LEI N.º
3.187/97
ALTERA O ARTIGO 136 DA LEI
N.º 2.680/91
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 136 da Lei N.º
2.680/91 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ARTIGO 136 -
...
I - ...
...
IV - ...
V - por quatro horas, no dia do seu
aniversário.”
ARTIGO 2º - As despesas com a execução
da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 14 de julho de 1997
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada
em:
Jornal: Comarca de
Garça
MMM
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS