ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
N.º 3.220/97 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
JÚLIO
MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam
introduzidas as seguintes modificações nos dispositivos abaixo indicados da Lei
Municipal N.º 3.220/97:
"Artigo 179 -
...
II - O valor venal da
construção, ou da edificação, permanente em imóvel urbano, será obtido em
conformidade com os critérios
estabelecidos nas tabelas constantes do anexo II."
"Artigo 180 -
...
PARÁGRAFO ÚNICO – A partir do exercício de 1999, os imóveis com edificação localizados nas 1ª, 2ª e 3ª zonas da cidade de Garça, e no Distrito de Jafa, que fizerem frente para via pública pavimentada e que não estejam dotados de calçadas, a alíquota do Imposto Predial Urbano corresponderá a 2% (dois por cento), observado o disposto na Lei Municipal n.º 2.981/94, alterada pela Lei n.º 3.213/97."
"Artigo 186 - O Imposto
Predial e Territorial Urbano será lançado no primeiro trimestre de cada ano, com
base nos valores venais apurados de acordo com as tabelas constantes do anexo II
desta Lei.
§ 1º - Para lançamento do
imposto no exercício de 1998, será observado o seguinte
critério:
I - As parcelas 01 a 03
serão lançadas com base no valor venal apurado de acordo com a Tabela "A" do
Anexo II desta Lei;
II - As parcelas 04 a 07
serão lançadas com base no valor venal apurado de acordo com a Tabela "B" do
Anexo II desta Lei.
§ 2º - Tratando-se de terreno no qual sejam concluídas obras durante o exercício, o Imposto Predial Urbano,
será devido até o final do ano em que seja expedido o habite-se, em que seja
obtido o auto de vistoria, ou em que as
construções sejam efetivamente ocupadas."
"Artigo 202 -
...
I - ...
II -
...
III -
...
IV -
...
V -
...
VI - ...
§
1º - ...
§ 2º
- ...
§ 3º
- Ficam também isentas do pagamento do Imposto, ainda que não atendido algum dos
requisitos estabelecidos no caput deste artigo, as residências de madeira
classificadas como padrão tipos 4 e 5 e
localizadas na 3ª e 4ª zonas."
§ 4º
- ...
§ 5º
- ...
§
6º
- ...
"Artigo 203 -
...
12 - Varrição, coleta,
remoção e incineração de lixo e entulho. "
"Artigo 208 -
...
§ 1º - As alíquotas são as
constantes da tabela seguinte:
01 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
1.1 - Médicos,
inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia,
radiologia, tomografia e congêneres.
1.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$ 158,00
02 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 1% do preço
do serviço.
2.1 - Hospitais,
clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros,
manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
03 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
3.1 - Bancos de
sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
04 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .
. R$ 105,00
4.1 - Enfermeiros,
obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos
(prótese
dentária).
05 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
5.1 - Assistência
médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, restados através
de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para
assistência a empregados.
06 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
6.1 - Planos de saúde,
prestados por empresa que não
esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados
pela empresa ou apenas pago
por esta, mediante indicação
do beneficiário do plano.
07 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
158,00
7.1 - Médicos
Veterinários.
08 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
8.1 - Hospitais
veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
09 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
9.1 - Guarda,
tratamento, amestramento, adestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
9.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 52,00
10 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
10.1 - Barbeiros,
cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e
congêneres.
10.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
11 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
11.1 - Banhos, duchas,
sauna, massagens, ginásticas e congêneres.
11.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
12 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 1% do preço
do serviço.
12.1 - Varrição,
coleta, remoção e incineração de lixo e entulho.
12.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
13 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
13.1 - Limpeza e
dragagem de portos, rios e canais.
14 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 1% do preço
do serviço.
14.1 - Limpeza,
manutenção e conservação de imóvel,
inclusive vias públicas,
parques e jardins.
14.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$ 26,00
15 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
15.1 - Desinfecção,
imunização, higienização, desratização e congêneres.
15.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$ 26,00
16 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
16.1 - Controle e
tratamento de afluentes de qualquer natureza e
de agentes físicos e biológicos.
17 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
17.1 - Incineração
de resíduos quaisquer.
18 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
18.1 - Limpeza de
chaminés.
18.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
26,00
19 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
19.1 - Saneamento
ambiental e congêneres.
19.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
26,00
20 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
20.1 - Assistência
técnica.
20.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
21 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
21.1 - Assessoria ou
consultoria de qualquer natureza,
não contida em outros itens desta lista,
organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados,
consultoria técnica, financeira ou administrativa.
21.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
22 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
22.1 - Planejamento,
coordenação, programação ou organização técnica financeira ou
administrativa.
22.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
23 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
23.1 - Análises,
inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento
de dados de qualquer natureza.
23.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
24 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
24.1 - Contabilidade,
auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
24.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 105,00
25 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
25.1 - Perícias,
laudos, exames técnicos e análises técnicas.
25.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 105,00
26 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
105,00
26.1 - Traduções e
interpretações.
27 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
105,00
27.1 - Avaliação de
bens.
28 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
28.1 - Datilografia,
estenografia, expediente, secretaria em
geral e congêneres.
29 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
29.1 - Projetos,
cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
29.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 105,00
30 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 5% do preço
do serviço.
30.1 -
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e
topografia.
30.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 158,00
31 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 5% do preço
do serviço.
31.1 - Execução, por
administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras
hidráulicas e outras obras
semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou
complementares.
31.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$ 52,00
32 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
32.1 - Demolição.
32.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$ 52,00
33 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 5% do preço
do serviço.
33.1 - Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres.
33.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
34 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
34.1 - Pesquisa,
perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e
outros serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróleo e gás natural.
35 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
35.1 - Florestamento e
reflorestamento.
35.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
36 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
36.1 - Escoramento e
contenção de encostas e serviços congêneres.
37 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
37.1 - Paisagismo,
jardinagem e decoração.
37.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
38 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
38.1 - Raspagem,
calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e
divisórias.
38.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
39 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
39.1 - Ensino,
instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza ou
grau.
39.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 105,00
40 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .. . . 10% do preço
do serviço.
40.1 - Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições , congressos e
congêneres.
41 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
41.1 - Organização de
festas e recepções: buffet.
41.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
42 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
42.1 - Administração
de bens e negócios de terceiros e de consórcio
42.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
43 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
43.1 - Administração
de fundos mútuos.
44 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
44.1 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência
privada.
44.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
45 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
45.1 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos quaisquer.
45.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
46 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
46.1 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos
de propriedade
industrial, artística ou literária.
46.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 52,00
47 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
47.1 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos
de franquia (franchise) e de
faturação ( factoring).
47.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 52,00
48 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço do serviço.
48.1 - Agenciamento,
organização, promoção e execução
de programas de turismo,
passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
48.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 52,00
49 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
49.1 - Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis
e imóveis não abrangidos nos
itens 45, 46, 47 e 48 desta lista.
49.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
50 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
158,00
50.1 -
Despachantes.
51 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
158,00
51.1 - Agentes da
propriedade industrial.
52 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
105,00
52.1 - Agentes da
propriedade artística ou literária.
53 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
53.1 - Leilão.
53.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 105,00
54 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
54.1 - Regulação de
sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis,
prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
54.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
55 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
55.1 - Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e
guarda de bens de qualquer
espécie.
55.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
56 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 5% do preço
do serviço.
56.1 - Guarda e
estacionamento de veículos automotores terrestres.
57 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
57.1 - Vigilância ou
segurança de pessoas e bens.
57.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
58 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
58.1 - Transporte,
coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do
município.
58.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
59 - Diversões
públicas:
59.1 - Cinemas,
taxi-dancing e congêneres.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5% do preço do
serviço.
59.2A- Bilhares,
boliches, corridas de animais e outros jogos
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5% do preço do
serviço.
59.2B- Por mesa, por
aparelho, por pistas ou unidades semelhantes por a-
no. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
26,00
59.3 - Exposições, com
cobrança de ingressos. . .5% do preço do serviço.
59.4 - Bailes, shows,
festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também
transmitidos, mediante compra de
direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10% do preço do
serviço.
59.5 - Jogos
eletrônicos - por aparelho e por ano. . . . . . . R$ 26,00
59.6 - Competições
esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação de espectador, inclusive a venda
de direitos à transmissão pelo
rádio ou pela
televisão. . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5% do preço do
serviço.
59.7A- Execução de
música, individualmente ou por conjuntos. . . . . . .
.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5% do preço do
serviço.
59.7B- Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 105,00
60 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
60.1 - Distribuição e
venda de bilhetes de loterias,
cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios ou prêmios.
60.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
61 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 5% do preço
do serviço.
61.1 - Fornecimento de
música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou
ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
61.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 105,00
62 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 5% do preço
do serviço.
62.1 - Gravação e
distribuição de filmes e video-tapes.
62.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 105,00
63 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
63.1 - Fonografia ou
gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
63.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 52,00
64 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
64.1 - Fotografia e
cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
64.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
65 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
65.1 - Produção, para
terceiros, mediante ou sem
encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e
congêneres.
65.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
66 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
66.1 - Colocação de
tapetes e cortinas, com material fornecido
pelo usuário final do
serviço.
66.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
67 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 5% do preço
do serviço.
67.1 - Lubrificação,
limpeza e revisão de máquinas, veículos,
aparelhos e equipamentos.
67.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
68 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
68.1 - Conserto,
restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores
ou de qualquer objeto. . . .
R$
52,00
69 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
69.1 -
Recondicionamento de motores.
69.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
70 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
70.1 - Recauchutagem
ou regeneração de pneus para o usuário final.
70.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
71 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 5% do preço
do serviço.
71.1 -
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, polimento,
plastificação e
congêneres, de objetos não
destinados à industrialização ou comercialização.
71.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
72 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
72.1 - Lustração de
bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto
lustrado.
72.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
26,00
73 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
73.1 - Instalação e
montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário
final do serviço, exclusivamente
com material por ele
fornecido.
73.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
74 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
74.1 - Montagem
industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido.
74.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
75 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
75.1 - Cópia ou
reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou
desenhos.
75.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
76 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
76.1 - Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia.
77 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
77.1 - Colocação de
molduras e afins, encadernação,
gravação e douração de livros, revistas e
congêneres.
77.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
78 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
78.1 - Locação de bens
móveis, inclusive arrendamento mercantil.
79 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
79.1 - Funerais.
80 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
80.1 - Alfaiataria e
costura, quando o material for fornecido pelo usuário final.
80.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26,00
81 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
81.1 - Tinturaria e
lavanderia.
81.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26,00
82 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
82.1 -
Taxidermia.
82.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
83 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
83.1 - Recrutamento,
agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em
caráter temporário, inclusive por
empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
84 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
84.1 - Propaganda e
publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou
fabricação).
84.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
85 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
85.1 - Veiculação e
divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer
meio (exceto em
jornais, periódicos, rádios e televisão).
85.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00
86 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
86.1 - Serviços
portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia;
armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria
fora do cais.
87 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
158,00
87.1 - Advogados.
88 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
158,00
88.1 - Engenheiros,
arquitetos, urbanistas, agrônomos.
89 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
158,00
89.1 - Dentistas.
90 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
158,00
90.1 -
Economistas.
91 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
105,00
91.1 -
Psicólogos.
92 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 52,00
92.1 - Assistentes
sociais.
93 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
105,00
93.1 - Relações
públicas.
94 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 5% do preço
do serviço.
94.1 - Cobranças e
recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de
títulos, sustação de protestos,
devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou
recebimento e outros serviços
correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços
prestados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central).
94.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26,00
95 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 5% do preço
do serviço.
95.1 - Instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de
cheques, emissão de cheques
administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens
de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de
cartões magnéticos;
consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel
de cofres, fornecimento de 2ª via
de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está
abrangido o ressarcimento, a
instituições financeiras, de gastos com portes do correio, telegramas,
telex e teleprocessamento, necessários à prestação de serviços).
96 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
96.1 - Transporte de
natureza estritamente municipal.
96.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26,00
97 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
97.1 - Comunicações
telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
98 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
98.1 - Hospedagem em
hotéis, motéis, pensões e congêneres
( o valor da alimentação,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza).
99 - . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 3% do preço
do serviço.
99.1 - Distribuição de
bens de terceiros em
representação de qualquer natureza.
99.2 - Prestado por
autônomos. . . . . . . . . . . . . . . . .
R$
52,00".
ARTIGO 2º - O Anexo II, da
Lei Municipal N.º 3.220/97, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO
II
TABELAS PARA APURAÇÃO DO
VALOR VENAL DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO
TABELA A
|
|
PADRÕES |
ÍNDICE |
VALOR DA CONSTRUÇÃO
POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em
R$ | |||
|
|
|
|
1ª
ZONA 100% |
2ª
ZONA 85% |
3ª
ZONA 70% |
4ª
ZONA 55% |
|
TIPO 6 |
TIJOLOS FINA |
100% |
211,79 |
180,01 |
148,25 |
116,47 |
|
TIPO 1 |
TIJOLOS OTIMA |
85% |
180,02 |
153,01 |
126,01 |
99,01 |
|
TIPO 2 |
TIJOLOS BOA |
70% |
148,25 |
126,00 |
103,76 |
81,53 |
|
TIPO 3 |
TIJOLOS MÉDIA |
50% |
105,88 |
89,99 |
74,11 |
58,22 |
|
TIPO 2 |
MAD.PRÉ- FABRICADA |
70% |
148,25 |
126,00 |
103,76 |
81,53 |
|
TIPO 4 |
MADEIRA BOA |
20% |
42,34 |
35,98 |
29,63 |
23,28 |
|
TIPO 5 |
MADEIRA MÉDIA |
10% |
21,16 |
17,98 |
14,81 |
11,63 |
TERRITORIAL – POR METRO
QUADRADO
|
ZONA |
|
R$ |
|
1ª
ZONA |
...................... |
18,26 |
|
2ª
ZONA |
...................... |
6,74 |
|
3ª
ZONA |
...................... |
2,40 |
|
4ª
ZONA |
...................... |
1,21 |
Os valores constantes da
Tabela supra, que terá vigor no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1998, correspondem aos
valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de 1997,
reajustados em 20% (vinte por cento), sobre os quais foram aplicados os
respectivos critérios de depreciação, em relação aos padrões da construção e
zonas de localização.
TABELA B
|
|
PADRÕES |
ÍNDICE |
VALOR DA CONSTRUÇÃO
POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em
R$ | |||
|
|
|
|
1ª
ZONA 100% |
2ª
ZONA 85% |
3ª
ZONA 70% |
4ª
ZONA 55% |
|
TIPO 6 |
TIJOLOS FINA |
100% |
238,26 |
202,51 |
166,78 |
131,03 |
|
TIPO 1 |
TIJOLOS OTIMA |
85% |
202,53 |
172,14 |
141,76 |
111,39 |
|
TIPO 2 |
TIJOLOS BOA |
70% |
166,78 |
141,75 |
116,73 |
91,72 |
|
TIPO 3 |
TIJOLOS MÉDIA |
50% |
119,11 |
101,24 |
83,38 |
65,50 |
|
TIPO 2 |
MAD.PRÉ- FABRICADA |
70% |
166,78 |
141,75 |
116,73 |
91,72 |
|
TIPO 4 |
MADEIRA BOA |
20% |
47,63 |
40,47 |
33,33 |
26,19 |
|
TIPO 5 |
MADEIRA MÉDIA |
10% |
23,80 |
20,22 |
16,66 |
13,08 |
TERRITORIAL – POR METRO
QUADRADO
|
ZONA |
|
R$ |
|
1ª
ZONA |
...................... |
20,55 |
|
2ª
ZONA |
...................... |
7,59 |
|
3ª
ZONA |
...................... |
2,70 |
|
4ª
ZONA |
...................... |
1,36 |
Os valores constantes da
Tabela supra, que terá vigor no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1998, correspondem
aos valores utilizados para atualização dos valores venais no exercício de
1997, reajustados em 35% (trinta e
cinco por cento), sobre os quais foram aplicados os respectivos critérios de
depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de
localização.
TABELA C
|
|
PADRÕES |
ÍNDICE |
VALOR DA CONSTRUÇÃO
POR ZONA E POR METRO QUADRADO Valores em
R$ | |||
|
|
|
|
1ª
ZONA 100% |
2ª
ZONA 85% |
3ª
ZONA 70% |
4ª
ZONA 55% |
|
TIPO 6 |
TIJOLOS FINA |
100% |
264,74 |
225,02 |
185,31 |
145,59 |
|
TIPO 1 |
TIJOLOS OTIMA |
85% |
225,03 |
191,27 |
157,52 |
123,77 |
|
TIPO 2 |
TIJOLOS BOA |
70% |
185,31 |
157,50 |
129,71 |
101,91 |
|
TIPO 3 |
TIJOLOS MÉDIA |
50% |
132,35 |
112,49 |
92,64 |
72,78 |
|
TIPO 2 |
MAD.PRÉ- FABRICADA |
70% |
185,31 |
157,50 |
129,71 |
101,91 |
|
TIPO 4 |
MADEIRA BOA |
20% |
52,92 |
44,97 |
37,04 |
29,10 |
|
TIPO 5 |
MADEIRA MÉDIA |
10% |
26,45 |
22,47 |
18,51 |
14,54 |
TERRITORIAL – POR METRO
QUADRADO
|
ZONA |
|
R$ |
|
1ª
ZONA |
...................... |
22,83 |
|
2ª
ZONA |
...................... |
8,43 |
|
3ª
ZONA |
...................... |
3,00 |
|
4ª
ZONA |
...................... |
1,52 |
Os valores constantes da
Tabela supra, que terá vigor a partir
de 1º de janeiro de 1999, correspondem aos valores utilizados para
atualização dos valores venais no exercício de 1997, reajustados em 50%
(cinquenta por cento), sobre os quais foram aplicados os respectivos critérios
de depreciação, em relação aos padrões da construção e zonas de
localização."
Tipo 6 - Padrão Fina
Forro Laje, Estuque e
Madeira de Lei.
Quartos e Sala, piso de
madeira, carpete, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros,
piso cerâmica, pedra, azulejo até o teto.
Paredes revestida, aparente
ou concreto aparente.
Pintura, látex ou repelente
de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas
A, B e C
TIPO 1 - Padrão Ótima
Forro laje, estuque e
madeira de lei.
Quartos e sala, piso de
madeira, pedra e cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, banheiros,
piso cerâmica, pedra, azulejo até 1/2 parede e
1,80m de altura.
Paredes revestida, aparente
e concreto aparente.
Pintura látex, cal ou
repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas
A, B e C
TIPO 2 - Padrão Boa
Forro madeira, estuque.
Quartos, sala, piso de
madeira, cimentado, cerâmica esmaltada.
Copa, cozinha, piso
cimentado, cerâmica, azulejo até 1,50m de altura ou só no
banheiro.
Paredes revestidas aparente
ou concreto aparente.
Pintura, látex, cal ou
repelente de água.
Obs.: Valores - vide Tabelas
A, B e C
TIPO 2 - Padrão Madeira
Pré-Fabricada
Forro madeira.
Quartos, sala, piso pedra,
carpete, cerâmica.
Copa, cozinha, banheiros,
piso pedra, cerâmica, carpete.
Paredes, madeira.
Pintura, látex, verniz.
Obs.: Valores - vide Tabelas
A, B e C
TIPO 3 - Padrão Médio.
Sem forro.
Quartos, sala, piso taco,
cimentado, assoalhado.
Copa, cozinha, piso
cimentado, cerâmica.
Banheiro, azulejo até 1,50m
de altura ou sem.
Paredes revestidas ou sem
revestimento.
Pintura, cal, látex ou sem
pintura.
Casas populares.
Obs.: Valores - vide Tabelas
A, B e C
TIPO 4 - Madeira Boa.
Forro de madeira ou sem
forro.
Piso cimentado,
assoalhado.
Pintura látex, cal sem pintura.
Obs.: Valores - vide Tabelas
A, B e C
TIPO 5 - Madeira Média.
Forro de madeira ou sem
forro.
Piso cimentado, assoalhado,
chão.
Pintura látex, cal, sem
pintura.
Obs.: Valores - vide Tabelas
A, B e C
Os Valores por metro
quadrado de terrenos sem benfeitorias serão apurados de acordo com as Tabelas A, B e C.
Aos
imóveis rurais serão atribuídos os valores venais divulgados pelo INCRA, os
quais deverão ser atualizados na forma do item anterior.
ARTIGO 3º - O artigo 4º , do
Anexo IV, da Lei Municipal n.º
3.220/97, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO
IV
Das
Tarifas
Artigo 4º - ...
§ 1º -
...
§ 2º - ...
§ 3º - A tarifa prevista no item V, "b", do artigo 1º, deste Anexo poderá
ser lançada no mesmo aviso de lançamento, e para vencimento concomitante com o
tributo a cuja emissão se refere."
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 29 de dezembro de 1997
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada
em:
Jornal: Comarca de
Garça
ATC.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS