LEI N.º 3.207/97
AUTORIZA A COLOCAÇÃO DE
PUBLICIDADE DE
EMPRESAS PARTICULARES
BOSQUE MUNICIPAL “BELÍRIO
GUIMARÃES BRANDÃO”
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizada a
colocação de publicidade de empresas particulares em gaiolas e viveiros do
Bosque Municipal “Belírio Guimarães Brandão”.
PARÁGRAFO ÚNICO - A permissão
de que trata o “caput” deste artigo, somente será outorgada às empresas que
custearem a construção ou compra das gaiolas e viveiros, assim como outros
recintos destinados a animais ou aves em exposição.
ARTIGO 2º - A permissão, inteiramente
gratuita, permitirá a exploração de placas de publicidade nas gaiolas e
viveiros, pelo prazo de cinco (5) anos.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 17 de outubro de
1997.
JÚLIO
MARCONDES DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada
em:
Jornal: Comarca de
Garça
ATC.-
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS