumo.........................................................................................R$
4.000,00
4120 – Equipamentos e
Material
Permanente.................................................................R$
1.000,00
102.10573161.031 – Divisão
de Edificação e Conservação de Próprios Municipais
4110 – Obras e
Instalações............................................................................................R$
5.000,00
ARTIGO 4º - A liberação do crédito de
que tratam os artigos anteriores à entidade contemplada no artigo 1º será feita
da seguinte forma: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no mês de dezembro/97 e R$
5.000,00 (cinco mil reais) no mês de janeiro/98.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 23 de dezembro de 1 997
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada
em:
Jornal Comarca de
Garça
ATC.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS