LEI N.º 3.207/97

 

AUTORIZA A COLOCAÇÃO DE PUBLICIDADE DE

 EMPRESAS PARTICULARES EM GAIOLAS E VIVEIROS DO

BOSQUE MUNICIPAL “BELÍRIO GUIMARÃES BRANDÃO”

 

                                                           JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                                                           ARTIGO 1º - Fica autorizada a colocação de publicidade de empresas particulares em gaiolas e viveiros do Bosque Municipal “Belírio Guimarães Brandão”.

 

                                                           PARÁGRAFO ÚNICO - A permissão de que trata o “caput” deste artigo, somente será outorgada às empresas que custearem a construção ou compra das gaiolas e viveiros, assim como outros recintos destinados a animais ou aves em exposição.

 

ARTIGO 2º - A permissão, inteiramente gratuita, permitirá a exploração de placas de publicidade nas gaiolas e viveiros, pelo prazo de cinco (5) anos.

 

                                                           ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 17 de outubro de 1997.

 

 

 

                                                                       JÚLIO MARCONDES DE MOURA

                                                                               PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.

Publicada em:

Jornal: Comarca de Garça

ATC.-

 

                                                                               ROSANGELA MORETTI

                                                                   DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                                      ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

 

P O R T A R I A      827/2005

 

 

ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...- - - - - - -

 

 

RESOLVE, a vista do Processo nº 865/05, e em conformidade com o disposto pelo artigo 14, parágrafo único da Lei nº 3.660/2003, CONCEDER a gratificação de nível universitário de 2,5%, sobre o salário base, ao servidor ALEXANDRE DE ARAÚJO LAMATTINA, RG nº 21.917.796-X, a partir de 1º de abril de 2005.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Garça, 18 de abril de 2005.

 

 

 

Adamir Maurício de Barros

PRESIDENTE

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

Antonio Augusto A. Castro

DIRETOR GERAL