LEI N.º 3.138/97
(REVOGADA,
pela Lei nº 3.316/1999)
TRANSPORTE DE
ALUNOS UNIVERSITÁRIOS ÀS CIDADES DE MARÍLIA E BAURU
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei Nº 1.420, de 04 de maio de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - Na contratação dos serviços de transporte coletivo de estudantes de nível universitário, residentes no Município de Garça e matriculados em estabelecimentos de ensino, situados em Marília e Bauru, terá o Município participação no pagamento que corresponderá até 70% (setenta por cento) do valor da passagem, a partir de 1º de fevereiro de 1997.
§ 1º - Nos orçamentos serão consignadas as dotações que atendam estas despesas.
§ 2º - Os benefícios desta lei, cessarão à medida em que sejam criados cursos de igual natureza no território garcense”.
ARTIGO 2º - Neste exercício, o custeio das despesas se fará com as dotações próprias existentes.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.084, de 18 de junho de 1996.
Garça, 06 de fevereiro de 1 997
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada em:
Jornal: Comarca de Garça
MMM
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS