LEI N.º
3.169/97
JÚLIO MARCONDES DE MOURA,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - O inciso III do artigo
15, da Lei N.º 2.680/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 15 -
...
I - ...
II -
...
III - Esses elementos serão
os responsáveis pela aplicação, correção e classificação dos candidatos, cabendo
ao funcionário municipal apenas a supervisão geral do
concurso.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 20 de maio de 1 997
JÚLIO MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada
em:
Jornal: Comarca de
Garça
ATC.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS