LEI N.º 3.107/96
(REVOGADA,
pela Lei nº 3.220/1997)
ALTERA ARTIGO 195 DA LEI N.º
2.604/90
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 195 da
Lei 2.604/90, de 21 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ARTIGO 195 - As multas por
mora no pagamento de tributos, terão a seguinte
escala:
I - Até 30 dias -
2%
II - Após 30 dias - 6% mais
juros de 1% ao mês ou fração.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 08 de outubro de 1996
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada
em:
Jornal: Comarca de
Garça
MMM
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS